TJBA - 0503935-46.2018.8.05.0001
1ª instância - 6Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2025 10:25
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 01:41
Decorrido prazo de SESC - ADMINISTRACAO REGIONAL NO ESTADO DA BAHIA em 18/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:35
Decorrido prazo de FABIANE SANCHES BENETI em 18/10/2024 23:59.
-
20/10/2024 00:39
Publicado Despacho em 27/09/2024.
-
20/10/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
11/10/2024 17:25
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0503935-46.2018.8.05.0001 Monitória Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Sesc - Administracao Regional No Estado Da Bahia Advogado: Gabriel De Carvalho Pinto (OAB:BA42032) Advogado: Raimundo Alfredo Tourinho Cerqueira (OAB:BA18326) Advogado: Manuela Tourinho Cerqueira (OAB:BA18991) Advogado: Rejane Francisca Dos Santos Mota (OAB:BA27280) Reu: Fabiane Sanches Beneti Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D.
Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 0503935-46.2018.8.05.0001 Assunto: [Pagamento, Cheque] AUTOR: SESC - ADMINISTRACAO REGIONAL NO ESTADO DA BAHIA REU: FABIANE SANCHES BENETI ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Vistos, etc.
Tendo em conta a quantidade expressiva de processos paralisados há mais de 100 (cem) dias e necessidade de incremento das atividades tendentes ao alcance consistente da meta 02 do CNJ, considerando a pletora processual em que o quantitativo de feitos tem dimensão gigantesca e desproporcional (aproximadamente 13.000 processos para 1 julgador) e dadas as ingentes dificuldades e vicissitudes para condução equânime, dinâmica e célere do acervo da 6ª Vara Cível, mesmo tendo sido feitos por este Magistrado entre Janeiro de 2018 e agosto de 2024, os seguintes atos processuais: QUADRO DE PRODUTIVIDADE DO MAGISTRADO TITULAR ATOS 2018 2019 2020 2021 2022 2023 Jan- Ago de 2024 TOTAL DESPACHOS 2.000 1.174 1.212 3.047 3.943 5.455 1.654 18.485 DECISÕES 348 1.095 548 1.629 4.828 4.482 3.462 16.392 SENTENÇAS 453 939 996 1.408 1.393 1.298 1.728 8.215 TOTAL 2.801 3.208 2.756 6.084 10.164 11.235 6.844 43.092 Para enfrentamento de tais dificuldades relativas aos 100 dias de paralisação, DELIBERO e DETERMINO sejam intimadas as partes para que informem, em 15 (quinze) dias: 1. se há provas a serem produzidas, especificando-as desde logo; 2. se o processo está apto para o julgamento e já tem alegações finais ofertadas; 3. se renunciam às eventuais provas testemunhal ou pericial requeridas, a bem da celeridade do julgamento (excluídos os casos de DPVAT); 4. se admitem tentativa de conciliação em Assentada ou se podem apresentar, desde já, sua proposta de transação; 5. sendo caso de Cumprimento de Sentença, que venham adunar as respectivas planilhas de débito devidamente atualizadas; 6. sendo hipótese de Execução, havendo pedidos de pesquisas eletrônicas, atualizem as planilhas, paguem eventuais custas em aberto e consolidem as informações necessárias (valores a serem penhorados, nomes, CPFs, CNPJs das partes).
Caso a resposta do item 1 seja positiva que especifiquem a perspectiva, conjuntura e pertinência do conteúdo probatório a ser produzido.
Caso seja afirmativa a resposta do tópico 2, que apresentem, nos 15 (quinze) dias subsequentes ao primeiro lapso prazal, seus Memoriais de Razões respectivos.
Na hipótese de asserção afirmativa relativamente à alínea 3ª, será declarado o encerramento da instrução, com o que, desde logo, as partes poderão, nos subsequentes 15 (quinze) dias, em querendo, apresentar suas Alegações Finais.
Em não atendendo as partes à Intimação, deixando de se manifestar, a tempo e modo, ter-se-á subentendida a desistência implícita apta à extinção do procedimento.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, documento assinado eletronicamente nesta data.
Bel.
Carlos C.
R.
De Cerqueira, Jr.
Juiz de Direito Titular IFS -
23/09/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 15:22
Conclusos para despacho
-
02/03/2024 16:15
Decorrido prazo de RAIMUNDO ALFREDO TOURINHO CERQUEIRA em 22/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 02:49
Decorrido prazo de MANUELA TOURINHO CERQUEIRA em 22/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 16:55
Decorrido prazo de GABRIEL DE CARVALHO PINTO em 16/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 16:32
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
-
09/02/2024 14:57
Publicado Intimação em 02/02/2024.
-
09/02/2024 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
31/01/2024 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/01/2024 12:15
Expedição de intimação.
-
31/01/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 12:07
Juntada de Certidão
-
17/06/2023 07:30
Publicado Despacho em 16/06/2023.
-
17/06/2023 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2023
-
14/06/2023 21:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/05/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 13:37
Conclusos para decisão
-
06/10/2022 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2022 00:00
Publicação
-
15/09/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
08/08/2022 00:00
Mero expediente
-
17/06/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
14/05/2021 00:00
Petição
-
12/05/2021 00:00
Publicação
-
10/05/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
05/05/2021 00:00
Reforma de decisão anterior
-
29/11/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
29/11/2019 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
28/03/2018 00:00
Expedição de Carta
-
17/03/2018 00:00
Petição
-
22/02/2018 00:00
Publicação
-
21/02/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/02/2018 00:00
Mero expediente
-
29/01/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
26/01/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2018
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8050219-91.2022.8.05.0001
Iranice Maria de Jesus
Estado da Bahia
Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/04/2022 22:58
Processo nº 8129740-51.2023.8.05.0001
Dario Guimaraes da Silva Junior
Municipio de Salvador
Advogado: Max Weber Nobre de Castro
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/03/2025 11:12
Processo nº 8129740-51.2023.8.05.0001
Dario Guimaraes da Silva Junior
Municipio de Salvador
Advogado: Max Weber Nobre de Castro
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/09/2023 15:06
Processo nº 8036794-29.2024.8.05.0000
Renilda Dantas de Carvalho
Banco do Brasil S/A
Advogado: Kelton Arapiraca Di Gomes
Tribunal Superior - TJBA
Ajuizamento: 20/05/2025 09:30
Processo nº 8098413-59.2021.8.05.0001
Valter Alves dos Santos
Advogado: Lucimar Venancio Leal Rocha
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/09/2021 20:45