TJBA - 0000655-66.2015.8.05.0216
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Marcia Borges Faria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 13:38
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
-
13/02/2025 13:38
Baixa Definitiva
-
13/02/2025 13:38
Transitado em Julgado em 13/02/2025
-
13/02/2025 13:37
Transitado em Julgado em 13/02/2025
-
12/02/2025 05:35
Decorrido prazo de SIDENIO SILVA SANTOS em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 05:35
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 05:35
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 05:35
Decorrido prazo de CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE SALVADOR em 11/02/2025 23:59.
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10/01/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2024 09:50
Publicado Ementa em 21/01/2025.
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21/12/2024 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
18/12/2024 21:00
Embargos de Declaração Acolhidos
-
18/12/2024 15:33
Embargos de Declaração Acolhidos
-
17/12/2024 16:18
Juntada de Petição de certidão
-
17/12/2024 14:09
Deliberado em sessão - julgado
-
02/12/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 18:04
Incluído em pauta para 11/12/2024 08:30:00 3ª Câmara Cível - Plenário Virtual.
-
24/11/2024 18:49
Solicitado dia de julgamento
-
29/10/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 00:24
Decorrido prazo de SIDENIO SILVA SANTOS em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 00:24
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 00:24
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 23/10/2024 23:59.
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22/10/2024 13:21
Conclusos #Não preenchido#
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22/10/2024 13:21
Juntada de Certidão
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19/10/2024 00:02
Decorrido prazo de SIDENIO SILVA SANTOS em 18/10/2024 23:59.
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17/10/2024 00:00
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 16/10/2024 23:59.
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16/10/2024 14:25
Juntada de Certidão
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15/10/2024 00:03
Decorrido prazo de SIDENIO SILVA SANTOS em 14/10/2024 23:59.
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11/10/2024 03:49
Publicado Ato Ordinatório em 11/10/2024.
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11/10/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 12:24
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 11:49
Cominicação eletrônica
-
09/10/2024 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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09/10/2024 10:56
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Lícia Pinto Fragoso Modesto ATO ORDINATÓRIO 0000655-66.2015.8.05.0216 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Sidenio Silva Santos Advogado: Luiz Cesar Donato Da Cruz (OAB:BA30776-A) Apelado: Tim Celular S.a.
Advogado: Humberto Graziano Valverde (OAB:BA13908-A) Apelado: Serasa S.a.
Advogado: Larissa Sento Se Rossi (OAB:BA16330-A) Apelado: Camara De Dirigentes Lojistas De Salvador Advogado: Allana Costa Novais (OAB:BA35039-A) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0000655-66.2015.8.05.0216 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: SIDENIO SILVA SANTOS Advogado(s): LUIZ CESAR DONATO DA CRUZ (OAB:BA30776-A) APELADO: TIM CELULAR S.A. e outros (2) Advogado(s): HUMBERTO GRAZIANO VALVERDE (OAB:BA13908-A), LARISSA SENTO SE ROSSI (OAB:BA16330-A), ALLANA COSTA NOVAIS (OAB:BA35039-A) ATO ORDINATÓRIO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Com fundamento no disposto no artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, artigo 2º e 152, VI do Código de Processo Civil de 2015, intimo o(s) embargado(a)(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões aos embargos de declaração no prazo de lei ( Cível - 05 dias , Art. 1.023, § 2º CPC - Crime - 02 dias, Art. 619 CPP).
Salvador/BA, 3 de outubro de 2024. -
05/10/2024 01:36
Publicado Ato Ordinatório em 07/10/2024.
-
05/10/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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03/10/2024 16:42
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 12:21
Cominicação eletrônica
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03/10/2024 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 11:36
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Lícia Pinto Fragoso Modesto EMENTA 0000655-66.2015.8.05.0216 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Sidenio Silva Santos Advogado: Luiz Cesar Donato Da Cruz (OAB:BA30776-A) Apelado: Tim Celular S.a.
Advogado: Humberto Graziano Valverde (OAB:BA13908-A) Apelado: Serasa S.a.
