TJBA - 8006643-79.2023.8.05.0141
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidente de Trabalho - Jequie
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 15:13
Juntada de informação
-
18/07/2025 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/06/2025 07:50
Juntada de entregue (ecarta)
-
12/06/2025 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 14:53
Expedição de ato ordinatório.
-
06/05/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 17:22
Juntada de Petição de contestação
-
08/04/2025 11:56
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada conduzida por 08/04/2025 11:40 em/para [CEJUSC PRÉ-PROCESSUAL] - JEQUIÉ, #Não preenchido#.
-
08/04/2025 11:04
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/04/2025 10:29
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/04/2025 17:00
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/04/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 14:08
Juntada de Petição de contestação
-
07/04/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 06:47
Juntada de entregue (ecarta)
-
21/02/2025 06:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 09:08
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 14:31
Expedição de E-Carta.
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06/02/2025 14:30
Expedição de E-Carta.
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06/02/2025 14:26
Expedição de ato ordinatório.
-
06/02/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 11:16
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 08/04/2025 11:40 em/para [CEJUSC PRÉ-PROCESSUAL] - JEQUIÉ, #Não preenchido#.
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05/12/2024 09:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2024 12:56
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 12:54
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 16:59
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 16:02
Conclusos para julgamento
-
12/11/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 22:12
Juntada de Petição de contestação
-
04/11/2024 12:32
Juntada de Petição de contestação
-
01/11/2024 18:20
Juntada de Petição de contestação
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ DECISÃO 8006643-79.2023.8.05.0141 Tutela Cautelar Antecedente Jurisdição: Jequié Requerente: Monica Macedo De Oliveira Advogado: Thiago Aarestrup Brandao (OAB:MG88417) Requerido: Banco Santander (brasil) S.a.
Requerido: Itau Unibanco S.a.
Advogado: Roberto Dorea Pessoa (OAB:BA12407) Requerido: Caixa Economica Federal Requerido: Banco Pan S.a Requerido: Rafael Alves Galvao *54.***.*61-64 Requerido: Banco Master S/a Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ Processo: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE n. 8006643-79.2023.8.05.0141 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ REQUERENTE: MONICA MACEDO DE OLIVEIRA Advogado(s): THIAGO AARESTRUP BRANDAO (OAB:MG88417) REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e outros (5) Advogado(s): DECISÃO/MANDADO
Vistos.
Trata-se de ação de repactuação de dívidas (Lei do Superendividamento).
A parte autora requer o benefício da gratuidade da justiça.
Este é o relatório necessário, passo a fundamentar e decidir.
Defiro parcialmente os benefícios da justiça gratuita, nos moldes do art. 98 e seguintes do CPC, devendo a parte autora realizar o pagamento das custas inerentes à audiência de conciliação, no prazo de 5 (cinco) dias, bem como de possíveis perícias que venham a surgir no curso do presente processo.
Nesse sentido, determino as seguintes diligências: 01.
Observado o recolhimento dos honorários do conciliador, determino ao cartório, com fulcro no art. 334 do CPC, a inclusão dos autos em pauta para audiência de conciliação e mediação, ocasião em que as partes deverão comparecer acompanhadas dos seus advogados; 1.1 Ainda, como medida de celeridade, expeça-se o alvará judicial destinado ao pagamento da remuneração do conciliador que conduzirá a assentada, calculado no importe de R$ 50,00 (cinquenta reais). 02.
Em vista da complexidade dos fatos, deixo para analisar o pedido liminar após o contraditório; 03.
Por tratar-se de relação consumerista, inverto o ônus probatório, tendo em vista que “o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras", Enunciado 297 do STJ; 04.
Deve o consumidor, na audiência de conciliação, apresentar proposta de plano de pagamento com prazo máximo de 5 (cinco) anos, conforme estabelecido no art. 104-A do CDC; 05.
O não comparecimento injustificado por parte de qualquer dos credores, pessoalmente ou por seus procuradores devidamente autorizados, ensejará nas hipóteses do § 2º, do art. 104-A, do CDC. 06.
Com finalidade de impor celeridade ao feito, de logo, determino a citação da parte ré para, querendo, apresentar contestação, no prazo legal (art. 335, caput, incisos e parágrafos, do CPC/2015), sob pena de revelia.
Concedo a esta decisão força de mandado de citação, intimação, ofício e demais diligências que se fizerem necessárias.
Diligências necessárias pelo cartório.
Intime-se e cumpra-se.
Jequié - Bahia, data do sistema.
Rafael Barbosa da Cunha Juiz de Direito Designado -
16/10/2024 19:15
Gratuidade da justiça concedida em parte a MONICA MACEDO DE OLIVEIRA - CPF: *69.***.*08-68 (REQUERENTE)
-
08/10/2024 15:22
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ DESPACHO 8006643-79.2023.8.05.0141 Tutela Cautelar Antecedente Jurisdição: Jequié Requerente: Monica Macedo De Oliveira Advogado: Thiago Aarestrup Brandao (OAB:MG88417) Requerido: Banco Santander (brasil) S.a.
Requerido: Itau Unibanco S.a.
Requerido: Caixa Economica Federal Requerido: Banco Pan S.a Requerido: Rafael Alves Galvao *54.***.*61-64 Requerido: Banco Master S/a Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ Processo: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE n. 8006643-79.2023.8.05.0141 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ REQUERENTE: MONICA MACEDO DE OLIVEIRA Advogado(s): THIAGO AARESTRUP BRANDAO (OAB:MG88417) REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e outros (5) Advogado(s): DESPACHO Concedo a parte autora a dilação do prazo requerida na petição id 430400671, por mais 15 dias.
PIC.
JEQUIÉ/BA, 17 de setembro de 2024.
Rafael Barbosa da Cunha Juiz de Direito Designado -
17/09/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 15:44
Conclusos para despacho
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06/02/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
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24/12/2023 09:26
Publicado Despacho em 13/12/2023.
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24/12/2023 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2023
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12/12/2023 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/12/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 16:02
Inclusão no Juízo 100% Digital
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21/11/2023 16:02
Conclusos para decisão
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21/11/2023 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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