TJBA - 8167016-53.2022.8.05.0001
1ª instância - 11Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 08:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/06/2025 13:30
Julgado procedente em parte o pedido
-
18/03/2025 09:10
Conclusos para julgamento
-
12/03/2025 06:53
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:01
Decorrido prazo de KATY VIVIANE PEREIRA RAMOS em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:01
Decorrido prazo de CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA em 11/03/2025 23:59.
-
23/02/2025 16:04
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
23/02/2025 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
04/02/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 17:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2024 12:48
Juntada de Petição de certidão
-
25/09/2024 10:28
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 10:27
Juntada de informação
-
03/09/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 20:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 10:53
Conclusos para julgamento
-
18/01/2024 01:43
Decorrido prazo de CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA em 23/11/2023 23:59.
-
08/01/2024 07:55
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2024 22:21
Publicado Despacho em 07/11/2023.
-
03/01/2024 22:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2024
-
10/11/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8167016-53.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Katy Viviane Pereira Ramos Advogado: Iran Dos Santos D El Rei (OAB:BA19224) Reu: Cred - System Administradora De Cartoes De Credito Ltda Advogado: Luciana Martins De Amorim Amaral Soares (OAB:PE26571) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8167016-53.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: KATY VIVIANE PEREIRA RAMOS Advogado(s): IRAN DOS SANTOS D EL REI (OAB:BA19224) REU: CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA Advogado(s): LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES (OAB:PE26571) DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, dizerem se possuem provas a produzir, delimitando quais, não se admitindo requerimento genérico, bem como definindo as questões de fato sobre as quais recairão (art. 357, II do CPC).
Havendo interesse das partes em conciliar, manifestem-se em igual prazo, apresentando comprovante de cadastramento no Sistema próprio, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, indicando os dados e e-mail da parte contrária, bem como se dispõe da tecnologia necessária para participar da audiência por videoconferência.
Ficam as partes advertidas de que o silêncio implicará em preclusão e, consequentemente, no julgamento antecipado da lide, nos moldes do art. 355, I do CPC.
Transcorrido o decênio legal, façam conclusos os autos para saneamento ou julgamento antecipado.
P.
I.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Salvador/BA, data da assinatura eletrônica.
Ana Laura Bezerra Santos Juíza Substituta Designada Decretos Judiciários nº 789 e 771.
Força-Tarefa instituída pelo Ato Normativo Conjunto nº. 26/2023 -
04/11/2023 20:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/11/2023 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 15:30
Juntada de Petição de réplica
-
05/06/2023 13:42
Conclusos para despacho
-
29/01/2023 04:29
Decorrido prazo de KATY VIVIANE PEREIRA RAMOS em 27/01/2023 23:59.
-
15/01/2023 03:59
Publicado Despacho em 25/11/2022.
-
15/01/2023 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2023
-
21/12/2022 18:51
Juntada de Petição de contestação
-
30/11/2022 12:44
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/11/2022 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 16:44
Conclusos para despacho
-
18/11/2022 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Petição • Arquivo
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