TJBA - 0352753-23.2012.8.05.0001
1ª instância - 11Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2025 05:49
Publicado Despacho em 18/07/2025.
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20/07/2025 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 08:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/07/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 23:08
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 12:40
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/10/2024 07:37
Conclusos para despacho
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17/07/2024 01:09
Decorrido prazo de JOSE GUEDES DA SILVA em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 01:09
Decorrido prazo de DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 01:09
Decorrido prazo de NEUZA PURCINA SANTOS em 16/07/2024 23:59.
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02/07/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
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16/06/2024 12:05
Publicado Despacho em 13/06/2024.
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16/06/2024 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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12/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0352753-23.2012.8.05.0001 Embargos À Execução Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Embargante: Neuza Purcina Santos Advogado: Pedro Paulo Dourado Das Virgens (OAB:BA11190) Embargado: Desenbahia-agencia De Fomento Do Estado Da Bahia S/a Advogado: Livia Ferrari Romualdo (OAB:SP484336) Advogado: Luiz Ronaldo Alves Cunha (OAB:PA12202) Advogado: Fabricia Monteiro Villar (OAB:SP351850) Advogado: Arnaldo Henrique Andrade Da Silva (OAB:PA10176) Advogado: Pedro Henrique Borges (OAB:SP501627) Advogado: Polyana Costa Camargo (OAB:SP438940) Embargante: Jose Guedes Da Silva Advogado: Pedro Paulo Dourado Das Virgens (OAB:BA11190) Despacho: Vistos etc.
Estabelece o artigo 6º do CPC/2015: “Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva”.
Nesta linha de raciocínio, dispõe Humberto Theodoro Junior (2015, págs. 130 e 131): “O novo CPC adota como “norma fundamental” o dever de todos os sujeitos do processo de “cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva” (art. 6º).
Trata-se de um desdobramento do princípio moderno do contraditório assegurado constitucionalmente, que não mais pode ser visto apenas como garantia de audiência bilateral das partes, mas que tem a função democrática de permitir a todos os sujeitos da relação processual a possibilidade de influir, realmente, sobre a formação do provimento jurisdicional. É, também, um consectário do princípio da boa-fé objetiva, um dos pilares de sustentação da garantia constitucional do processo justo (...)”.
Preceitua nesse sentido Daniel Amorim Assumpção Neves (2016, p. 145): “A colaboração do juiz com as partes exige do juiz uma participação mais efetiva, entrosando-se com as partes de forma que o resultado do processo seja o resultado dessa atuação conjunta de todos os sujeitos processuais.
O Juiz passa a ser um integrante do debate que se estabelece na demanda, prestigiando esse debate entre todos, com a ideia central de que, quanto mais cooperação houver entre os sujeitos processuais, a qualidade da prestação jurisdicional será melhor.
Convergindo com tal entendimento leciona Fredie Didier Júnior (2015, p. 126): “A condução do processo deixa de ser determinada pela vontade das partes (marca do processo liberal dispositivo).
Também não se pode afirmar que há uma condução inquisitorial do processo pelo órgão jurisdicional, em posição assimétrica em relação às partes.
Busca-se uma condução cooperativa do processo sem destaque para qualquer dos sujeitos processuais.
O modelo cooperativo parece ser o mais adequado para uma democracia”. Desta forma, pautado na cooperação, concedo prazo comum de 15 (quinze) dias úteis para que as partes, por defensores(as): 1.Apresentem, por petição, memoriais que sintetizem as teses suscitadas e os pedidos formulados, nas respectivas manifestações das partes realizadas nos autos, sem a devida apreciação pelo Juízo. 2.Transcorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos, se não for a hipótese da prática de ato ordinatório a ser realizado pela Secretaria.
P.I Salvador- BA, 07 de Junho de 2024.
Fábio Alexsandro Costa Bastos.
Juiz de Direito Titular -
07/06/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 15:39
Conclusos para julgamento
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25/05/2024 02:44
Decorrido prazo de NEUZA PURCINA SANTOS em 20/05/2024 23:59.
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25/05/2024 02:44
Decorrido prazo de JOSE GUEDES DA SILVA em 20/05/2024 23:59.
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02/05/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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21/04/2024 23:29
Publicado Despacho em 19/04/2024.
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21/04/2024 23:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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08/04/2024 15:34
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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06/04/2024 21:33
Conclusos para julgamento
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18/01/2024 01:44
Decorrido prazo de NEUZA PURCINA SANTOS em 16/11/2023 23:59.
