TJBA - 8000281-27.2019.8.05.0036
1ª instância - 1Dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais,Consumidor, Registro Publico e Acidentede Trabalho - Caetite
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2023 08:25
Decorrido prazo de TIAGO AZEVEDO MOURA em 23/11/2023 23:59.
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27/11/2023 08:39
Baixa Definitiva
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27/11/2023 08:39
Arquivado Definitivamente
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27/11/2023 08:25
Juntada de Certidão
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25/11/2023 15:59
Decorrido prazo de RICARDO DA ROCHA FERNANDES em 23/11/2023 23:59.
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25/11/2023 07:20
Decorrido prazo de BENEVAL LOBO BOA SORTE em 23/11/2023 23:59.
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07/11/2023 02:35
Publicado Intimação em 06/11/2023.
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07/11/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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06/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ INTIMAÇÃO 8000281-27.2019.8.05.0036 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Caetité Autor: Jairo Klennio Belarmino Mendes Advogado: Ricardo Da Rocha Fernandes (OAB:BA56383) Reu: Locazul Rent A Car Ltda - Epp Advogado: Tiago Azevedo Moura (OAB:BA36787) Advogado: Beneval Lobo Boa Sorte (OAB:BA22366) Intimação: Vistos, etc.
Designo audiência de Conciliação, para o dia 22 de maio do corrente ano, às 12:00 horas, no lugar de costume, onde deverá estar presente o (a) autor(a) e a empresa requerida, sob pena de incorrerem no § 8º do art. 334 do CPC, com a citação da empresa ré, para os termos da presente ação, sendo que ali reside a oportunidade para, oferecimento de resposta, querendo, sob pena de revelia consoante Art. 344 do CPC, se porventura conciliação não houver.
Sirva-se o presente despacho como mandado/carta precatória/ofício.
Sem custas, vez que recebo o feito pela Lei 9.099/95.
Intimações necessárias.
A parte autora será intimada por seu advogado.
Caetité, 15 de abril de 2019.
BEL.
JOSÉ EDUARDO DAS NEVES BRITO.
Juiz de Direito Titular -
01/11/2023 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/10/2023 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/10/2023 19:20
Expedição de citação.
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31/10/2023 19:20
Julgado improcedente o pedido
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24/10/2023 16:37
Conclusos para julgamento
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14/04/2020 11:08
Conclusos para julgamento
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04/06/2019 16:28
Juntada de Petição de outros documentos
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22/05/2019 13:45
Audiência conciliação realizada para 22/05/2019 12:00.
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22/05/2019 00:21
Juntada de Petição de petição
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22/05/2019 00:21
Juntada de Petição de petição
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14/05/2019 11:52
Juntada de Petição de citação
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14/05/2019 11:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/04/2019 02:43
Publicado Intimação em 17/04/2019.
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20/04/2019 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/04/2019 10:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/04/2019 14:48
Audiência conciliação designada para 22/05/2019 12:00.
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15/04/2019 14:46
Expedição de intimação.
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15/04/2019 14:46
Expedição de citação.
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15/04/2019 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2019 15:30
Conclusos para despacho
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13/03/2019 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2019
Ultima Atualização
28/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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