TJBA - 0366511-35.2013.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/01/2024 03:02
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE SALVADOR - SICREDI SALVADOR em 29/11/2023 23:59.
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17/01/2024 22:32
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE SALVADOR - SICREDI SALVADOR em 29/11/2023 23:59.
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27/12/2023 20:39
Publicado Sentença em 06/11/2023.
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27/12/2023 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
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23/11/2023 15:16
Remessa dos Autos à Central de Custas
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23/11/2023 15:16
Arquivado Definitivamente
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23/11/2023 01:43
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE SALVADOR - SICREDI SALVADOR em 21/11/2023 23:59.
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22/11/2023 22:03
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE SALVADOR - SICREDI SALVADOR em 21/11/2023 23:59.
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22/11/2023 21:21
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE SALVADOR - SICREDI SALVADOR em 21/11/2023 23:59.
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06/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 0366511-35.2013.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Cooperativa De Credito De Salvador - Sicredi Salvador Advogado: Maria Carolina Suruagy Motta Cavalcanti Ferraz (OAB:AL7259) Advogado: Aldemar De Miranda Motta Junior (OAB:AL4458B-B) Advogado: Dandara Ferreira Costa (OAB:BA68406) Executado: Paloma Dos Santos Souza Sentença: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 0366511-35.2013.8.05.0001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE SALVADOR - SICREDI SALVADOR EXECUTADO: PALOMA DOS SANTOS SOUZA SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação proposta por EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE SALVADOR - SICREDI SALVADOR em face de EXECUTADO: PALOMA DOS SANTOS SOUZA, todos qualificados nos autos.
Compulsando os autos, verifica-se que a presente demanda perdeu seu objeto, uma vez que a pretensão da parte autora já fora alcançada diante da liquidação extrajudicial do débito, conforme informado na petição em ID 416593146.
Vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório.
Decido.
Trata-se de direitos disponíveis os aqui discutidos.
Preceitua o Código de Processo Civil: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; (...) O pagamento corresponde à satisfação da obrigação, razão pela qual JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do inciso II do artigo 924 do Código de Processo Civil.
Em consequência, condeno o exequente ao pagamento das custas processuais remanescentes.
Confiro força de mandado e ofício.
Publique-se, Registre-se e Intime-se, por seu advogado.
Transitada em julgado, com as cautelas de estilo, dê-se baixa na distribuição e arquive-se, independente de nova conclusão ao Juízo.
Publique-se.
Intimem-se.
Após as formalidades de estilo, proceda-se ao arquivamento dos autos.
Salvador, data registrada no sistema.
Adriano Vieira de Almeida Juiz de Direito MAT -
31/10/2023 22:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/10/2023 17:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/10/2023 13:22
Conclusos para julgamento
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26/10/2023 01:12
Publicado Ato Ordinatório em 25/10/2023.
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26/10/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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24/10/2023 16:32
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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23/10/2023 21:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/10/2023 21:21
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 15:19
Conclusos para decisão
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30/12/2022 22:36
Publicado Ato Ordinatório em 26/10/2022.
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30/12/2022 22:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2022
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25/10/2022 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
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03/10/2022 05:38
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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17/05/2021 00:00
Petição
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20/08/2020 00:00
Concluso para Despacho
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06/08/2019 00:00
Publicação
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01/08/2019 00:00
Mero expediente
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01/08/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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05/12/2018 00:00
Concluso para Despacho
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05/12/2018 00:00
Petição
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30/11/2018 00:00
Publicação
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28/11/2018 00:00
Mero expediente
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28/11/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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14/08/2018 00:00
Petição
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04/07/2017 00:00
Concluso para Despacho
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01/02/2016 00:00
Petição
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29/01/2016 00:00
Publicação
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28/01/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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17/02/2014 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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11/12/2013 00:00
Documento
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02/11/2013 00:00
Publicação
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31/10/2013 00:00
Expedição de Mandado
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30/10/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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25/10/2013 00:00
Mero expediente
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18/10/2013 00:00
Concluso para Despacho
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11/10/2013 00:00
Documento
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11/10/2013 00:00
Documento
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11/10/2013 00:00
Documento
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21/08/2013 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2013
Ultima Atualização
18/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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