TJBA - 8004438-30.2024.8.05.0113
1ª instância - 2Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Itabuna
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 16:35
Expedição de despacho.
-
08/07/2025 16:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/07/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2025 02:10
Decorrido prazo de VANESSA COSTA MARQUES em 05/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 02:10
Decorrido prazo de LUCAS PABLO REIS CERQUEIRA em 05/06/2025 23:59.
-
08/05/2025 14:25
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 11:39
Expedição de despacho.
-
28/04/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 16:53
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA DESPACHO 8004438-30.2024.8.05.0113 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Itabuna Autor: Vanessa Costa Marques Reu: Lucas Pablo Reis Cerqueira Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 2ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Rua Santa Cruz, próximo à Maternidade da Mãe Pobre - Ester Gomes, s/n, Nossa Senhora das Graças - CEP 45600-000, E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 8004438-30.2024.8.05.0113 Classe - Assunto: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) - [Fixação] Pólo Ativo: AUTOR: VANESSA COSTA MARQUES Pólo Passivo: REU: LUCAS PABLO REIS CERQUEIRA Vistos, etc.
Defiro a gratuidade.
Intime-se a parte executada pessoalmente para que em 03 (três) dias, pague o débito, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuar o pagamento, nos termos do artigo 528 do NCPC, sob pena de protesto do pronunciamento judicial e de prisão civil.
Considera-se para efeito de quitação o compreendido até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.
Fica advertido de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento.
Decorrido o prazo supra, caso o executado não efetue o pagamento, nem apresente justificativa, conceda-se vista ao Ministério Público (se houver interesse de incapaz).
Caso apresente justificativa, intime-se a parte exequente, por seu Defensor, para manifestação no prazo de Lei, e em seguida ao MP.
Cumpra-se.
ITABUNA, 7 de junho de 2024.
SAMI STORCH Juiz de Direito -
02/10/2024 16:00
Expedição de ato ordinatório.
-
02/10/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 15:57
Juntada de informação de pagamento
-
01/10/2024 17:53
Juntada de intimação
-
01/10/2024 17:42
Expedição de despacho.
-
24/07/2024 04:00
Decorrido prazo de VANESSA COSTA MARQUES em 23/07/2024 23:59.
-
18/06/2024 17:04
Expedição de despacho.
-
18/06/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 10:41
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0502180-80.2015.8.05.0004
Rogerio Lima de Oliveira
Joao das Neves Cardoso
Advogado: Joao Luis Dias Barros Souza
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/12/2015 17:36
Processo nº 0000191-71.2009.8.05.0145
Ziliomar Carvalho Carneiro
Espolio de Aliomar Carneiro
Advogado: Socrates Pires Dourado
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/09/2009 09:48
Processo nº 8000079-65.2018.8.05.0010
Raimunda Teles de Souza - ME
Labra Industria Brasileira de Lapis S/A
Advogado: Rogerio Lovizetto Goncalves Leite
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/04/2018 17:32
Processo nº 0000073-29.2001.8.05.0193
Damasio Alves Pereira
Eugenia Alves Pereira
Advogado: Joaquim Luz Moreira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/11/2001 09:13
Processo nº 8000319-36.2023.8.05.0218
Laelson de Jesus Santos
Danielson Souza Santos
Advogado: Bruna Lima dos Santos Amorim
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/03/2023 16:40