TJBA - 8001037-92.2023.8.05.0069
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 08:58
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/01/2024 02:49
Decorrido prazo de VAGNER ROCHA DE SOUZA em 29/11/2023 23:59.
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17/01/2024 22:18
Decorrido prazo de VAGNER ROCHA DE SOUZA em 29/11/2023 23:59.
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27/12/2023 19:50
Publicado Intimação em 06/11/2023.
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27/12/2023 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
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13/12/2023 09:28
Baixa Definitiva
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13/12/2023 09:28
Arquivado Definitivamente
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13/12/2023 09:26
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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06/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORRENTINA INTIMAÇÃO 8001037-92.2023.8.05.0069 Mandado De Segurança Coletivo Jurisdição: Correntina Impetrante: Sindicato Dos Trabalhadores Em Educacao Do Municipio De Correntina-ba Advogado: Vagner Rocha De Souza (OAB:GO48817) Impetrado: Nilson Jose Rodrigues Prefeito Municipal De Correntina - Ba Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORRENTINA Processo: MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO n. 8001037-92.2023.8.05.0069 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORRENTINA IMPETRANTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCACAO DO MUNICIPIO DE CORRENTINA-BA Advogado(s): VAGNER ROCHA DE SOUZA (OAB:GO48817) IMPETRADO: NILSON JOSE RODRIGUES PREFEITO MUNICIPAL DE CORRENTINA - BA Advogado(s): DESPACHO Embora não se discuta ser possível o deferimento de gratuidade de justiça em favor de pessoa jurídica, necessário se faz seja a insuficiência de recursos devidamente comprovada, nos termos do artigo 5°, inciso LXXIV, da Constituição da República, até mesmo porque não há que se falar em presunção de veracidade da alegação de hipossuficiência, quando se tratar de pessoa jurídica (art. 99, §3º, CPC), ainda que sem fins lucrativos.
Assim sendo, intime-se a parte para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar prova ATUAL da sua hipossuficiência financeira, sob pena de indeferimento do benefício previsto no art. 98 do CPC, devendo, para tanto, juntar aos autos comprovante de renda e ganhos atualizados: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Em sendo apresentada documentos sigilosos, deverá a Secretaria do Juízo juntar os autos, colocando os documentos em sigilo.
Ademais, poderá a parte ainda, no prazo assinalado, optar por recolher as custas judiciais e despesas processuais de ingresso, sob pena de cancelamento na distribuição.
Dou ao presente ato judicial força de mandado/ofício.
CORRENTINA/BA, 2 de outubro de 2023.
MATHEUS AGENOR ALVES SANTOS Juiz de Direito Substituto -
01/11/2023 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/11/2023 08:59
Decorrido prazo de VAGNER ROCHA DE SOUZA em 27/10/2023 23:59.
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31/10/2023 22:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/10/2023 22:12
Extinto o processo por desistência
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31/10/2023 22:10
Conclusos para julgamento
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21/10/2023 20:50
Publicado Intimação em 03/10/2023.
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21/10/2023 20:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2023
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18/10/2023 16:36
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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02/10/2023 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/10/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 12:04
Conclusos para decisão
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25/09/2023 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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