TJBA - 8007451-28.2021.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS SENTENÇA 8007451-28.2021.8.05.0150 Divórcio Consensual Jurisdição: Lauro De Freitas Requerente: Fernando Grecio Arancibia Contreras Advogado: Luciana Esquivel De Brito (OAB:BA35438) Requerente: Beatriz Silva De Oliveira Advogado: Luciana Esquivel De Brito (OAB:BA35438) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: DIVÓRCIO CONSENSUAL n. 8007451-28.2021.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS REQUERENTE: FERNANDO GRECIO ARANCIBIA CONTRERAS e outros Advogado(s): LUCIANA ESQUIVEL DE BRITO (OAB:BA35438) Advogado(s): SENTENÇA A inércia da parte autora para o implemento da emenda da inicial juntamente à comprovação da alegada hipossuficiência financeira ou o recolhimento das custas enseja o indeferimento da peça de ingresso e o cancelamento da distribuição na forma do artigo 290 do Código de Processo Civil.
Sem condenação a custas e honorários.
P.I.C.
Lauro de Freitas/BA, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) P.B. -
04/11/2023 21:03
Baixa Definitiva
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04/11/2023 21:03
Arquivado Definitivamente
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04/11/2023 21:03
Juntada de Certidão
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04/11/2023 20:51
Conclusos para decisão
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04/11/2023 20:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/08/2022 05:26
Decorrido prazo de FERNANDO GRECIO ARANCIBIA CONTRERAS em 17/08/2022 23:59.
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25/08/2022 05:26
Decorrido prazo de BEATRIZ SILVA DE OLIVEIRA em 17/08/2022 23:59.
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30/07/2022 12:23
Publicado Sentença em 20/07/2022.
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30/07/2022 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2022
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19/07/2022 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/07/2022 10:10
Determinado o cancelamento da distribuição
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26/04/2022 08:58
Conclusos para julgamento
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26/04/2022 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/02/2022 01:45
Decorrido prazo de FERNANDO GRECIO ARANCIBIA CONTRERAS em 11/02/2022 23:59.
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12/02/2022 08:20
Decorrido prazo de BEATRIZ SILVA DE OLIVEIRA em 11/02/2022 23:59.
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14/01/2022 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
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14/01/2022 09:50
Publicado Decisão em 13/01/2022.
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14/01/2022 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
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12/01/2022 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/01/2022 11:38
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FERNANDO GRECIO ARANCIBIA CONTRERAS - CPF: *43.***.*01-68 (REQUERENTE).
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06/01/2022 22:51
Conclusos para despacho
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02/12/2021 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2021
Ultima Atualização
07/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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