TJBA - 8000550-45.2018.8.05.0119
1ª instância - Vara de Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 03:08
Decorrido prazo de ALESANDRA ALVES NASCIMENTO em 18/07/2025 23:59.
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28/06/2025 19:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAJUIPE em 25/06/2025 23:59.
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27/06/2025 03:41
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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27/06/2025 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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23/06/2025 15:38
Expedição de intimação.
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23/06/2025 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/06/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 08:40
Juntada de Petição de informação 2º grau
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27/05/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 16:37
Expedição de intimação.
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07/04/2025 16:33
Expedição de intimação.
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07/04/2025 16:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/12/2024 20:45
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 17:08
Conclusos para decisão
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06/11/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 17:06
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada conduzida por 06/11/2024 11:00 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE, #Não preenchido#.
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25/10/2024 14:05
Juntada de Certidão
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24/10/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 03:24
Publicado Intimação em 03/10/2024.
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10/10/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE INTIMAÇÃO 8000550-45.2018.8.05.0119 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Itajuípe Exequente: Nubelia Brito De Matos Advogado: Alesandra Alves Nascimento (OAB:BA40288) Executado: Municipio De Itajuipe Intimação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Liquidação / Cumprimento / Execução] 8000550-45.2018.8.05.0119 EXEQUENTE: NUBELIA BRITO DE MATOS EXECUTADO: MUNICIPIO DE ITAJUIPE Cuida-se de cumprimento de sentença em face do Município.
A parte credora requereu o de cumprimento de obrigação de fazer e pagar, também apresentou cálculo que entendia correto (ID Num. 423146392) Juntou fichas financeiras (ID Num. 423146398) Houve despacho comunicando que o reajuste/revisão dos valores das referências salariais deve decorrer de lei específica e que tem se verificado que a parte credora vem procedendo a atualização das referências de maneira unilateral, não gerando qualquer resultado jurídico.
Assim, fora oficiada a Câmara Municipal para informar sobre a existência de lei atualizando/reajustando a referência salarial dos cargos do Município ao longo dos anos. (ID Num. 428865048) Foram juntadas as cópias de todas as leis que alteram a Lei Municipal N° 504/1989, bem como as alterações da Lei N° 800/2010, que também está associada a referida lei. (ID Num. 434927113) Eis o relatório.
Primordialmente necessário pontuar esclarecimentos acerca da adequação dos fatos à norma vigente, a fim de sanar as dubiedades.
O dispositivo do acórdão que deu provimento ao pedido da ora credora, determina ao Município: “...a regularizar a referência salarial da acionante, com base no direito às promoções por antiguidade previstas na Lei municipal nº 504/1989, de acordo com seu tempo de serviço, bem como ao pagamento das diferenças salariais retroativas, desde as datas de cada preenchimento do requisito legal pela servidora à promoção, quantia a ser apurada na fase de cumprimento de sentença, respeitada a prescrição quinquenal.
Condeno, ainda, o apelado, no pagamento de honorários advocatícios, que deverão ser definidos em liquidação, na forma do art. 85, § 4º, II do CPC. (ID Num. 203772990) Acontece que a partir do surgimento da Lei Municipal n º 800/2010, houve a revogação de parte da Lei Municipal n.º 504/89.
Desta forma, fora estabelecida uma nova Escala de Vencimentos dos Cargos Efetivos.
As novas tabelas de atualização salarial, não obedecem mais a classificação de REFERÊNCIA e sim as categorias de CLASSE, NÍVEL e GRAU conceituados pelo art 4º: “Art. 4º.
Considera-se, para os efeitos desta lei que: Classe: é o agrupamento de cargos da mesma profissão, e com idênticas atribuições, responsabilidades e vencimentos; Nível: é o número (disposto verticalmente) indicativo da posição do cargo na escala de vencimentos; Grau: é o número (disposto horizontalmente) indicativo do valor progressivo do cargo de carreira dentro do Nível;” Assim, o que antes se identificava como referência obedecerá um novo padrão a partir da nova lei.
Portanto, em virtude da revogação, será necessário identificar qual o enquadramento a ser realizado em relação às novas perspectivas, conforme o art 10, inciso II, alínea b: “Art. 10.
