TJBA - 8088585-10.2019.8.05.0001
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/02/2025 16:44
Expedição de intimação.
-
11/02/2025 16:44
Expedição de Ofício.
-
11/02/2025 16:43
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 16:41
Transitado em Julgado em 21/10/2024
-
22/10/2024 18:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LENCOIS em 21/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LENÇÓIS INTIMAÇÃO 8088585-10.2019.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Lençóis Requerente: Tania Silva Paixao Rodrigues Advogado: Romulo Azevedo Rocha (OAB:BA21120) Requerido: Municipio De Lencois Advogado: Catharina Ayres Costa De Figueiredo (OAB:BA46363) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LENÇÓIS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8088585-10.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LENÇÓIS REQUERENTE: TANIA SILVA PAIXAO RODRIGUES Advogado(s): ROMULO AZEVEDO ROCHA (OAB:BA21120) REQUERIDO: MUNICIPIO DE LENCOIS Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença movido por TANIA SILVA PAIXÃO em face do MUNICÍPIO DE LENÇÓIS.
Intimado, o executado apresentou impugnação ao cumprimento de sentença (doc ID 292284373), alegando, em síntese, excesso de execução, apresentando nova planilha de cálculos (doc ID 292284376), que entende serem os devidos.
Conforme certidão doc ID 433935070, a parte exequente, devidamente intimada, permaneceu inerte, não se manifestando acerca da impugnação ofertada pelo Município executado, tampouco sobre a planilha de cálculos apresentada. É o necessário a relatar.
Decido.
Conforme relatado, não tendo se manifestado a parte exequente acerca da impugnação apresentada pelo executado, têm-se, assim, que a parte exequente concordou, tacitamente, com o valor apresentado pelo MUNICÍPIO DE LENÇÓIS, reconhecendo, desse modo, a procedência do pedido e o excesso de execução.
Assim, é devida à parte autora a importância de R$ 872,18 (oitocentos e setenta e dois reais e dezoito centavos), valor atualizado até 07/11/2022.
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a Impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo executado em doc ID 292284373) para, com fulcro no art. 535, IV do CPC, reconhecer o excesso de execução e homologar os cálculos apresentados pelo Município de LENÇÓIS (doc ID 292284376).
Sem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei n.9.099/95.
Expeça-se o competente RPV/Precatório para pagamento dos valores pertencentes à parte autora com as devidas atualizações até a data do efetivo pagamento.
Frise-se que o pagamento da Requisição de Pequeno Valor – RPV deverá ser realizado no prazo máximo de dois meses, contado da entrega da requisição (art. 535, § 3º, II, do CPC), sob pena de sequestro de numerário suficiente para o cumprimento da decisão, consoante art. 100, § 6º, da CF.
Após a expedição do RPV, voltem os conclusos para suspensão do feito com fundamento no Provimento Conjunto nº.
CGJ/CCI-19/2023 deste Tribunal (código 15248).
Depositada a quantia devida, expeça-se alvará de levantamento, de acordo com os poderes conferidos na procuração outorgada pela parte autora.
Conforme artigo 3º do Provimento Conjunto CGG/CCI Nº 19/2023 deste Tribunal, somente após a quitação integral do débito deverá ser prolatada sentença extintiva, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
ESTA SENTENÇA POSSUI FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO LENÇÓIS/BA, data da assinatura eletrônica.
FLAVIA ARAÚJO DA SILVA Juíza de Direito -
01/10/2024 20:15
Expedição de intimação.
-
04/09/2024 23:07
Julgada procedente a impugnação à execução de
-
05/03/2024 11:44
Conclusos para julgamento
-
05/03/2024 11:42
Juntada de Certidão
-
01/07/2023 22:27
Publicado Intimação em 30/06/2023.
-
01/07/2023 22:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2023
-
29/06/2023 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/01/2023 01:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LENCOIS em 16/11/2022 23:59.
-
17/01/2023 13:18
Expedição de intimação.
-
17/01/2023 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 10:45
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 11:44
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/09/2022 22:06
Expedição de intimação.
-
01/06/2022 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 09:55
Conclusos para despacho
-
24/10/2021 04:23
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
18/03/2021 21:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2021 23:49
Conclusos para despacho
-
27/02/2021 14:52
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2020 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2020 11:41
Conclusos para despacho
-
02/03/2020 23:42
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2019 15:52
Conclusos para decisão
-
18/12/2019 20:57
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
18/12/2019 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2019
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8035413-56.2019.8.05.0001
Bradesco Administradora de Consorcios Lt...
Salvador Locadora de Veiculos Eireli
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/08/2019 15:27
Processo nº 8001247-46.2023.8.05.0069
Solano Felipe Just de Andrade
Cristiane Vicentini Calil
Advogado: Luis Alci Costa Neto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/11/2023 15:10
Processo nº 8000233-54.2024.8.05.0081
Veronica de Souza Anjos Damasceno
Leandro Araujo Lisboa
Advogado: Walkia Sousa Vieira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/03/2024 19:26
Processo nº 8092745-05.2024.8.05.0001
Maria Rita de Souza Britto Lopes Pontes
Joselito Cerqueira
Advogado: Flavia Larissa Cavalcanti de Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/07/2024 15:49
Processo nº 8006807-89.2022.8.05.0105
Judson da Silva Nery
Banco do Brasil S/A
Advogado: Paulo de Oliveira Pinto Davila
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/09/2022 11:16