TJBA - 0001263-07.2010.8.05.0227
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2023 08:39
Baixa Definitiva
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22/11/2023 08:39
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2023 08:38
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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22/11/2023 05:32
Publicado Intimação em 06/11/2023.
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22/11/2023 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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06/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTANA INTIMAÇÃO 0001263-07.2010.8.05.0227 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santana Autor: Eliomar Pereira Santana Advogado: Emerson Gomes Paiao (OAB:GO29900) Advogado: Marcelo Lima Rodrigues (OAB:BA31167) Advogado: Rodrigo Alves Da Silva Barbosa (OAB:GO25331) Reu: Instituto Nacional De Seguro Social-inss Intimação: D E S P A C H O Vistos e Examinados.
Defiro a assistência judiciária, por estarem preenchidos os requisitos do artigo 98 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil de 2015).
Considerando que o prévio requerimento administrativo se trata de interesse processual (interesse de agir), intime-se a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, coligir aos autos o indeferimento do requerimento administrativo, sob pena de extinção Publique-se.
Intimem-se.
Santana/BA, 05 de abril de 2021.
RUY JOSÉ AMARAL ADÃES JÚNIOR Juiz de Direito -
01/11/2023 15:25
Expedição de intimação.
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01/11/2023 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/10/2023 19:08
Expedição de intimação.
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31/10/2023 19:08
Expedição de intimação.
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31/10/2023 19:08
Expedição de intimação.
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31/10/2023 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/10/2023 19:08
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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23/06/2021 09:38
Conclusos para julgamento
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23/06/2021 09:34
Juntada de Certidão
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01/06/2021 01:44
Decorrido prazo de RODRIGO ALVES DA SILVA BARBOSA em 31/05/2021 23:59.
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01/06/2021 01:44
Decorrido prazo de EMERSON GOMES PAIAO em 31/05/2021 23:59.
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01/06/2021 01:44
Decorrido prazo de MARCELO LIMA RODRIGUES em 31/05/2021 23:59.
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12/04/2021 01:45
Publicado Intimação em 07/04/2021.
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12/04/2021 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
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06/04/2021 09:00
Juntada de Certidão
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06/04/2021 08:58
Expedição de intimação.
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06/04/2021 08:58
Expedição de intimação.
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06/04/2021 08:58
Expedição de intimação.
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06/04/2021 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/04/2021 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2019 13:13
Conclusos para decisão
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29/04/2019 03:29
Devolvidos os autos
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18/01/2011 09:29
CONCLUSÃO
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18/11/2010 11:21
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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07/10/2010 09:23
CONCLUSÃO
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28/09/2010 09:16
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2010
Ultima Atualização
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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