TJBA - 8000424-39.2017.8.05.0245
1ª instância - Dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
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Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ INTIMAÇÃO 8000424-39.2017.8.05.0245 Retificação Ou Suprimento Ou Restauração De Registro Civil Jurisdição: Sento Sé Autor: Flor Denece De Carvalho Advogado: Fabiano Sergio Alves Da Silva (OAB:PE20702) Intimação: PROCESSO Nº 8000424-39.2017.805.0245 AÇÃO DE RETIFICAÇÂO DE REGISTRO CIVIL SENTENÇA MÉRITO Vistos e examinados os autos do processo que tem como requerente a parte acima nomeada, devidamente representada, ingressou perante este Juízo com AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL, aduzindo o quanto consignado na vestibular.
Para tanto, foram juntados documentos pertinentes.
Vieram-me os autos conclusos. É o Relatório.
Fundamento e Decido: Tratam os presentes autos de pedido de retificação de registro civil com a prova necessária já devidamente residente nos autos.
As provas constantes nos autos são suficientes para atestar as alegações trazidas a Juízo vez que, confirmam que, de fato, ocorreu equívoco quando da abertura do(s) assento(s).
Assim, a(s) modificação(ões) torna(m)-se imprescindível (eis), já que apontam a verdade dos fatos.
Em face do exposto e de tudo que consta dos autos, dado que o requerimento de retificação se encontra devidamente justificado e embasado na Lei 6015/73, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para determinar que o Cartório responsável promova a devida retificação, na forma do pedido inserto na vestibular.
EXPEÇA-SE MANDADO DE AVERBAÇÃO.
Sem custas, ante a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos da Lei 1060/50, deferida neste ato.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Adotem as providências de praxe.
Sento Sé, em 07/12/2017.
AROLDO CARLOS BORGES DO NASCIMENTO Juiz de Direito -
05/11/2023 20:04
Baixa Definitiva
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05/11/2023 20:04
Arquivado Definitivamente
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04/11/2023 22:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/07/2023 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/07/2023 18:54
Juntada de Certidão
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26/01/2022 02:06
Decorrido prazo de FABIANO SERGIO ALVES DA SILVA em 24/01/2022 23:59.
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28/11/2021 18:13
Publicado Intimação em 26/11/2021.
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28/11/2021 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2021
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24/11/2021 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/01/2018 09:30
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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18/12/2017 14:26
Julgado procedente o pedido
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06/12/2017 17:19
Conclusos para julgamento
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05/12/2017 15:38
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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24/11/2017 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2017 10:51
Conclusos para despacho
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17/10/2017 23:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2017
Ultima Atualização
07/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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