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18/01/2024 01:44
Decorrido prazo de JOSE GUEDES DA SILVA em 16/11/2023 23:59.
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03/01/2024 22:56
Publicado Despacho em 07/11/2023.
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03/01/2024 22:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2024
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07/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0352753-23.2012.8.05.0001 Embargos À Execução Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Embargante: Neuza Purcina Santos Advogado: Pedro Paulo Dourado Das Virgens (OAB:BA11190) Embargado: Desenbahia-agencia De Fomento Do Estado Da Bahia S/a Advogado: Ivan Fernandez Baqueiro Perrucho (OAB:BA25961) Advogado: Paloma Sena Moura Teixeira (OAB:BA21219) Advogado: Camila Brandi Schlaepfer Sales (OAB:BA24737) Advogado: Mayanna Brandao Messias De Figueredo Moreira (OAB:BA23467) Advogado: Marcos Imbassahy Guimaraes Moreira (OAB:BA17831) Embargante: Jose Guedes Da Silva Advogado: Pedro Paulo Dourado Das Virgens (OAB:BA11190) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 0352753-23.2012.8.05.0001 Órgão Julgador: 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EMBARGANTE: NEUZA PURCINA SANTOS e outros Advogado(s): PEDRO PAULO DOURADO DAS VIRGENS (OAB:BA11190) EMBARGADO: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A Advogado(s): IVAN FERNANDEZ BAQUEIRO PERRUCHO (OAB:BA25961), PALOMA SENA MOURA TEIXEIRA (OAB:BA21219), CAMILA BRANDI SCHLAEPFER SALES (OAB:BA24737), MAYANNA BRANDAO MESSIAS DE FIGUEREDO MOREIRA (OAB:BA23467), MARCOS IMBASSAHY GUIMARAES MOREIRA (OAB:BA17831) DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte Autora, para, em prazo de 5 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo sem análise de mérito, nos termos do art. 485, § 1º, do NCPC.
Expedientes necessários.
Data registrada no sistema.
Elber Marcel Vieira Campos Juiz de Direito Substituto (Força Tarefa) -
04/11/2023 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/11/2023 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 07:34
Conclusos para despacho
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22/10/2022 16:58
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2022 16:58
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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30/08/2016 00:00
Recebido os Autos no Cartório
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08/03/2016 00:00
Petição
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08/03/2016 00:00
Petição
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08/03/2016 00:00
Petição
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08/03/2016 00:00
Documento
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08/03/2016 00:00
Documento
-
08/03/2016 00:00
Documento
-
08/03/2016 00:00
Documento
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08/03/2016 00:00
Petição
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08/03/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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08/03/2016 00:00
Documento
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08/03/2016 00:00
Expedição de documento
-
08/03/2016 00:00
Expedição de documento
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15/06/2015 00:00
Recebimento
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09/05/2014 00:00
Concluso para Despacho
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14/03/2014 00:00
Publicação
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11/03/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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25/02/2014 00:00
Ato ordinatório
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24/02/2014 00:00
Recebimento
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20/02/2014 00:00
Mero expediente
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18/02/2014 00:00
Concluso para Despacho
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18/02/2014 00:00
Petição
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18/02/2014 00:00
Petição
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09/12/2013 00:00
Publicação
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05/12/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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27/11/2013 00:00
Ato ordinatório
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10/10/2013 00:00
Ato ordinatório
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10/10/2013 00:00
Recebimento
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09/10/2013 00:00
Mero expediente
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18/09/2013 00:00
Recebimento
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14/08/2013 00:00
Petição
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09/08/2013 00:00
Recebimento
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07/08/2013 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
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07/08/2013 00:00
Petição
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06/08/2013 00:00
Petição
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01/08/2013 00:00
Petição
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24/07/2013 00:00
Publicação
-
24/07/2013 00:00
Publicação
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23/07/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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23/07/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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19/07/2013 00:00
Ato ordinatório
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19/07/2013 00:00
Recebimento
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12/07/2013 00:00
Liminar
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12/07/2013 00:00
Por decisão judicial
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07/05/2013 00:00
Recebimento
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13/07/2012 00:00
Concluso para Despacho
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26/06/2012 00:00
Recebimento
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25/06/2012 00:00
Remessa
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2022
Ultima Atualização
20/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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