TJBA - 8000972-47.2019.8.05.0228
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Santo Amaro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/04/2025 21:57
Publicado Despacho em 10/04/2025.
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12/04/2025 21:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 20:06
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO DESPACHO 8000972-47.2019.8.05.0228 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Amaro Autor: Gilmario De Santana Conceicao Advogado: Rogerio Silva De Magalhaes Castro (OAB:BA39052) Advogado: Willimeire Nepomuceno Sinval (OAB:BA46485) Reu: Banco Daycoval S/a Advogado: Marina Bastos Da Porciuncula Benghi (OAB:BA40137) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av.
Pres.
Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] PROCESSO N.º:8000972-47.2019.8.05.0228 PARTE AUTORA: AUTOR: GILMARIO DE SANTANA CONCEICAO PARTE RÉ: REU: BANCO DAYCOVAL S/A DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o requerimento de realização da perícia grafotécnica.
Promova a parte ré a entrega do contrato original de id. 41686971 em cartório a fim de que seja periciado no prazo de 20 dias.
Cerifique o cartório acerca dos peritos habilitados no Sistema de Apoi a Perícia para designação.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se Santo Amaro-BA, 8 de maio de 2024.
Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
11/09/2024 22:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2024 19:47
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 27/06/2024 23:59.
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13/06/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 12:12
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 12:11
Juntada de Certidão
-
31/05/2024 18:13
Publicado Despacho em 20/05/2024.
-
31/05/2024 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
08/05/2024 21:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 20:39
Decorrido prazo de ROGERIO SILVA DE MAGALHAES CASTRO em 22/11/2023 23:59.
-
17/01/2024 20:38
Decorrido prazo de WILLIMEIRE NEPOMUCENO SINVAL em 22/11/2023 23:59.
-
17/01/2024 20:38
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 22/11/2023 23:59.
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17/01/2024 18:46
Decorrido prazo de ROGERIO SILVA DE MAGALHAES CASTRO em 22/11/2023 23:59.
-
17/01/2024 18:44
Decorrido prazo de WILLIMEIRE NEPOMUCENO SINVAL em 22/11/2023 23:59.
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17/01/2024 18:44
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 22/11/2023 23:59.
-
07/01/2024 03:39
Publicado Intimação em 13/11/2023.
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07/01/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2024
-
07/01/2024 03:37
Publicado Intimação em 13/11/2023.
-
07/01/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2024
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07/01/2024 03:35
Publicado Intimação em 13/11/2023.
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07/01/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2024
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29/12/2023 01:57
Publicado Despacho em 13/11/2023.
-
29/12/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
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12/12/2023 08:19
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 10:40
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada para 11/12/2023 10:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO.
-
11/12/2023 08:00
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 16:47
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/11/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 10:43
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada para 11/12/2023 10:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO.
-
10/11/2023 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/11/2023 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/11/2023 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/11/2023 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/11/2023 10:42
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO DESPACHO 8000972-47.2019.8.05.0228 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Amaro Autor: Gilmario De Santana Conceicao Advogado: Rogerio Silva De Magalhaes Castro (OAB:BA39052) Advogado: Willimeire Nepomuceno Sinval (OAB:BA46485) Reu: Banco Daycoval S/a Advogado: Marina Bastos Da Porciuncula Benghi (OAB:BA40137) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE SANTO AMARO FÓRUM ODILON SANTOS Av.
Presidente Vargas, 148, Bairro Candolândia, CEP: 44200-000 - Santo Amaro/BA E-mail: [email protected]–Telefone: (075) 3241-2115 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000972-47.2019.8.05.0228 AUTOR: GILMARIO DE SANTANA CONCEICAO Representante(s): ROGERIO SILVA DE MAGALHAES CASTRO (OAB:BA39052), WILLIMEIRE NEPOMUCENO SINVAL (OAB:BA46485) REU: BANCO DAYCOVAL S/A Representante(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI (OAB:BA40137) DESPACHO A vista do que dispõe a Portaria nº 06/2023, da lavra deste Magistrado, que determina a designação de Mutirão de Conciliação Processual, remetam-se os autos à Secretaria da Vara para inclusão na pauta, e as providências contidas na Portaria retro.
Santo Amaro – Bahia, 27 de março de 2023.
André Gomma de Azevedo Juiz de Direito (documento assinado eletronicamente) -
04/11/2023 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/04/2023 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/04/2023 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 15:08
Conclusos para despacho
-
14/05/2022 05:43
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 04/05/2022 23:59.
-
18/04/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2022 08:27
Publicado Despacho em 06/04/2022.
-
16/04/2022 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2022
-
05/04/2022 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/04/2022 06:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 10:05
Conclusos para despacho
-
12/05/2021 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/05/2021 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2020 10:18
Conclusos para despacho
-
17/06/2020 15:10
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 22/05/2020 23:59:59.
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03/05/2020 00:12
Juntada de Petição de réplica
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20/03/2020 01:11
Publicado Despacho em 17/03/2020.
-
16/03/2020 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/03/2020 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2020 16:36
Conclusos para despacho
-
11/02/2020 15:29
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2019 11:05
Audiência conciliação realizada para 05/12/2019 10:40.
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05/12/2019 08:53
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/12/2019 18:03
Juntada de Petição de contestação
-
27/11/2019 15:14
Audiência conciliação designada para 05/12/2019 10:40.
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23/11/2019 01:14
Decorrido prazo de WILLIMEIRE NEPOMUCENO SINVAL em 22/11/2019 23:59:59.
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20/11/2019 09:03
Juntada de Petição de certidão
-
20/11/2019 09:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/11/2019 16:56
Juntada de aviso de recebimento
-
12/11/2019 12:46
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2019 00:36
Publicado Intimação em 30/10/2019.
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31/10/2019 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/10/2019 00:36
Publicado Intimação em 30/10/2019.
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31/10/2019 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2019 10:08
Juntada de carta
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29/10/2019 08:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/10/2019 11:04
Expedição de citação.
-
26/10/2019 11:04
Expedição de intimação.
-
26/10/2019 11:04
Expedição de intimação.
-
26/10/2019 11:04
Expedição de intimação.
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26/10/2019 11:01
Juntada de ato ordinatório
-
17/10/2019 16:33
Juntada de Ofício
-
05/09/2019 15:16
Publicado Decisão em 29/08/2019.
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29/08/2019 15:55
Juntada de Petição de petição
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28/08/2019 15:48
Expedição de decisão.
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28/08/2019 15:48
Concedida a Medida Liminar
-
18/08/2019 10:25
Conclusos para decisão
-
18/08/2019 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2019
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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