TJBA - 8002130-82.2023.8.05.0201
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Porto Seguro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 11:52
Baixa Definitiva
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23/07/2025 11:52
Arquivado Definitivamente
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06/05/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 17:16
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 16:57
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO SENTENÇA 8002130-82.2023.8.05.0201 Monitória Jurisdição: Porto Seguro Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Allison Dilles Dos Santos Predolin (OAB:SP285526) Reu: Suelayne Souza De Oliveira Sentença: PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PORTO SEGURO – ESTADO DA BAHIA 1ª VARA CÍVEL, COMERCIAL, CONSUMIDOR e REGISTROS PÚBLICOS Fórum Dr.
Osório Borges de Menezes – BR 367, Km 27, S/N, n° 266, Cambolo - CEP 45810-993- Fone: (73) 3162-5500- Porto Seguro-BA - CEP 45810-000 SENTENÇA PROCESSO: 8002130-82.2023.8.05.0201 AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME RÉU: SUELAYNE SOUZA DE OLIVEIRA Vistos, etc.
Cuida-se de Ação de Execução movida pelo DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em face de SUELAYNE SOUZA DE OLIVEIRA.
DECIDO.
Compulsando os autos noto que a parte autora foi intimada, através de seu advogado para manifestar interesse no prosseguimento do feito, quedando se inerte.
Ordenou-se a intimação pessoal da parte autora, tendo sido expedida carta de intimação na qual a parte foi intimada/não encontrada, sendo que neste último caso deveria manter seu endereço atualizado.
A parte autora quedou-se inerte novamente.
Sendo assim, deixou transcorrer prazo suficiente para se configurar o abandono da causa.
Pelo exposto, julgo extinto o processo sem análise do mérito (artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil).
Publique-se.
Custas pela parte autora.
Com o trânsito em julgado, oportunamente, arquive-se com a devida baixa.
Porto Seguro (BA), data do sistema.
Carlos Alexandre Pelhe Gimenez Juiz de Direito -
24/09/2024 14:36
Expedição de sentença.
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24/09/2024 14:36
Expedição de sentença.
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24/09/2024 14:36
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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21/08/2024 11:34
Conclusos para julgamento
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20/08/2024 16:45
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 08:17
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 22/07/2024 23:59.
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09/07/2024 05:30
Publicado Despacho em 27/06/2024.
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09/07/2024 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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20/06/2024 07:22
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2024 13:28
Conclusos para despacho
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24/02/2024 04:25
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 05/02/2024 23:59.
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21/12/2023 03:03
Publicado Despacho em 20/12/2023.
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21/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
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19/12/2023 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/12/2023 06:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/12/2023 06:57
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 19:57
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 19:00
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 13/07/2023 23:59.
-
11/09/2023 09:12
Conclusos para despacho
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29/08/2023 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/06/2023 23:12
Publicado Decisão em 27/06/2023.
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28/06/2023 23:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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26/06/2023 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/06/2023 04:07
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 01/06/2023 23:59.
-
24/04/2023 10:26
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/04/2023 10:08
Conclusos para despacho
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05/04/2023 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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