TJBA - 8100734-04.2020.8.05.0001
1ª instância - 9Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 07:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 20/03/2025 23:59.
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25/02/2025 15:12
Decorrido prazo de GILDASIO ARAUJO PINHEIRO JUNIOR em 24/02/2025 23:59.
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22/02/2025 16:18
Decorrido prazo de GILDASIO ARAUJO PINHEIRO JUNIOR em 20/02/2025 23:59.
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08/02/2025 18:40
Publicado Despacho em 03/02/2025.
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08/02/2025 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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29/01/2025 18:41
Expedição de despacho.
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29/01/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 11:14
Conclusos para decisão
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15/11/2024 03:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 14/11/2024 23:59.
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25/10/2024 01:20
Decorrido prazo de GILDASIO ARAUJO PINHEIRO JUNIOR em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 01:20
Decorrido prazo de GILDASIO ARAUJO PINHEIRO JUNIOR em 23/10/2024 23:59.
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21/10/2024 21:48
Publicado Sentença em 03/10/2024.
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21/10/2024 21:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 8100734-04.2020.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Gildasio Araujo Pinheiro Junior Advogado: Oscar Augusto Rabello Machado (OAB:BA5524) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8100734-04.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: GILDASIO ARAUJO PINHEIRO JUNIOR Advogado(s): OSCAR AUGUSTO RABELLO MACHADO (OAB:BA5524) SENTENÇA Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada, com informação de pagamento administrativo.
Decido.
A extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida.
Diante do exposto, em face do pagamento realizado, nos termos do art. 156, I, do CTN c/c o art. 924, II, do CPC/2015, julgo, por sentença, extinta a presente execução, com resolução de mérito.
Custas pela parte executada.
Outrossim, condeno a parte executada no pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito monetariamente corrigido, ressalvadas hipóteses de já ter havido pagamento administrativo, de isenção legal ou ausência de citação.
Em razão do deferimento da gratuidade da justiça, resta suspensa a condenação, nos termos do artigo 98, parágrafo 3º do CPC.
Baixe-se eventual constrição ou gravame.
Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, inclusive custas, arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Com força de mandado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA Alisson da Cunha Almeida Juiz de Direito Auxiliar da 9ª Vara de Fazenda Pública. -
01/10/2024 16:37
Expedição de sentença.
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01/10/2024 16:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/06/2024 13:32
Conclusos para decisão
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20/06/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2024 02:18
Decorrido prazo de GILDASIO ARAUJO PINHEIRO JUNIOR em 11/06/2024 23:59.
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11/06/2024 04:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 04:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 10/06/2024 23:59.
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13/05/2024 01:39
Publicado Despacho em 10/05/2024.
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13/05/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 17:59
Expedição de despacho.
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08/05/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 18:27
Conclusos para decisão
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24/01/2024 05:45
Decorrido prazo de GILDASIO ARAUJO PINHEIRO JUNIOR em 02/06/2023 23:59.
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03/09/2023 02:23
Publicado Decisão em 04/05/2023.
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03/09/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2023
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21/06/2023 20:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 13/06/2023 23:59.
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02/05/2023 21:09
Expedição de decisão.
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02/05/2023 21:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/05/2023 21:09
Deferido o pedido de
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03/03/2023 07:37
Conclusos para decisão
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14/12/2022 19:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 17/11/2022 23:59.
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09/11/2022 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2022 02:10
Publicado Despacho em 14/10/2022.
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05/11/2022 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2022
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13/10/2022 06:40
Expedição de despacho.
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13/10/2022 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/10/2022 06:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GILDASIO ARAUJO PINHEIRO JUNIOR - CPF: *27.***.*87-87 (EXECUTADO).
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21/09/2022 13:06
Conclusos para decisão
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20/09/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
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21/09/2020 11:16
Expedição de despacho de citação por ar digital via AR Digital.
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21/09/2020 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2020 17:04
Conclusos para despacho
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20/09/2020 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2020
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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