TJBA - 8009876-67.2024.8.05.0103
1ª instância - 2Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Ilheus
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 08:48
Juntada de informação
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14/11/2024 13:04
Juntada de Certidão
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24/10/2024 17:00
Baixa Definitiva
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24/10/2024 17:00
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMILIA SUCES.
ORFAOS INTERD E AUSENTES DE ILHEUS SENTENÇA 8009876-67.2024.8.05.0103 Divórcio Consensual Jurisdição: Ilhéus Requerente: Anaildes Gomes Dos Santos Advogado: Lohana Lima Nery (OAB:BA62746) Advogado: Carlos Henrique Luz (OAB:BA15005) Requerente: Ailton Lima De Souza Advogado: Lohana Lima Nery (OAB:BA62746) Advogado: Carlos Henrique Luz (OAB:BA15005) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Ilhéus - Ba 2ª Vara de Família e Sucessões Av.
Osvaldo Cruz, s/n, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: (73) 3234-3468, Ilhéus-BA - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 8009876-67.2024.8.05.0103 Classe: DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) Assunto: [Dissolução] Autor (a): ANAILDES GOMES DOS SANTOS e outros Trata-se de HOMOLOGATÓRIA DE DIVÓRCIO CONSENSUAL, ajuizada por ANAILDES GOMES DOS SANTOS e AILTON LIMA SOUZA, ambos devidamente qualificados nos autos provenientes de acordo extrajudicial lançado à exordial (Id.465438241).
Juntaram à inicial os documentos de ID. 465438240.
Aduz-se que os divorciandos são casados sob o regime da comunhão parcial de bens, findada a união conjugal sem viabilidade de reconciliação; bem como ao longo da relação conjugal não foram adquiridos bens objetos de partilha; que na constância do casamento não sobrevieram filhos.
Relatados.
Decido.
Defiro às partes os benefícios da justiça gratuita, nos termos da Lei nº 1.060/50, tendo em vista as alegações e requerimentos constantes na inicial.
Com efeito, verifica-se que de comum acordo os requerentes pactuaram extrajudicialmente a dissolução do casamento; a dispensa recíproca da prestação de alimentos entre cônjuges; declararam a inexistência de bens adquiridos do casamento, bem como, ausência de filhos.
O acordo observou às normas de direito material pertinentes, inexistindo óbices à sua homologação.
Razão pela qual defiro o pleito das partes.
Considerando que a Emenda Constitucional nº 66/2010 alterou o parágrafo 6º do art. 226 na Constituição Federal, retirando do divórcio seus requisitos formais, deixando, por assim dizer, a demanda sem qualquer causa de pedir objetiva como subjetiva, julgo procedente o pedido e, homologo o acordo firmado pelos requerentes, lançado no arrazoado de ID.465438241, onde estão descritas as respectivas cláusulas de regência, e, em consequência, DECRETO O DIVÓRCIO de ANAILDES GOMES DOS SANTOS e AILTON LIMA SOUZA, restando extinto o vínculo conjugal do casamento que os uniam.
Quanto ao nome conjugal (CC, art. 1.565, §1°), somente deverá ser modificado diante de opção expressa nesse sentido por parte do cônjuge que adotou o sobrenome do outro (CC, art. 1.578, §2°).
Atribuo a esta sentença força de mandado de averbação, o que dispensa qualquer outra formalidade, devendo a parte encaminhá-la ao Cartório competente.
Determino ao Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Coutos, Comarca de Ilhéus (BA) que, vendo o presente e em seu cumprimento, proceda à margem do Livro de Registro de Casamentos, sob o nº da matrícula: 136705 01 55 2018 3 00001 025 0000025 22, a averbação do DIVÓRCIO CONSENSUAL, nos termos convencionados.
Após o prazo de recurso, arquivem-se os autos com baixa no sistema PJE.
Sem custas.
P.R.I.
Ilhéus - Ba, 25 de setembro de 2024.
Wilma Alves Santos Vivas Juíza de Direito -
25/09/2024 09:07
Homologada a Transação
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24/09/2024 14:06
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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