TJBA - 0034944-98.2009.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 17:46
Baixa Definitiva
-
11/04/2025 17:46
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2025 17:46
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 15:21
Embargos de Declaração Acolhidos
-
03/05/2024 17:16
Conclusos para decisão
-
03/05/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 05:59
Decorrido prazo de REINALICE PASSOS CORREIA em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 05:59
Decorrido prazo de ARIADNE EVILA PASSOS ARANHA PEIXOTO em 16/04/2024 23:59.
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13/04/2024 01:28
Publicado Ato Ordinatório em 09/04/2024.
-
13/04/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
06/04/2024 07:26
Decorrido prazo de REINALICE PASSOS CORREIA em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 07:26
Decorrido prazo de ARIADNE EVILA PASSOS ARANHA PEIXOTO em 05/04/2024 23:59.
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05/04/2024 14:00
Classe retificada de IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA CÍVEL (231) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
05/04/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 15:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/03/2024 11:03
Publicado Sentença em 13/03/2024.
-
16/03/2024 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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07/03/2024 20:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/01/2024 03:02
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 29/11/2023 23:59.
-
18/01/2024 03:02
Decorrido prazo de REINALICE PASSOS CORREIA em 29/11/2023 23:59.
-
18/01/2024 03:02
Decorrido prazo de ARIADNE EVILA PASSOS ARANHA PEIXOTO em 29/11/2023 23:59.
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18/01/2024 00:19
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 29/11/2023 23:59.
-
18/01/2024 00:19
Decorrido prazo de REINALICE PASSOS CORREIA em 29/11/2023 23:59.
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17/01/2024 22:32
Decorrido prazo de ARIADNE EVILA PASSOS ARANHA PEIXOTO em 29/11/2023 23:59.
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17/01/2024 17:11
Decorrido prazo de REINALICE PASSOS CORREIA em 11/12/2023 23:59.
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17/01/2024 17:11
Decorrido prazo de ARIADNE EVILA PASSOS ARANHA PEIXOTO em 11/12/2023 23:59.
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27/12/2023 16:45
Publicado Sentença em 06/11/2023.
-
27/12/2023 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
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11/12/2023 10:09
Conclusos para decisão
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11/12/2023 10:08
Juntada de Certidão
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17/11/2023 01:33
Publicado Ato Ordinatório em 16/11/2023.
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17/11/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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14/11/2023 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/11/2023 16:29
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 15:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 0034944-98.2009.8.05.0001 Impugnação Ao Valor Da Causa Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Impugnante: Fundacao Dos Economiarios Federais Funcef Advogado: Bruna Sampaio Jardim (OAB:BA22151) Advogado: Carolina Costa Meireles (OAB:BA63521) Impugnado: Reinalice Passos Correia Advogado: Renato De Magalhaes Dantas Neto (OAB:BA24993) Impugnado: Ariadne Evila Passos Aranha Peixoto Advogado: Renato De Magalhaes Dantas Neto (OAB:BA24993) Sentença: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 0034944-98.2009.8.05.0001 IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA CÍVEL (231) IMPUGNANTE: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF IMPUGNADO: REINALICE PASSOS CORREIA, ARIADNE EVILA PASSOS ARANHA PEIXOTO SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA CÍVEL (231) movida por IMPUGNANTE: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em face de IMPUGNADO: REINALICE PASSOS CORREIA, ARIADNE EVILA PASSOS ARANHA PEIXOTO, todos já devidamente qualificados.
Compulsando os autos, verifica-se que a presente demanda incidental perdeu o objeto, visto que a ação principal nº 0189766-79.2008.8.05.0001 encontra-se julgada desde 02/10/2019.
Ante o exposto, diante da superveniente ausência do interesse processual, EXTINGO, POR SENTENÇA, O PROCESSO, com fulcro no art. 485, VI, do CPC, com baixa na distribuição.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, proceda ao arquivamento dos autos com baixa.
Salvador, data registrada no sistema.
Adriano Vieira de Almeida Juiz de Direito MLA -
31/10/2023 22:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/10/2023 17:24
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
30/12/2022 21:46
Publicado Ato Ordinatório em 26/10/2022.
-
30/12/2022 21:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2022
-
01/11/2022 19:26
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 16:52
Conclusos para decisão
-
25/10/2022 16:51
Comunicação eletrônica
-
25/10/2022 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
03/10/2022 04:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 04:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
15/06/2020 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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27/04/2020 00:00
Petição
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14/04/2020 00:00
Publicação
-
07/04/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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07/04/2020 00:00
Acolhimento de Embargos de Declaração
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06/04/2020 00:00
Concluso para Despacho
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18/10/2019 00:00
Publicação
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15/10/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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15/10/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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11/10/2019 00:00
Petição
-
04/10/2019 00:00
Publicação
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02/10/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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02/10/2019 00:00
Abandono da causa
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27/09/2019 00:00
Concluso para Despacho
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30/07/2019 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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30/07/2019 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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21/11/2018 00:00
Publicação
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19/11/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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19/11/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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30/05/2017 00:00
Recebido os Autos no Cartório
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04/08/2009 17:27
Protocolo de Petição
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28/07/2009 23:31
Publicado pelo dpj
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28/07/2009 15:58
Enviado para publicação no dpj
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24/07/2009 17:50
Despacho do juiz
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08/05/2009 11:01
Processo autuado
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13/03/2009 11:03
Recebimento
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13/03/2009 09:29
Remessa
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12/03/2009 14:38
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2009
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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