TJBA - 0534252-61.2017.8.05.0001
1ª instância - 4Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 16:54
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 16:54
Juntada de Certidão
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27/03/2025 09:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/12/2024 08:55
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0534252-61.2017.8.05.0001 Inventário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Inventariante: Carlos Alberto Pires Da Silva Advogado: Yuri Hiramatsu Sanches (OAB:BA45797) Advogado: Rodrigo Tiago Goes De Codes (OAB:BA44961) Requerido: Maria Das Neves Pires Da Silva Terceiro Interessado: Paulo Cesar Pires Da Silva Terceiro Interessado: Maria Cristina Pires Silva Ramos Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: INVENTÁRIO n. 0534252-61.2017.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR INVENTARIANTE: CARLOS ALBERTO PIRES DA SILVA Advogado(s): YURI HIRAMATSU SANCHES (OAB:BA45797), RODRIGO TIAGO GOES DE CODES (OAB:BA44961) REQUERIDO: MARIA DAS NEVES PIRES DA SILVA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Não obstante a procuração outorgada pelo requerente CARLOS ALBERTO PIRES DA SILVA tenha conferido poder de substabelecimento sem reserva, mister se faz seja comprovado que o outorgante tem conhecimento do ato havido ao ID 278223211, até mesmo em razão vínculo de confiança que existe entre a parte e o seu patrono.
Sobre o tema, colhe-se da doutrina: "...a transferência integral dos poderes a outrem não pode ser feita sem o conhecimento do cliente.
Este conhecimento deve ser prévio, até porque, eventualmente, o cliente pode recusar a transferência de sua representação ao advogado indicado pelo seu patrono já constituído.
O substabelecimento sem reservas exime o substabelecente da responsabilidade pelos autos processuais posteriores".
Hélio Vieira e Zênia Cernov in "Estatuto da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética Interpretados, Artigo por Artigo, p. 427 (LTR, 2016).
Assim sendo, intime-se o requerente, através do seu patrono, para que, no prazo de quinze dias, manifeste o seu conhecimento em relação ao substabelecimento sem reservas havido.
Intime-se.
SALVADOR/BA, 16 de setembro de 2024. (assinado digitalmente) Carlos Alberto C.
Brandão Filho Juiz de Direito -
16/09/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 13:36
Conclusos para despacho
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27/10/2022 00:58
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 00:58
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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20/09/2022 00:00
Petição
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13/09/2022 00:00
Petição
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17/03/2022 00:00
Concluso para Despacho
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21/09/2020 00:00
Petição
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19/10/2018 00:00
Petição
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01/09/2018 00:00
Publicação
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30/08/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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21/08/2018 00:00
Mero expediente
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06/06/2018 00:00
Concluso para Despacho
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14/05/2018 00:00
Petição
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21/02/2018 00:00
Petição
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18/12/2017 00:00
Processo Redistribuído por Sorteio
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18/12/2017 00:00
Redistribuição de processo - saída
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13/12/2017 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
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07/12/2017 00:00
Recebimento
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06/12/2017 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
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22/11/2017 00:00
Petição
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29/08/2017 00:00
Publicação
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29/08/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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28/08/2017 00:00
Liminar
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15/08/2017 00:00
Petição
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08/06/2017 00:00
Concluso para Despacho
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08/06/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2017
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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