TJBA - 8006327-25.2019.8.05.0103
1ª instância - 2Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2024 15:02
Baixa Definitiva
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05/11/2024 15:02
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMILIA SUCES.
ORFAOS INTERD E AUSENTES DE ILHEUS SENTENÇA 8006327-25.2019.8.05.0103 Inventário Jurisdição: Ilhéus Requerente: Dilson Nunes Borges Advogado: Marcela De Oliveira Leite (OAB:BA60627) Inventariado: Maria Nunes Borges Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Ilhéus - Ba 2ª Vara de Família e Sucessões Av.
Osvaldo Cruz, s/n, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: (73) 3234-3468, Ilhéus-BA - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 8006327-25.2019.8.05.0103 Classe: INVENTÁRIO (39) Assunto: [Inventário e Partilha] Autor (a): DILSON NUNES BORGES (INVENTARIANTE) registrado(a) civilmente como DILSON NUNES BORGES Réu: MARIA NUNES BORGES 1.
Trata-se de ação (Inventário) que se encontra paralisada há mais de dois anos sem nenhuma manifestação de qualquer dos interessados, circunstância que denota abandono da causa (artigo 485, incisos III, do CPC). 2.
O inventariante foi intimado pessoalmente para cumprimento das diligências necessárias ao prosseguimento do feito, mas quedou-se inerte (Id. 466432009). 3.
Impõe-se, assim, sua extinção e arquivamento (art. 316 do CPC), atendendo-se, inclusive, às diretrizes relacionadas ao cumprimento das metas prioritárias do Poder Judiciário. 4.
Cumpre-me ressaltar que em caso de opção pelos interessados em nova ação (judicial ou extrajudicial) só poderão ser efetuados os registros de transferência dos bens após a comprovação do efetivo recolhimento do tributo Estadual. 5.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo e determino sua baixa e arquivamento, sem ônus de sucumbência para qualquer das partes ou requerente(s), e sem custas. 6.
Intimem-se e cumpra-se.
Ilhéus - Ba, 1 de outubro de 2024.
Wilma Alves Santos Vivas Juíza de Direito -
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMILIA SUCES.
ORFAOS INTERD E AUSENTES DE ILHEUS SENTENÇA 8006327-25.2019.8.05.0103 Inventário Jurisdição: Ilhéus Requerente: Dilson Nunes Borges (inventariante) Registrado(a) Civilmente Como Dilson Nunes Borges Advogado: Marcela De Oliveira Leite (OAB:BA60627) Inventariado: Maria Nunes Borges Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Ilhéus - Ba 2ª Vara de Família e Sucessões Av.
Osvaldo Cruz, s/n, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: (73) 3234-3468, Ilhéus-BA - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 8006327-25.2019.8.05.0103 Classe: INVENTÁRIO (39) Assunto: [Inventário e Partilha] Autor (a): DILSON NUNES BORGES (INVENTARIANTE) registrado(a) civilmente como DILSON NUNES BORGES Réu: MARIA NUNES BORGES 1.
Trata-se de ação (Inventário) que se encontra paralisada há mais de dois anos sem nenhuma manifestação de qualquer dos interessados, circunstância que denota abandono da causa (artigo 485, incisos III, do CPC). 2.
O inventariante foi intimado pessoalmente para cumprimento das diligências necessárias ao prosseguimento do feito, mas quedou-se inerte (Id. 466432009). 3.
Impõe-se, assim, sua extinção e arquivamento (art. 316 do CPC), atendendo-se, inclusive, às diretrizes relacionadas ao cumprimento das metas prioritárias do Poder Judiciário. 4.
Cumpre-me ressaltar que em caso de opção pelos interessados em nova ação (judicial ou extrajudicial) só poderão ser efetuados os registros de transferência dos bens após a comprovação do efetivo recolhimento do tributo Estadual. 5.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo e determino sua baixa e arquivamento, sem ônus de sucumbência para qualquer das partes ou requerente(s), e sem custas. 6.
Intimem-se e cumpra-se.
Ilhéus - Ba, 1 de outubro de 2024.
Wilma Alves Santos Vivas Juíza de Direito -
01/10/2024 19:49
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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01/10/2024 12:35
Conclusos para julgamento
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01/10/2024 12:33
Expedição de Mandado.
-
17/09/2024 16:44
Juntada de informação
-
17/07/2024 10:57
Juntada de informação
-
15/07/2024 14:07
Expedição de Mandado.
-
15/07/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 01:30
Decorrido prazo de DILSON NUNES BORGES em 15/04/2024 23:59.
-
30/03/2024 01:09
Publicado Despacho em 01/04/2024.
-
30/03/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
27/03/2024 16:40
Mandado devolvido Cancelado
-
27/03/2024 15:38
Expedição de Mandado.
-
22/03/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 15:06
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 15:04
Processo Desarquivado
-
14/05/2023 02:36
Decorrido prazo de MARCELA DE OLIVEIRA LEITE em 09/03/2023 23:59.
-
10/05/2023 14:53
Arquivado Provisoramente
-
24/02/2023 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/02/2023 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/02/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 13:17
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 06:28
Publicado Intimação em 13/10/2022.
-
03/11/2022 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
11/10/2022 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/09/2022 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/09/2022 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 12:01
Conclusos para despacho
-
19/09/2022 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/07/2022 06:02
Decorrido prazo de MARCELA DE OLIVEIRA LEITE em 11/07/2022 23:59.
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14/06/2022 21:11
Publicado Intimação em 13/06/2022.
-
14/06/2022 21:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
10/06/2022 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/06/2022 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/06/2022 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2022 03:22
Decorrido prazo de DILSON NUNES BORGES em 07/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 14:09
Conclusos para despacho
-
07/06/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
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25/04/2022 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/04/2022 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 06:16
Publicado Despacho em 10/01/2022.
-
11/01/2022 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
07/01/2022 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/01/2022 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 10:21
Conclusos para despacho
-
28/11/2021 14:39
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2021 06:19
Decorrido prazo de DILSON NUNES BORGES em 12/11/2021 23:59.
-
17/10/2021 10:50
Publicado Despacho em 24/09/2021.
-
17/10/2021 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2021
-
23/09/2021 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/09/2021 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 15:09
Conclusos para despacho
-
23/09/2021 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/06/2021 00:59
Decorrido prazo de MARIA NUNES BORGES em 03/12/2020 23:59.
-
20/06/2021 00:59
Decorrido prazo de DILSON NUNES BORGES em 03/12/2020 23:59.
-
19/06/2021 13:39
Publicado Despacho em 11/11/2020.
-
19/06/2021 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2021
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10/11/2020 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/11/2020 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/11/2020 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2020 20:40
Conclusos para despacho
-
29/10/2020 15:17
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2020 05:53
Decorrido prazo de MARIA NUNES BORGES em 16/06/2020 23:59:59.
-
14/07/2020 05:53
Decorrido prazo de DILSON NUNES BORGES em 16/06/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 18:47
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2020 01:36
Publicado Despacho em 14/05/2020.
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18/05/2020 19:42
Publicado Despacho em 13/05/2020.
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13/05/2020 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/05/2020 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/05/2020 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2020 09:10
Conclusos para despacho
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07/02/2020 01:21
Decorrido prazo de DILSON NUNES BORGES em 06/02/2020 23:59:59.
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26/01/2020 02:25
Publicado Despacho em 20/12/2019.
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09/01/2020 16:41
Juntada de Petição de petição
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19/12/2019 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2019 11:04
Juntada de termo
-
21/10/2019 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2019 08:10
Conclusos para despacho
-
19/10/2019 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2019
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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