TJBA - 8000471-78.2016.8.05.0073
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 18:07
Decorrido prazo de QUERUBINO ASSENCIO DE ARAUJO em 07/05/2025 23:59.
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14/05/2025 18:07
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 07/05/2025 23:59.
-
16/04/2025 11:39
Expedição de intimação.
-
16/04/2025 11:39
Expedição de intimação.
-
16/04/2025 11:37
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CURAÇA INTIMAÇÃO 8000471-78.2016.8.05.0073 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Curaça Autor: Querubino Assencio De Araujo Advogado: Aristoteles Loureiro Neto (OAB:BA42721) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476) Advogado: Alana Cunha Pereira (OAB:BA70055) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CURAÇA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000471-78.2016.8.05.0073 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CURAÇA AUTOR: QUERUBINO ASSENCIO DE ARAUJO Advogado(s): ARISTOTELES LOUREIRO NETO (OAB:BA42721) REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): MARCELO SALLES DE MENDONÇA registrado(a) civilmente como MARCELO SALLES DE MENDONÇA (OAB:BA17476), ALANA CUNHA PEREIRA (OAB:BA70055) DESPACHO I – INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a contestação ofertada pela parte ré.
II – Após, INTIMEM-SE as partes litigantes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, especifiquem, de maneira fundamentada, as provas que pretendem produzir ou informem o interesse no julgamento antecipado do mérito, sendo insuficiente o protesto genérico.
Advirta-se que a ausência de manifestação no prazo fixado importa na anuência com o julgamento antecipado do mérito.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se servindo o presente de mandado.
Curaçá/BA, data da assinatura.
VANDERLEY ANDRADE DE LACERDA Juiz de Direito em substituição -
08/07/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 13:53
Conclusos para despacho
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04/07/2023 22:51
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2023 20:41
Expedição de intimação.
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30/03/2023 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 09:20
Conclusos para despacho
-
25/11/2020 20:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2019 13:56
Conclusos para despacho
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17/05/2017 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2017 09:46
Conclusos para despacho
-
13/12/2016 22:10
Juntada de Petição de petição
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30/11/2016 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2016 09:35
Conclusos para despacho
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10/11/2016 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2016
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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