TJBA - 8001450-84.2023.8.05.0076
1ª instância - 2ª Vara Criminal e Inf Ncia e Juventude - Entre Rios
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 17:22
Baixa Definitiva
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29/10/2024 17:22
Arquivado Definitivamente
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29/10/2024 12:35
Julgado improcedente o pedido
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27/10/2024 21:41
Conclusos para decisão
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26/10/2024 10:34
Decorrido prazo de JOSIVALDO CONCEICAO DE SOUZA em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 10:34
Decorrido prazo de ALINE CONCEICAO DA COSTA em 25/10/2024 23:59.
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18/10/2024 18:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/10/2024 18:03
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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18/10/2024 17:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/10/2024 17:59
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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15/10/2024 21:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/10/2024 21:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE ENTRE RIOS INTIMAÇÃO 8001450-84.2023.8.05.0076 Ação Penal - Procedimento Sumário Jurisdição: Entre Rios Vitima: Aline Conceicao Da Costa Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Josivaldo Conceicao De Souza Advogado: Carlos Normandia (OAB:BA67937) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE ENTRE RIOS Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 8001450-84.2023.8.05.0076 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE ENTRE RIOS AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: JOSIVALDO CONCEICAO DE SOUZA Advogado(s): CARLOS NORMANDIA (OAB:BA67937) DESPACHO Para melhor readequação da pauta, torno sem efeito a data retro e Redesigno audiência para a o dia 29/10/2024, às 10h15min, a ocorrer na Sala de Audiências do Fórum Desembargador Agenor Veloso Dantas situado na Rua Antônio Barreto, 25, centro, Entre Rios - BA, CEP: 48180-000.
Caso as testemunhas não sejam encontradas nos endereços constantes dos autos, a parte (o Ministério Público ou a defesa) deverão informar novo endereço, sob pena de preclusão na produção da prova.
Ressalte-se que os sistemas podem ser acessados diretamente pelo Ministério Público ou podem ter suas informações requisitadas pelo Parquet, nos termos do art. 129, VI, VIII e IX, da CF e da Lei 8.906/94, artigo 7º, notadamente os incisos I, II, III, XI, XIII, XIV e XIX.
De todo modo, em atenção ao princípio da cooperação, autorizo que, até a audiência (após isso, a diligência deve ser realizada pela parte), o Cartório/Oficial de Justiça realize, se necessário, a consulta ao Sistema SIEL, realizando nova intimação em eventual novo endereço.
Caso necessário redesignação, delego o poder de agenda ao Cartório, que poderá designar nova data/horário por ato ordinatório, comunicando-se em seguida as partes.
As testemunhas deverão comparecer pessoalmente ao Fórum Desembargador Agenor Veloso Dantas situado na Rua Antônio Barreto, 25, centro, Entre Rios - BA, CEP: 48180-000.
A testemunha que não residir na cidade de Entre Rios poderá ser ouvida na forma do art. 222, §3º, do CPP.
Caso opte por tal faculdade, a testemunha deverá garantir a qualidade do sinal tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, sob pena de multa de, no mínimo, R$1.000,00 (mil reais).
Com efeito, está sendo oportunizado à testemunha o comparecimento presencial ao Fórum.
Se ela opta pela videoconferência, assume o ônus de garantir a higidez da comunicação, sob pena de ser considerada faltosa, caso em que será multada por isso.
Se, regularmente intimada, a testemunha deixar de comparecer, sem motivo justificado, será requisitada à autoridade policial a sua apresentação ou determinada seja conduzida por oficial de justiça, que poderá solicitar o auxílio da força pública.
Para além disso, poderá ser aplicada à testemunha faltosa a multa de, no mínimo, R$ 1.000,00 (a ser revertida ao FAJ - Fundo de Aparelhamento Judiciário, sujeito à administração do próprio TJBA), sem prejuízo do processo penal por crime de desobediência, e condená-la ao pagamento das custas da diligência (arts. 218 e 219 do CPP).
As testemunhas da defesa deverão comparecer independente de intimação.
E advirto à defesa técnica que, caso as testemunhas por ela arroladas não compareçam, não haverá redesignação, em razão da preclusão.
Dúvidas poderão ser sanadas com o Cartório da Vara Criminal de Entre Rios/Bahia, com antecedência, pelo telefone (75) 3420-2319/ 2341 ou e-mail: [email protected] Atribuo a este despacho força de ofício, mandado, carta precatória ou qualquer outro instrumento necessário ao seu cumprimento.
Entre Rios-BA, 02 de setembro de 2024.
YAGO FERRARO Juiz de Direito Titular -
02/10/2024 17:09
Juntada de Petição de CIÊNCIA
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30/09/2024 09:30
Expedição de intimação.
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30/09/2024 09:30
Expedição de intimação.
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30/09/2024 09:29
Expedição de intimação.
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16/09/2024 17:07
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 29/10/2024 10:15 em/para VARA CRIMINAL DE ENTRE RIOS, #Não preenchido#.
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04/09/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 18:14
Conclusos para despacho
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29/08/2024 12:05
Não Concedida a Medida Liminar
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21/08/2024 13:56
Conclusos para despacho
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12/08/2024 12:53
Juntada de Certidão
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25/07/2024 10:17
Juntada de Certidão
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25/07/2024 10:14
Expedição de Ofício.
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25/07/2024 10:10
Juntada de Certidão
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09/07/2024 11:43
Decorrido prazo de CARLOS NORMANDIA em 08/07/2024 23:59.
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21/06/2024 10:54
Expedição de Ofício.
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13/06/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 17:30
Expedição de intimação.
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24/05/2024 08:20
Não Concedida a Medida Liminar
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18/01/2024 01:03
Decorrido prazo de JOSIVALDO CONCEIÇÃO DE SOUZA em 18/12/2023 23:59.
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19/12/2023 09:52
Conclusos para despacho
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15/12/2023 00:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/12/2023 00:47
Juntada de Petição de citação
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24/11/2023 17:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/11/2023 19:11
Juntada de Petição de parecer DO MINISTERIO PÚBLICO
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16/11/2023 12:47
Expedição de intimação.
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16/11/2023 12:44
Expedição de intimação.
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10/11/2023 16:31
Recebida a denúncia contra JOSIVALDO CONCEIÇÃO DE SOUZA (REU)
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09/10/2023 08:29
Conclusos para decisão
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05/10/2023 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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