Os servidores serão enquadrados e/ou reenquadrados no Quadro de Pessoal da Prefeitura do Município de Itajuípe - QPPMI, observando-se o seguinte: I - Os servidores estatutários ocupantes de cargos de provimento efetivo serão reenquadrados nos cargos resultantes da reestruturação, quando houver, independente do preenchimento dos requisitos exigidos por Lei para os que irão ingressar no quadro; II - Todos os servidores estatutários serão enquadrados no Padrão inicial de seu cargo, respeitadas as seguintes condições: a) Para os servidores que irão ingressar no QPPMI, estes serão enquadrados no Nível e Grau Iniciais, correspondentes ao vencimento do cargo conforme disposto no Anexo II; b) Para o enquadramento dos servidores nos respectivos Graus, de acordo com o critério do tempo de efetivo exercício no cargo público, será estabelecida a data-base de 01/01/2011, a partir da qual observar-se-á o seguinte 1.
Os servidores com até 03 (três) anos e 06 (seis) meses, incompletos de efetivo exercício no cargo, serão enquadrados no Grau 0 (inicial); 2.
Os servidores com até 07 (sete) anos incompletos de efetivo exercício no cargo, serão enquadrados no Grau 1; 3.
Os servidores com até 10 (dez) anos e 06 (seis) meses incompletos de efetivo exercício no cargo, serão enquadrados no Grau 2; 4.
Os servidores com até 14 (quatorze) anos incompletos de efetivo exercício no cargo, serão enquadrados no Grau 3; 5.
Os servidores com até 17 (dezessete) anos e 06 (seis) meses incompletos de efetivo exercício no cargo, serão enquadrados no Grau 4; 6.
Os servidores com até 21 (vinte e um) anos incompletos de efetivo exercício no cargo, serão enquadrados no Grau 5; 7.
Os servidores com até 24 (vinte e quatro) anos e 06 (seis) meses incompletos de efetivo exercício no cargo, serão enquadrados no Grau 6; 8.
Os servidores com até 28 (vinte e oito) anos incompletos de efetivo exercício no cargo, serão enquadrados no Grau 7; 9.
Os servidores com até 31 (trinta e um) anos e 06 (seis) meses incompletos de efetivo exercício no cargo, serão enquadrados no Grau 8; 10.
Os servidores com até 35 (trinta e cinco) anos incompletos de efetivo exercício no cargo, serão enquadrados no Grau 9.
Dessa forma, a legislação é clara ao estabelecer que o tempo de serviço será o critério essencial para a definição do Grau dentro do Nível da carreira, trazendo uma nova forma de progressão funcional para os servidores públicos de Itajuípe, em conformidade com os parâmetros estabelecidos na nova lei.
Neste sentido, Ao proceder à análise do reenquadramento funcional da parte credora, verifica-se que ela ingressou nos quadros da administração em 12/03/2002 ocupando o cargo de Assistente administrativo.
Diante dessa data de ingresso e do cargo por ela exercido, faz-se necessária sua adequação profissional de acordo com as disposições da Lei Municipal nº 800/2010 e seus anexos..
Inicialmente, o reenquadramento da servidora deve ser verificada à luz do Anexo I da referida lei (ID Num. 396681057 - Pág. 2 ) onde consta o "Vencimento Base Inicial" para o cargo de Assistente administrativo.
Constatou-se que o valor inicial correspondente ao cargo da exequente era de R$ 951,11 (novecentos e cinquenta e um reais e onze centavos).
Em seguida, para o correto enquadramento do vencimento dentro da estrutura funcional, observou-se a coluna vertical do Anexo II (ID Num. 396681057 - Pág. 4), que trata do “Nível” funcional conforme o valor do vencimento inicial (R$ 951,11) alinha-se ao Nível 4 da tabela salarial.
Prosseguindo com o processo de enquadramento, analisou-se a linha horizontal correspondente ao Nível 4 no Anexo II, para identificar o "Grau de evolução funcional" com base no tempo de serviço público da autora.
Considerando que, em 01 de janeiro de 2011, data de entrada em vigor da Lei Municipal nº 800/2010, a autora já contava 8 anos, 9 meses de efetivo exercício no cargo, ela se enquadrava, àquela época, no Grau 2 , conforme previsto nos critérios de evolução funcional baseados no tempo de serviço previsto no art. 10 da Lei Municipal 800/2010: Os servidores com até 10 (dez) anos e 06 (seis) meses incompletos de efetivo exercício no cargo, serão enquadrados no Grau 2; A partir desse momento, a progressão funcional da servidora passou a ocorrer exclusivamente por tempo de serviço, permanecendo no mesmo nível (Nível 4), mas avançando nos graus conforme estabelecido na legislação.
A progressão funcional, destarte, consiste na evolução da servidora de um grau para outro dentro do mesmo nível, sempre com base no tempo de exercício no cargo.
