TJBA - 8000172-61.2020.8.05.0235
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, da Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2024 01:42
Decorrido prazo de ANA PAULA DOS SANTOS em 12/07/2023 23:59.
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24/01/2024 01:42
Decorrido prazo de ANTONIO NONATO SILVA em 12/07/2023 23:59.
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18/01/2024 03:05
Decorrido prazo de ANA PAULA DOS SANTOS em 29/11/2023 23:59.
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18/01/2024 03:05
Decorrido prazo de ANTONIO NONATO SILVA em 29/11/2023 23:59.
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18/01/2024 00:23
Decorrido prazo de ANA PAULA DOS SANTOS em 29/11/2023 23:59.
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18/01/2024 00:23
Decorrido prazo de ANTONIO NONATO SILVA em 29/11/2023 23:59.
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27/12/2023 21:36
Publicado Intimação em 06/11/2023.
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27/12/2023 21:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
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27/12/2023 19:51
Publicado Intimação em 06/11/2023.
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27/12/2023 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
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22/11/2023 10:44
Baixa Definitiva
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22/11/2023 10:44
Arquivado Definitivamente
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06/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE INTIMAÇÃO 8000172-61.2020.8.05.0235 Divórcio Litigioso Jurisdição: São Francisco Do Conde Requerente: Ana Paula Dos Santos Advogado: Ana Claudia Dias Fontoura (OAB:BA44780) Requerido: Antonio Nonato Silva Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SÃO FRANCISCO DO CONDE VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CIVEIS E COMERCIAIS Fórum da Comarca- Rua do Asfalto, nº 09 – Centro – São Francisco do Conde – Bahia Telefax (71) 3651-1078/1467 – CEP 43900-000 SENTENÇA PROCESSO N.º:8000172-61.2020.8.05.0235 REQUERENTE: ANA PAULA DOS SANTOS REQUERIDO: ANTONIO NONATO SILVA Vistos, etc.
Cuida-se de Ação de Reconhecimento e de Dissolução de União Estável c/c Partilha de Bens, Alimentos e Direito de Visita ajuizada por ANA PAULA DOS SANTOS em face de ANTONIO NONATO SILVA, pelos fatos e fundamentos expostos na exordial sob id. 46783872.
Em petição - id.384997548, a parte exequente requereu a desistência do feito.
O Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao pedido de desistência em documento de id.396564349. É o relato necessário.
Inicialmente, destaque-se que as sentenças proferidas com base no artigo 485 do CPC/2015 são exceção à regra do artigo 12 do CPC/2015, que determina a apreciação por ordem cronológica, nos termos do artigo 12, § 2º IV do CPC/2015.
Verificada a ausência de interesse no prosseguimento do feito.
Conforme é cediço, a desistência é admitida até a prolação da sentença (art. 485, §5º, do CPC), sendo necessário o consentimento do réu, somente após a apresentação de contestação.
Diante do exposto, não havendo óbice à desistência, homologo o pedido e julgo o processo extinto sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Sem custas.
Com o trânsito em julgado certificado, proceda-se baixa na distribuição e arquive-se.
Publique-se.
Registre-se Intime-se.
São Francisco do Conde-Ba, 25 de outubro de 2023.
Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
01/11/2023 17:50
Juntada de Petição de CIENCIA SENTENCA
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31/10/2023 21:16
Expedição de intimação.
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31/10/2023 21:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/10/2023 21:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/10/2023 14:55
Expedição de intimação.
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25/10/2023 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/10/2023 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/10/2023 14:55
Extinto o processo por desistência
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25/10/2023 13:13
Conclusos para julgamento
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28/06/2023 10:43
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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17/06/2023 17:20
Publicado Intimação em 16/06/2023.
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17/06/2023 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2023
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17/06/2023 15:03
Publicado Intimação em 16/06/2023.
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17/06/2023 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2023
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15/06/2023 11:32
Expedição de intimação.
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15/06/2023 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/06/2023 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/05/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 08:04
Expedição de intimação.
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26/04/2023 08:04
Expedição de intimação.
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26/04/2023 08:04
Expedição de citação.
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26/04/2023 08:04
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2023 14:22
Conclusos para despacho
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22/05/2022 15:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/05/2022 15:39
Juntada de Petição de certidão
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20/01/2022 12:10
Juntada de Certidão
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02/09/2021 15:07
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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17/12/2020 01:07
Decorrido prazo de AUDYNEIA SILVA LEITE em 01/06/2020 23:59:59.
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29/06/2020 13:03
Expedição de Certidão via Sistema.
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29/06/2020 12:44
Audiência mediação cancelada para 09/07/2020 11:00.
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27/04/2020 15:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/04/2020 15:26
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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23/04/2020 21:11
Expedição de intimação via Sistema.
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23/04/2020 21:11
Expedição de intimação via Sistema.
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23/04/2020 21:11
Expedição de citação via Central de Mandados.
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23/04/2020 21:04
Audiência mediação designada para 09/07/2020 11:00.
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17/04/2020 11:25
Concedida a Antecipação de tutela
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16/04/2020 13:14
Conclusos para despacho
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06/03/2020 09:30
Juntada de Petição de petição
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04/03/2020 12:35
Juntada de Petição de petição
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19/02/2020 09:13
Publicado Despacho em 18/02/2020.
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17/02/2020 10:31
Expedição de despacho via Sistema.
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17/02/2020 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/02/2020 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2020 09:53
Conclusos para decisão
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14/02/2020 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2020
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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