TJBA - 8000046-52.2021.8.05.0210
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 08:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2024 08:49
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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28/10/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 11:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/10/2024 11:05
Expedição de intimação.
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17/10/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 01:01
Decorrido prazo de FABIOLLA PETRONILIA NOGUEIRA em 11/10/2024 23:59.
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15/10/2024 18:49
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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15/10/2024 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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08/10/2024 10:59
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 10:56
Desentranhado o documento
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08/10/2024 10:56
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHÃO DAS NEVES INTIMAÇÃO 8000046-52.2021.8.05.0210 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Riachão Das Neves Autor: Luiz Raimundo Dos Santos Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB:BA60601) Advogado: Fabiolla Petronilia Nogueira (OAB:BA26518) Reu: Representação Banco Bradesco Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB:BA33407) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL TERMO DE REMESSA EM DILIGÊNCIA Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Processo nº: 8000046-52.2021.8.05.0210 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível APELANTE: LUIZ RAIMUNDO DOS SANTOS Advogado(s): LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS APELADO: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: PAULO EDUARDO PRADO Relator(a): Des.
Lidivaldo Reaiche Raimundo Britto Encaminho os presentes autos, ao juízo de origem para cumprimento da diligência determinada, no despacho retro "... determinando a intimação do Escritório do Patrono supracitado, bem como da Insurgente, esta pessoalmente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar a representação processual e manifestar o interesse prosseguimento do presente feito.", do Des.
Lidivaldo Reaiche Raimundo Britto - Relator.
Salvador, 4 de março de 2024 Ana Cristina Santos Silva Diretora (assinado digitalmente) -
12/07/2024 04:51
Decorrido prazo de LUIZ RAIMUNDO DOS SANTOS em 11/07/2024 23:59.
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07/07/2024 00:46
Decorrido prazo de REPRESENTAÇÃO BANCO BRADESCO em 03/07/2024 23:59.
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06/07/2024 23:51
Decorrido prazo de REPRESENTAÇÃO BANCO BRADESCO em 03/07/2024 23:59.
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29/05/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 13:17
Conclusos para decisão
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04/03/2024 12:09
Recebidos os autos
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04/03/2024 12:09
Juntada de petição
-
04/03/2024 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2023 11:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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31/07/2023 12:37
Decorrido prazo de REPRESENTAÇÃO BANCO BRADESCO em 20/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 17:22
Outras Decisões
-
28/07/2023 08:38
Conclusos para decisão
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26/07/2023 00:50
Decorrido prazo de REPRESENTAÇÃO BANCO BRADESCO em 21/07/2023 23:59.
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20/07/2023 10:27
Juntada de Petição de contra-razões
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30/06/2023 20:34
Publicado Despacho em 29/06/2023.
-
30/06/2023 20:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 16:59
Expedição de despacho.
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28/06/2023 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/06/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 16:16
Conclusos para despacho
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28/06/2023 11:30
Expedição de sentença.
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28/06/2023 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/06/2023 00:33
Decorrido prazo de REPRESENTAÇÃO BANCO BRADESCO em 15/06/2023 23:59.
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17/06/2023 18:57
Decorrido prazo de REPRESENTAÇÃO BANCO BRADESCO em 16/06/2023 23:59.
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16/06/2023 11:43
Juntada de Petição de apelação
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03/06/2023 07:05
Publicado Sentença em 23/05/2023.
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03/06/2023 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
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22/05/2023 11:22
Expedição de sentença.
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22/05/2023 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/05/2023 11:22
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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02/05/2023 14:28
Conclusos para julgamento
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08/12/2022 17:26
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS em 31/10/2022 23:59.
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08/12/2022 17:12
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 31/10/2022 23:59.
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30/11/2022 15:51
Publicado Intimação em 20/10/2022.
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30/11/2022 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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30/11/2022 03:34
Publicado Intimação em 20/10/2022.
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30/11/2022 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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28/10/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
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19/10/2022 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/10/2022 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/12/2021 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2021 08:06
Conclusos para despacho
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31/05/2021 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2021 11:41
Conclusos para despacho
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24/03/2021 15:12
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2021 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2021
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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