Advogado: Larissa Sento Se Rossi (OAB:BA16330-A) Apelado: Camara De Dirigentes Lojistas De Salvador Advogado: Allana Costa Novais (OAB:BA35039-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0000655-66.2015.8.05.0216 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: SIDENIO SILVA SANTOS Advogado(s): LUIZ CESAR DONATO DA CRUZ APELADO: TIM CELULAR S.A. e outros (2) Advogado(s):HUMBERTO GRAZIANO VALVERDE, LARISSA SENTO SE ROSSI, ALLANA COSTA NOVAIS ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE INADIMPLENTES.
FALTA DE COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO CONTRATUAL.
RESPONSABILIDADE DAS INSTITUIÇÕES DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO.
AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA.
MAJORAÇÃO DO DANO MORAL.
APLICAÇÃO DO ART. 43 DO CDC.
CONEXÃO ENTRE AS AÇÕES.
NÃO CONFIGURADA.
VALOR DA INDENIZAÇÃO MAJORADO PARA R$ 10.000,00.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.
A inscrição indevida do nome do consumidor nos cadastros de inadimplentes, sem a devida comprovação da relação contratual que originou a dívida, configura dano moral presumido, nos termos do art. 43, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor.
A falta de comunicação prévia ao consumidor acerca da inscrição em cadastros de inadimplentes, conforme determina o art. 43, § 2º, do CDC, gera responsabilidade civil do órgão mantenedor do cadastro, configurando conduta ilícita passível de indenização por danos morais.
A jurisprudência do STJ consolidou o entendimento de que a inscrição indevida em cadastro de inadimplentes enseja reparação por danos morais, ainda que o consumidor já possua outras inscrições legítimas, desde que as mesmas tenham sido judicialmente contestadas e declaradas indevidas.
Em situações de múltiplas inscrições indevidas, a jurisprudência do STJ e dos Tribunais Estaduais têm majorado o valor da indenização para refletir a gravidade e a repetição do ato ilícito.
A inexistência de conexão entre as ações, uma vez que, embora as partes sejam as mesmas, as causas de pedir e os objetos são distintos, baseando-se em contratos diversos, afasta a reunião obrigatória dos processos para julgamento conjunto.
Majoração do valor da indenização por danos morais para R$ 10.000,00, a fim de adequar a reparação ao dano sofrido e ao caráter pedagógico da condenação.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
SENTENÇA REFORMADA PARCIALMENTE.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 0000655-66.2015.8.05.0216, em que figuram como apelante SIDENIO SILVA SANTOS e como apelada TIM CELULAR S.A. e outros (2).
ACORDAM os magistrados integrantes da Terceira Câmara Cível do Estado da Bahia, em CONHECER e DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, nos termos do voto do relator.
Salvador, . -
02/10/2024 02:14
Publicado Ementa em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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30/09/2024 13:35
Conhecido o recurso de SIDENIO SILVA SANTOS - CPF: *05.***.*17-08 (APELANTE) e provido em parte
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28/09/2024 13:01
Conhecido o recurso de SIDENIO SILVA SANTOS - CPF: *05.***.*17-08 (APELANTE) e provido em parte
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23/09/2024 18:11
Juntada de Petição de certidão
-
23/09/2024 16:42
Deliberado em sessão - julgado
-
05/09/2024 05:30
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 18:07
Incluído em pauta para 16/09/2024 12:00:00 3ª Câmara Cível - Plenário Virtual.
-
29/08/2024 12:09
Solicitado dia de julgamento
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21/11/2023 13:42
Conclusos #Não preenchido#
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21/11/2023 13:42
Juntada de Certidão
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21/11/2023 00:59
Decorrido prazo de SIDENIO SILVA SANTOS em 20/11/2023 23:59.
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21/11/2023 00:59
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 20/11/2023 23:59.
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21/11/2023 00:56
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 20/11/2023 23:59.
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21/11/2023 00:56
Decorrido prazo de CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE SALVADOR em 20/11/2023 23:59.
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25/10/2023 01:51
Publicado Despacho em 24/10/2023.
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25/10/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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23/10/2023 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/10/2023 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 14:58
Conclusos #Não preenchido#
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04/07/2023 14:57
Expedição de Certidão.
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04/07/2023 10:36
Expedição de Certidão.
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04/07/2023 10:07
Recebidos os autos
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04/07/2023 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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