TJBA - 8090037-84.2021.8.05.0001
1ª instância - 13Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2025 02:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/05/2025 23:59.
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21/05/2025 13:12
Juntada de Certidão
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21/05/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 17:03
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 05:56
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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09/05/2025 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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25/04/2025 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/04/2025 19:01
Conclusos para despacho
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24/04/2025 19:01
Juntada de Certidão
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16/02/2025 01:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/02/2025 23:59.
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29/01/2025 09:28
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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09/11/2024 17:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 16:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/11/2024 11:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/11/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 08:17
Recebidos os autos
-
23/10/2024 08:17
Juntada de Certidão
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23/10/2024 08:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Regina Helena Santos e Silva EMENTA 8090037-84.2021.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Luciana Ferreira Salvador Advogado: Jose Leonam Santos Cruz (OAB:BA59355-A) Apelado: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095-S) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8090037-84.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: LUCIANA FERREIRA SALVADOR Advogado(s): JOSE LEONAM SANTOS CRUZ APELADO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s):RICARDO LOPES GODOY ACORDÃO APELAÇÃO.
CONSUMIDOR.
AÇÃO DECLARATÒRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO.
AUSÊNCIA DE CONTRATO.
INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO.
PROVA PRODUZIDA UNILATERALMENTE, PORTANTO, PARCIAL E PASSÍVEL DE ADULTERAÇÃO.
NÃO SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADA A RELAÇÃO JURÍDICA.
DANOS MORAIS CONFIGURADOS.
RECURSO PROVIDO.
SENTENÇA REFORMADA PARA CONDENAR A APELADA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO. 1- O Apelado não anexou o instrumento contratual ou qualquer documentação que comprovasse a alegada contratação original, se restringindo a alegar a existência de contratação e a regularidade da cobrança efetivada. 3 Simples apresentação de cópias de páginas do sistema da ré, de confecção unilateral, não são suficientes para comprovação do negócio jurídico e, como consequência, do débito. 3.
Considerando a função punitiva, pedagógica e reparatória da indenização por danos morais, é recomendável a condenação do apelado ao pagamento de indenização no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), com o fim de desestimular a reiteração da conduta abusiva da apelada.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Estado da Bahia, por unanimidade, em conhecer E DAR PROVIMENTO ao presente recurso, nos termos do voto do relator. -
26/08/2024 15:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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26/08/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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24/08/2024 15:54
Publicado Ato Ordinatório em 15/08/2024.
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24/08/2024 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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13/08/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 03:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 03:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 01:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/08/2024 23:59.
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09/08/2024 16:15
Juntada de Petição de apelação
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27/07/2024 17:36
Publicado Sentença em 22/07/2024.
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27/07/2024 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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18/07/2024 08:28
Julgado improcedente o pedido
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13/06/2024 15:54
Conclusos para despacho
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20/03/2024 18:17
Decorrido prazo de LUCIANA FERREIRA SALVADOR em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 18:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 18:15
Decorrido prazo de LUCIANA FERREIRA SALVADOR em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 18:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/03/2024 23:59.
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09/03/2024 02:44
Publicado Decisão em 27/02/2024.
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09/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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05/03/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 11:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/10/2023 12:28
Conclusos para decisão
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01/03/2023 14:26
Juntada de Petição de réplica
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01/02/2023 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/02/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
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06/09/2022 16:11
Juntada de Petição de contestação
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06/09/2022 15:46
Juntada de Petição de contestação
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17/08/2022 14:39
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada para 17/08/2022 08:30 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
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17/08/2022 14:38
Juntada de ata da audiência
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12/08/2022 11:41
Juntada de Petição de petição
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20/05/2022 04:45
Decorrido prazo de LUCIANA FERREIRA SALVADOR em 13/05/2022 23:59.
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19/05/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
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25/04/2022 12:39
Publicado Despacho em 19/04/2022.
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25/04/2022 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
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25/04/2022 11:26
Expedição de carta via ar digital.
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18/04/2022 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/04/2022 22:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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12/04/2022 17:42
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 17/08/2022 08:30 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
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14/12/2021 15:15
Conclusos para despacho
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22/11/2021 21:28
Juntada de Petição de petição
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08/11/2021 01:18
Publicado Despacho em 26/10/2021.
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08/11/2021 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
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25/10/2021 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/10/2021 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2021 16:07
Conclusos para despacho
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23/08/2021 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2021
Ultima Atualização
07/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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