TJBA - 8006037-92.2021.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/02/2024 05:42
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 04:14
Decorrido prazo de LUZIENE DIAS SILVA em 01/02/2024 23:59.
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09/01/2024 17:31
Baixa Definitiva
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09/01/2024 17:31
Arquivado Definitivamente
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30/12/2023 10:10
Publicado Despacho em 07/12/2023.
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30/12/2023 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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06/12/2023 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/12/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS SENTENÇA 8006037-92.2021.8.05.0150 Monitória Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Allison Dilles Dos Santos Predolin (OAB:SP285526) Reu: Luziene Dias Silva Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: MONITÓRIA n. 8006037-92.2021.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado(s): ALLISON DILLES DOS SANTOS PREDOLIN (OAB:SP285526) REU: LUZIENE DIAS SILVA Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc., A inércia da parte autora para o implemento da emenda da inicial juntamente à comprovação da alegada hipossuficiência financeira ou o recolhimento das custas enseja o indeferimento da peça de ingresso e o cancelamento da distribuição na forma do artigo 290 do Código de Processo Civil.
Sem condenação a custas e honorários.
Transitada em julgado, arquive-se com as baixas, comunicações e anotações necessárias.
P.I.C.
Lauro de Freitas/BA, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) C.
L.
L.
Estagiária de Direito -
04/11/2023 21:26
Conclusos para despacho
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04/11/2023 21:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/11/2023 21:25
Juntada de Certidão
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14/09/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
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21/08/2022 10:45
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 19/08/2022 23:59.
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28/07/2022 21:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
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28/07/2022 21:47
Publicado Sentença em 26/07/2022.
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28/07/2022 21:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
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25/07/2022 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/07/2022 10:33
Determinado o cancelamento da distribuição
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14/06/2022 19:27
Conclusos para julgamento
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24/11/2021 07:11
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 22/11/2021 23:59.
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14/11/2021 22:01
Publicado Despacho em 11/11/2021.
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14/11/2021 22:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2021
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10/11/2021 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/11/2021 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2021 18:31
Conclusos para despacho
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27/09/2021 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2021
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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