TJBA - 8001041-95.2023.8.05.0145
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 08:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/02/2025 08:51
Juntada de Petição de devolução de mandado
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17/01/2025 15:26
Baixa Definitiva
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17/01/2025 15:26
Arquivado Definitivamente
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17/01/2025 15:25
Expedição de Mandado.
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17/01/2025 15:22
Juntada de Outros documentos
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO INTIMAÇÃO 8001041-95.2023.8.05.0145 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: João Dourado Recorrente: Edilcio Martins Dos Reis Advogado: Nilson Salum Cardoso Dourado (OAB:BA30292) Advogado: Nilson Cardoso Dourado (OAB:BA6798) Advogado: Glenia Salum Cardoso Dourado (OAB:BA42423) Recorrido: Banco Losango S.a. - Banco Multiplo Advogado: Juliana Vieira Da Cruz Silva (OAB:BA68138) Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330) Advogado: Roberto Dorea Pessoa (OAB:BA12407) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001041-95.2023.8.05.0145 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO RECORRENTE: EDILCIO MARTINS DOS REIS Advogado(s): NILSON SALUM CARDOSO DOURADO registrado(a) civilmente como NILSON SALUM CARDOSO DOURADO (OAB:BA30292), GLENIA SALUM CARDOSO DOURADO registrado(a) civilmente como GLENIA SALUM CARDOSO DOURADO (OAB:BA42423), NILSON CARDOSO DOURADO (OAB:BA6798) RECORRIDO: BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO Advogado(s): LARISSA SENTO SÉ ROSSI (OAB:BA16330), JULIANA VIEIRA DA CRUZ SILVA (OAB:BA68138), ROBERTO DOREA PESSOA (OAB:BA12407) SENTENÇA Vistos etc.
Cumprida voluntariamente a sentença pela parte demandada, consoante petição acostada aos autos.
A parte demandante aquiesceu com os valores depositados pela demandada como forma de pagamento da obrigação e requereu a expedição de alvará, id 466131326.
Posto isso, julgo extinto o processo, na fase do cumprimento de sentença, com resolução de mérito, na forma dos arts. 487, I, e 924, II, do CPC.
Expeça-se alvará em favor da parte autora, ou do(a) advogado(a), se houver procuração específica nos autos, para levantamento do valor depositado pela parte demandada, devidamente atualizado.
Intime-se pessoalmente a parte Autora para que tenha ciência da expedição do alvará judicial, bem como dos valores levantados.
Em observância aos princípios da economia e celeridade processual, atribuo ao presente ato força de mandado/ofício.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se os autos.
João Dourado - Ba, data do registro no sistema.
MARIANA MENDES PEREIRA Juíza de Direito -
01/10/2024 13:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/10/2024 10:46
Expedição de Mandado.
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01/10/2024 10:45
Expedição de Carta.
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30/09/2024 11:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/09/2024 10:30
Conclusos para julgamento
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28/09/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 11:57
Recebidos os autos
-
03/09/2024 11:57
Juntada de decisão
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03/09/2024 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2024 16:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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22/04/2024 10:19
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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03/04/2024 11:25
Conclusos para decisão
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23/03/2024 11:00
Juntada de Petição de contra-razões
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26/01/2024 19:16
Decorrido prazo de EDILCIO MARTINS DOS REIS em 24/01/2024 23:59.
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19/01/2024 19:51
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/12/2023 05:29
Publicado Intimação em 05/12/2023.
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30/12/2023 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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10/12/2023 02:33
Publicado Sentença em 06/12/2023.
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10/12/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2023
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05/12/2023 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/12/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/12/2023 08:08
Julgado procedente em parte o pedido
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19/10/2023 10:25
Conclusos para julgamento
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05/10/2023 10:39
Juntada de ata da audiência
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27/09/2023 09:35
Audiência Conciliação realizada para 21/09/2023 14:10 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO.
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21/09/2023 10:02
Juntada de Certidão
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20/09/2023 18:12
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/09/2023 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/09/2023 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/09/2023 08:41
Audiência Conciliação redesignada para 21/09/2023 14:10 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO.
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13/09/2023 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/08/2023 22:10
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 20:26
Juntada de Petição de contestação
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11/08/2023 20:21
Juntada de Petição de contestação
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04/08/2023 08:42
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 02:45
Publicado Intimação em 26/07/2023.
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27/07/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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25/07/2023 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/07/2023 08:39
Audiência Conciliação designada para 14/08/2023 14:30 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO.
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19/07/2023 03:23
Publicado Intimação em 18/07/2023.
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19/07/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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17/07/2023 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/07/2023 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/07/2023 08:36
Concedida a Medida Liminar
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04/07/2023 13:28
Conclusos para decisão
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02/07/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 12:54
Publicado Intimação em 26/06/2023.
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27/06/2023 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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22/06/2023 09:44
Expedição de citação.
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22/06/2023 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/06/2023 10:48
Concedida a Medida Liminar
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05/06/2023 14:21
Inclusão no Juízo 100% Digital
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05/06/2023 14:21
Conclusos para decisão
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05/06/2023 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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