TJBA - 0811068-03.2017.8.05.0001
1ª instância - 9Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 03:26
Decorrido prazo de MANOEL BOUZA ALVAREZ FILHO em 16/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 18:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 09/06/2025 23:59.
-
09/05/2025 15:47
Expedição de decisão.
-
09/05/2025 15:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2024 01:08
Decorrido prazo de MANOEL BOUZA ALVAREZ FILHO em 29/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 21:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 20:20
Decorrido prazo de MANOEL BOUZA ALVAREZ FILHO em 22/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 18/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 14:54
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 12:00
Juntada de Petição de pedido de suspensão
-
14/10/2024 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 02:10
Publicado Despacho em 01/10/2024.
-
04/10/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 0811068-03.2017.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Manoel Bouza Alvarez Filho Exequente: Municipio De Salvador Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0811068-03.2017.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: MANOEL BOUZA ALVAREZ FILHO Advogado(s): DESPACHO Intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, tomar ciência do AR positivo e informar se o crédito exequendo continua em aberto e seu valor atualizado, de modo a viabilizar a realização de eventual constrição patrimonial.
Caso já tenha sido requerida e deferida a realização de penhora, voltem os autos conclusos em fila própria.
Caso não haja o requerimento acima, deve o exequente, no mesmo prazo, requerer o que entender de direito.
ESTA DECISÃO TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO.
Alisson da Cunha Almeida Juiz de Direito Auxiliar da 9ª Vara de Fazenda Pública. -
26/09/2024 19:09
Expedição de despacho.
-
26/09/2024 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 17:05
Conclusos para decisão
-
11/11/2023 01:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 10/11/2023 23:59.
-
16/10/2023 19:12
Expedição de despacho.
-
16/10/2023 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2022 14:06
Conclusos para despacho
-
28/10/2022 03:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 03:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
14/05/2018 00:00
Expedição de Carta
-
06/12/2017 00:00
Mero expediente
-
06/12/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
-
06/12/2017 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2017
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0504988-28.2019.8.05.0001
Santa Casa de Misericordia da Bahia
Ito Souza Lago
Advogado: Mayra Lago de Matos Pereira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/07/2023 12:39
Processo nº 0504988-28.2019.8.05.0001
Santa Casa de Misericordia da Bahia
Ito Souza Lago
Advogado: Mayra Lago de Matos Pereira
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/12/2022 09:51
Processo nº 8002608-52.2018.8.05.0044
Axa Xl Seguros S.A.
Total Log Transportadora LTDA - ME
Advogado: Keila Christian Zanatta Manangao Rodrigu...
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/12/2018 16:09
Processo nº 8134663-57.2022.8.05.0001
Humberto Ferreira Santana
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Marcos Delli Ribeiro Rodrigues
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/09/2022 11:35
Processo nº 0500871-57.2019.8.05.0271
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Dario Loureiro Guimaraes
Advogado: Kleber Jose Martins Ferreira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/04/2019 14:12