TJBA - 8000221-09.2020.8.05.0072
1ª instância - 1Ra dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Cruz das Almas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS INTIMAÇÃO 8000221-09.2020.8.05.0072 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Cruz Das Almas Autor: Milentina Dos Santos Nogueira Advogado: Caroline Oliveira Santos (OAB:BA31449) Advogado: Carolina Santos Rodrigues Mascarenhas (OAB:BA34300) Reu: Banco Bradesco Financiamentos S/a Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000221-09.2020.8.05.0072 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS AUTOR: MILENTINA DOS SANTOS NOGUEIRA Advogado(s): CAROLINE OLIVEIRA SANTOS (OAB:BA31449), CAROLINA SANTOS RODRIGUES MASCARENHAS registrado(a) civilmente como CAROLINA SANTOS RODRIGUES MASCARENHAS (OAB:BA34300) REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Advogado(s): SENTENÇA Atribuo ao presente ato força de mandado/citação/intimação, ofício, carta precatória para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal.
Trata-se de AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E DANOS MATERIAIS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA proposta por MILENTINA DOS SANTOS NOGUEIRA em face de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A .
A parte autora juntou petição requerendo a desistência do feito e, consequentemente, a extinção do processo sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII do Código de Processo Civil.
Observa-se que ainda não houve citação válida de tal forma que o acolhimento do pedido de desistência é medida que se impõe, sem a necessidade de manifestação do Réu.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do NCPC, homologo o pedido de desistência da ação.
Após o trânsito em julgado e nada mais havendo a ser providenciado, arquivem-se os autos, com as cautelas e providências necessárias.
Custas remanescentes, havendo, pela parte Autora, suspensas em razão do deferimento da gratuidade da justiça.
Sem honorários face a ausência de citação.
Nesta Comarca, datada e assinada digitalmente.
VANESSA GOUVEIA BELTRÃO Juíza de Direito -
10/07/2024 17:54
Extinto o processo por desistência
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03/07/2024 16:12
Conclusos para julgamento
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03/07/2024 16:12
Juntada de Certidão
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27/03/2024 22:13
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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25/06/2023 19:21
Publicado Intimação em 21/06/2023.
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25/06/2023 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2023
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25/06/2023 19:21
Publicado Intimação em 21/06/2023.
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25/06/2023 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2023
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20/06/2023 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/06/2023 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/06/2023 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2023 18:05
Conclusos para decisão
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13/05/2023 18:04
Juntada de Certidão
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01/01/2021 19:33
Decorrido prazo de CAROLINE OLIVEIRA SANTOS em 30/07/2020 23:59:59.
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15/08/2020 16:39
Publicado Intimação em 22/07/2020.
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21/07/2020 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/06/2020 14:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/03/2020 13:28
Conclusos para decisão
-
04/03/2020 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2020
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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