Assim, pode-se verificar que conforme os parâmetros estabelecidos no reenquadramento funcional da servidora, levando em conta a atualização dos anexos da Lei nº 800/2010, no ano de 2024 (Lei municipal nº1.120/2024), a evolução do tempo de serviço se deu até o Grau 6, visto que possui 21 anos, 9 meses de serviço.
Assim, quando houve a determinação da obrigação de fazer o vencimento da credora deveria obedecer os parâmetros da tabela de graus do respectivo ano, a fim de perceber, atualmente, em 2024 o importe de R$ 2.200,78 (dois mil duzentos reais e setenta e oito centavos).
Todavia, verifica-se que, atualmente, a servidora vem percebendo valor acima dos parâmetros legais definidos na Lei municipal nº1.120/2024, devendo ser procedido o reenquadramento salarial.
Destaque-se que tal providência não configura redução salarial, mas sim providência de adequação e atendimento princípio da legalidade.
ANTE O EXPOSTO, determino que o Município proceda com o reenquadramento do vencimento da servidora para o montante de R$ 2.200,78 (dois mil duzentos reais e setenta e oito centavos), correspondente ao Nível 4 e Grau 6 segundo as Lei nº 800/2010 e Lei municipal nº1.120/2024, já para a próxima folha de pagamento (novembro/24).
Considerando que o autor/servidor pertence ao nível 4 do plano de carreira, sua progressão funcional se dará exclusivamente pelo critério de tempo de serviço, progredindo nos graus subsequentes conforme o regramento legal vigente.
Desta forma, a apuração dos valores devidos a título de diferenças salariais deverá observar rigorosamente tais premissas, sendo os cálculos exatos realizados em fase de liquidação, que será concluída após a juntada dos documentos complementares requisitados ao Município.
Nessa perspectiva, visando o alinhamento quanto à correta apuração das diferenças salariais percebidas e devidas, de acordo com a evolução funcional da servidora ao longo do tempo, designo audiência de conciliação para o dia 06/11/2024 às 11:00 hs, com o objetivo de promover o diálogo entre os envolvidos , à resolução das divergências e a celeridade e efetividade na resolução da controvérsia. .
Determino, ainda, que o Município, no prazo improrrogável de dez (10) dias, preste esclarecimentos pormenorizados acerca dos critérios que fundamentaram a evolução expressiva do salário base e as respectivas variações percentuais da servidora em questão, e justifique a eventual discrepância em relação aos parâmetros estabelecidos pela Lei Municipal nº 800/2010, especialmente considerando que, no ano de 2022 era de R$ 1.547,07 e aumentou substancialmente no ano de 2024.
Oficie-se o Município requisitando as fichas financeiras de todos os assistentes administrativos, compreendendo todos os níveis no período de 2022 a 2024.
Prazo dez dias.
Oficie-se ao Município requisitando o ANEXO II referente aos Graus de evolução funcional das Leis Municipais 947/2016, 963/2017, 986/2018, 999/2019, 1065/2022 e1093/2023.
Prazo dez dias.
Intimem-se.
Frederico Augusto de Oliveira Juiz de Direito -
03/10/2024 18:57
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 14:15
Expedição de intimação.
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01/10/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 14:08
Desentranhado o documento
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30/09/2024 17:19
Expedição de intimação.
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30/09/2024 17:15
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 06/11/2024 11:00 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE, #Não preenchido#.
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30/09/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 11:56
Conclusos para julgamento
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23/07/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 12:57
Expedição de intimação.
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11/07/2024 10:18
Expedição de ofício.
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11/07/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 10:15
Conclusos para despacho
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17/03/2024 12:01
Conclusos para julgamento
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17/03/2024 11:57
Juntada de Certidão
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12/03/2024 20:48
Expedição de ofício.
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12/03/2024 03:38
Decorrido prazo de CAMARA MUNICIPAL DE ITAJUIPE em 08/03/2024 23:59.
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11/03/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
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10/03/2024 15:53
Expedição de ofício.
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29/02/2024 18:33
Publicado Intimação em 19/02/2024.
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29/02/2024 18:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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29/02/2024 13:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/02/2024 13:17
Juntada de Petição de devolução de mandado
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29/02/2024 13:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/02/2024 11:33
Expedição de ofício.
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26/02/2024 20:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/02/2024 20:50
Juntada de Petição de devolução de mandado
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26/02/2024 20:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2024 20:48
Juntada de Petição de devolução de mandado
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20/02/2024 09:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/02/2024 09:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/02/2024 21:49
Expedição de ofício.
