TJBA - 8024861-81.2022.8.05.0080
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Silvia Carneiro Santos Zarif
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 09:06
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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23/10/2024 09:06
Baixa Definitiva
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23/10/2024 09:06
Transitado em Julgado em 23/10/2024
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23/10/2024 09:06
Juntada de Certidão
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23/10/2024 00:12
Decorrido prazo de ACESSO SOLUCOES DE PAGAMENTO S.A. INSTITUCAO DE PAGAMENTO em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 00:12
Decorrido prazo de BIANCA HELLEN RODRIGUES ALMEIDA em 22/10/2024 23:59.
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Silvia Carneiro Santos Zarif EMENTA 8024861-81.2022.8.05.0080 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Bianca Hellen Rodrigues Almeida Advogado: David John Knopfler Lopes Rosa (OAB:BA63598-A) Apelante: Acesso Solucoes De Pagamento S.a.
Institucao De Pagamento Advogado: Bruno Feigelson (OAB:RJ164272-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8024861-81.2022.8.05.0080 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível APELANTE: ACESSO SOLUCOES DE PAGAMENTO S.A.
INSTITUCAO DE PAGAMENTO Advogado(s): BRUNO FEIGELSON APELADO: BIANCA HELLEN RODRIGUES ALMEIDA Advogado(s):DAVID JOHN KNOPFLER LOPES ROSA ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
ABERTURA FRAUDULENTA DE CONTA BANCÁRIA E CHAVE PIX.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
DANOS MATERIAIS COMPROVADOS.
DANOS MORAIS CONFIGURADOS.
QUANTUM INDENIZATÓRIO ADEQUADO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
A instituição financeira responde objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias (Súmula 479/STJ). 2.
Comprovados os danos materiais decorrentes da fraude, deve ser mantida a condenação à sua restituição. 3.
A abertura fraudulenta de conta bancária e chave PIX, com uso indevido dos dados pessoais do consumidor, ultrapassa o mero dissabor e configura dano moral indenizável. 4.
O valor da indenização por danos morais deve atender aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando as peculiaridades do caso concreto. 5.
Os honorários advocatícios devem remunerar dignamente o profissional, observando o trabalho realizado e a complexidade da causa. 6.
Recurso conhecido e não provido.
Sentença mantida.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação n. 8024861-81-2022-805-0080, da Comarca de Feira de Santana, sendo apelante ACESSO SOLUÇÕES DE PAGAMENTO S.A. e Apelada BIANCA HELLEN RODRIGUES ALMEIDA.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO e assim o fazem pelas razões adiante expostas.
Sala das sessões, Presidente MARIANA VARJÃO ALVES EVANGELISTA Juíza Substituta de 2º Grau- Relatora.
Procurador(a) de Justiça -
01/10/2024 01:14
Publicado Ementa em 01/10/2024.
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01/10/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 10:44
Juntada de Certidão
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26/09/2024 16:49
Conhecido o recurso de ACESSO SOLUCOES DE PAGAMENTO S.A. INSTITUCAO DE PAGAMENTO - CNPJ: 13.***.***/0001-99 (APELANTE) e não-provido
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25/09/2024 19:25
Conhecido o recurso de ACESSO SOLUCOES DE PAGAMENTO S.A. INSTITUCAO DE PAGAMENTO - CNPJ: 13.***.***/0001-99 (APELANTE) e não-provido
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24/09/2024 18:11
Juntada de Petição de certidão
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24/09/2024 17:59
Deliberado em sessão - julgado
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29/08/2024 18:02
Incluído em pauta para 17/09/2024 12:00:00 TJBA - 1ª CÂMARA CÍVEL - PLENÁRIA VIRTUAL.
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28/08/2024 07:19
Solicitado dia de julgamento
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11/06/2024 17:30
Conclusos #Não preenchido#
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11/06/2024 17:30
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 16:50
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 16:46
Recebidos os autos
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11/06/2024 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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