TJBA - 8002156-35.2021.8.05.0271
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais, Fazendapublica e Acidentes de Trabalho - Valenca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2025 19:29
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 01:39
Decorrido prazo de WASHINGTON DE JESUS VIEIRA em 26/05/2025 23:59.
-
27/04/2025 01:48
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
27/04/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
22/04/2025 09:37
Expedição de intimação.
-
16/04/2025 08:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/03/2025 01:24
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/02/2025 23:59.
-
18/03/2025 12:34
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA INTIMAÇÃO 8002156-35.2021.8.05.0271 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Valença Requerente: Joilton Ramos Sousa Advogado: Washington De Jesus Vieira (OAB:BA41544) Requerido: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8002156-35.2021.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA REQUERENTE: JOILTON RAMOS SOUSA Advogado(s): WASHINGTON DE JESUS VIEIRA (OAB:BA41544) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista que a parte executada juntou aos autos comprovante de pagamento do (s) ofício (s) RPV (ID 472665412), intime-se a parte exequente para que, entendo pelo cumprimento da obrigação de pagar, dar quitação ao débito no prazo de 10 (dez) dias.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
VALENÇA/BA, 04 de dezembro de 2024.
Leonardo Rulian Custódio Juiz de Direito -
04/12/2024 09:06
Expedição de intimação.
-
04/12/2024 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 11:49
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 09:23
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
16/10/2024 09:22
Expedição de intimação.
-
14/10/2024 11:59
Expedição de Ofício.
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA INTIMAÇÃO 8002156-35.2021.8.05.0271 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Valença Requerente: Joilton Ramos Sousa Advogado: Washington De Jesus Vieira (OAB:BA41544) Requerido: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA Processo: 8002156-35.2021.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA REQUERENTE: JOILTON RAMOS SOUSA REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte autora, através do seu advogado, para que junte, no prazo de 15 (quinze) dias, as peças obrigatórias (Instrução Normativa – Pres.
N. 001, de 18 de fevereiro de 2019), para a requisição de pequeno valor, abaixo relacionadas: 1.
Contrato de honorários para destacamento da verba.
VALENçA- Ba., 12 de agosto de 2024.
Thiago Mauricio Sousa Brito Auxiliar Cartorário -
01/10/2024 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 14:08
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 12:41
Expedição de intimação.
-
12/08/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 13:45
Expedição de intimação.
-
02/08/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 13:03
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 03:28
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 20:33
Decorrido prazo de WASHINGTON DE JESUS VIEIRA em 05/03/2024 23:59.
-
08/02/2024 19:13
Publicado Intimação em 07/02/2024.
-
08/02/2024 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
05/02/2024 12:31
Expedição de intimação.
-
05/02/2024 09:38
Expedição de intimação.
-
05/02/2024 09:38
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
31/01/2024 15:54
Conclusos para julgamento
-
31/01/2024 08:36
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 08:35
Expedição de intimação.
-
19/09/2023 15:19
Expedição de intimação.
-
19/09/2023 10:16
Expedição de intimação.
-
19/09/2023 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/09/2023 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 11:35
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 11:35
Processo Desarquivado
-
18/09/2023 11:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
17/09/2023 12:52
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
18/02/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2022 15:26
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
21/07/2022 09:46
Baixa Definitiva
-
21/07/2022 09:46
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2022 05:53
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/07/2022 23:59.
-
22/06/2022 09:06
Decorrido prazo de WASHINGTON DE JESUS VIEIRA em 20/06/2022 23:59.
-
11/06/2022 07:59
Decorrido prazo de WASHINGTON DE JESUS VIEIRA em 10/06/2022 23:59.
-
26/05/2022 09:21
Publicado Intimação em 25/05/2022.
-
26/05/2022 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
24/05/2022 12:37
Expedição de intimação.
-
24/05/2022 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/05/2022 20:15
Expedição de intimação.
-
23/05/2022 20:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/05/2022 20:15
Embargos de Declaração Acolhidos
-
23/05/2022 15:45
Conclusos para julgamento
-
22/05/2022 03:42
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/05/2022 23:59.
-
17/05/2022 04:19
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/05/2022 23:59.
-
02/05/2022 07:33
Publicado Intimação em 28/04/2022.
-
02/05/2022 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
28/04/2022 14:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/04/2022 05:45
Decorrido prazo de WASHINGTON DE JESUS VIEIRA em 27/04/2022 23:59.
-
27/04/2022 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2022 14:28
Expedição de intimação.
-
27/04/2022 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/04/2022 18:50
Expedição de intimação.
-
26/04/2022 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/04/2022 18:50
Embargos de Declaração Acolhidos
-
13/04/2022 12:04
Conclusos para julgamento
-
10/04/2022 03:22
Publicado Intimação em 30/03/2022.
-
10/04/2022 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2022
-
08/04/2022 23:08
Juntada de Petição de contra-razões
-
05/04/2022 14:34
Juntada de Petição de certidão
-
04/04/2022 21:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2022 12:32
Expedição de intimação.
-
29/03/2022 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/03/2022 19:50
Expedição de intimação.
-
28/03/2022 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/03/2022 19:50
Julgado procedente o pedido
-
24/03/2022 11:49
Conclusos para decisão
-
22/03/2022 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2021 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2021 00:12
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2021 04:01
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/10/2021 23:59.
-
29/10/2021 08:55
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 19:49
Decorrido prazo de WASHINGTON DE JESUS VIEIRA em 25/10/2021 23:59.
-
26/10/2021 13:07
Publicado Intimação em 06/10/2021.
-
26/10/2021 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
13/10/2021 12:29
Conclusos para julgamento
-
06/10/2021 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2021 11:02
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 17:05
Expedição de intimação.
-
05/10/2021 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2021 07:32
Expedição de citação.
-
05/10/2021 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2021 07:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 17:29
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2021 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2021 21:19
Conclusos para despacho
-
27/09/2021 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2021 08:09
Publicado Intimação em 21/09/2021.
-
26/09/2021 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2021
-
20/09/2021 15:10
Expedição de citação.
-
20/09/2021 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/09/2021 12:34
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/09/2021 18:09
Conclusos para decisão
-
03/09/2021 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2021
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8147551-58.2022.8.05.0001
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Adenilson Ricardo Silva do Nascimento
Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/10/2022 21:14
Processo nº 8059359-84.2024.8.05.0000
Sul America Companhia de Seguro Saude
Edilene Socorro Ferreira Nascimento
Advogado: Samantha Santana Garrido
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/09/2024 10:44
Processo nº 0300285-59.2013.8.05.0256
Marcus Antonio Lima de Miranda
Sul Bahia Automoveis LTDA
Advogado: Joao Paulo Martins Batista
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/03/2013 14:25
Processo nº 0001074-07.2011.8.05.0223
Municipio de Santa Maria da Vitoria
Aurea Ramos de Souza
Advogado: Jurandy Alcantara de Figueiredo Filho
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/08/2021 13:47
Processo nº 0001074-07.2011.8.05.0223
Aurea Ramos de Souza
Municipio de Santa Maria da Vitoria
Advogado: Elcio Nunes Dourado
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/08/2011 17:15