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16/02/2024 21:49
Expedição de ofício.
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14/02/2024 22:19
Expedição de intimação.
-
14/02/2024 22:19
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2024 22:19
Expedição de intimação.
-
14/02/2024 22:19
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 21:25
Expedição de intimação.
-
26/01/2024 21:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/01/2024 19:33
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 22:02
Conclusos para decisão
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04/12/2023 22:01
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/12/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
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29/10/2023 11:50
Expedição de intimação.
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29/10/2023 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/10/2023 10:28
Expedição de intimação.
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22/10/2023 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/09/2023 21:47
Expedição de intimação.
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27/09/2023 21:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/09/2023 19:26
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2023 07:43
Publicado Intimação em 15/09/2023.
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16/09/2023 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2023
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14/09/2023 11:45
Conclusos para decisão
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14/09/2023 11:45
Expedição de intimação.
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14/09/2023 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/09/2023 11:00
Recebidos os autos
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14/09/2023 11:00
Juntada de petição
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14/09/2023 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/12/2022 03:49
Publicado Intimação em 25/10/2022.
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29/12/2022 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2022
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27/10/2022 11:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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27/10/2022 11:50
Juntada de Certidão
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27/10/2022 11:47
Expedição de intimação.
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27/10/2022 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/10/2022 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2022 10:36
Conclusos para decisão
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26/10/2022 16:01
Juntada de Petição de certidão
-
24/10/2022 10:56
Expedição de intimação.
-
24/10/2022 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/10/2022 10:50
Ato ordinatório praticado
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24/10/2022 09:26
Expedição de intimação.
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24/10/2022 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/10/2022 09:26
Ato ordinatório praticado
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29/08/2022 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 13:59
Conclusos para decisão
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07/07/2022 06:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAJUIPE em 06/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 06:17
Decorrido prazo de ALESANDRA ALVES NASCIMENTO em 05/07/2022 23:59.
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21/06/2022 11:18
Juntada de Petição de petição
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15/06/2022 05:55
Publicado Intimação em 14/06/2022.
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15/06/2022 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
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10/06/2022 20:35
Expedição de intimação.
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10/06/2022 20:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/06/2022 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2022 08:34
Conclusos para decisão
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06/06/2022 08:33
Expedição de intimação.
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03/06/2022 22:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2021 11:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
28/05/2021 11:30
Expedição de intimação.
-
28/05/2021 11:23
Expedição de intimação.
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21/05/2021 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2021 21:38
Conclusos para decisão
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20/05/2021 10:16
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2020 16:21
Conclusos para despacho
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24/11/2020 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2019 10:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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02/12/2019 07:39
Ato ordinatório praticado
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16/11/2019 08:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAJUIPE em 14/11/2019 23:59:59.
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12/11/2019 16:34
Juntada de Petição de contra-razões
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26/09/2019 11:19
Juntada de Petição de devolução de mandado
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26/09/2019 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2019 11:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAJUIPE em 16/09/2019 23:59:59.
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23/09/2019 11:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/09/2019 09:02
Expedição de intimação.
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23/09/2019 09:01
Ato ordinatório praticado
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01/09/2019 13:39
Decorrido prazo de ALESANDRA ALVES NASCIMENTO em 27/08/2019 23:59:59.
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30/08/2019 21:38
Publicado Intimação em 05/08/2019.
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27/08/2019 18:22
Juntada de Petição de outros documentos
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27/08/2019 18:18
Juntada de Petição de apelação
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06/08/2019 09:06
Juntada de Petição de devolução de mandado
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06/08/2019 09:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/08/2019 12:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/08/2019 14:56
Expedição de intimação.
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02/08/2019 14:56
Expedição de intimação.
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02/08/2019 12:31
Julgado improcedente o pedido
-
07/04/2019 00:35
Decorrido prazo de ALESANDRA ALVES NASCIMENTO em 26/11/2018 23:59:59.
-
06/04/2019 00:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAJUIPE em 21/03/2019 23:59:59.
-
27/03/2019 17:22
Conclusos para julgamento
-
27/03/2019 17:22
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2019 13:09
Juntada de Petição de citação
-
01/02/2019 13:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2018 10:57
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2018 01:47
Publicado Intimação em 31/10/2018.
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31/10/2018 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/10/2018 15:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/10/2018 15:14
Expedição de intimação.
-
29/10/2018 15:14
Expedição de citação.
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28/10/2018 18:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/10/2018 17:18
Conclusos para decisão
-
08/10/2018 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2018
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
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