TJBA - 0322625-44.2017.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Empresarial - Salvador
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0322625-44.2017.8.05.0001 Embargos À Execução Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Embargado: Expressa Servicos Administrativos Ltda Advogado: Rafael Vilela Borges (OAB:SP153893) Embargante: Real Sociedade Espanhola De Beneficencia Advogado: Joao Daniel Jacobina Brandao De Carvalho (OAB:BA22113) Perito Do Juízo: Assistjud Consultoria Em Reestruturacao Empresarial Ltda - Epp Advogado: Renato Bastos Brito (OAB:BA19746) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 0322625-44.2017.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR EMBARGANTE: Sociedade Espanhola de Benefiência Hospital Espanhol e outros Advogado(s): JOAO DANIEL JACOBINA BRANDAO DE CARVALHO (OAB:BA22113) EMBARGADO: EXPRESSA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA Advogado(s): RAFAEL VILELA BORGES (OAB:SP153893) SENTENÇA Em conformidade com a decisão terminativa proferida nos autos de n. 0549767-44.2014.8.05.0001, restando patente a ausência de interesse processual, notadamente, por inadequação da via eleita e inutilidade do procedimento, ainda que aforado em momento prévio, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, inciso VI, do CPC.
Sem custas, face ao princípio da causalidade.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 27 de agosto de 2024.
Bel.
Argemiro de Azevedo Dutra - Juiz Titular -
27/09/2024 09:18
Baixa Definitiva
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27/09/2024 09:18
Arquivado Definitivamente
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27/09/2024 02:06
Decorrido prazo de REAL SOCIEDADE ESPANHOLA DE BENEFICENCIA em 26/09/2024 23:59.
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27/09/2024 02:06
Decorrido prazo de EXPRESSA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 26/09/2024 23:59.
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27/09/2024 02:06
Decorrido prazo de ASSISTJUD CONSULTORIA EM REESTRUTURACAO EMPRESARIAL LTDA - EPP em 26/09/2024 23:59.
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03/09/2024 21:21
Publicado Sentença em 29/08/2024.
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03/09/2024 21:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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27/08/2024 11:10
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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01/08/2024 15:52
Conclusos para despacho
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31/07/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 16:01
Juntada de Certidão
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31/07/2024 15:53
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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22/07/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 16:22
Conclusos para despacho
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19/07/2024 16:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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19/07/2024 16:20
Juntada de Certidão
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19/07/2024 16:17
Juntada de Certidão
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19/07/2024 15:01
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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19/07/2024 14:57
Juntada de Certidão
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04/07/2024 15:14
Decorrido prazo de REAL SOCIEDADE ESPANHOLA DE BENEFICENCIA em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 15:14
Decorrido prazo de EXPRESSA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 03/07/2024 23:59.
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09/06/2024 12:42
Publicado Decisão em 29/05/2024.
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09/06/2024 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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24/05/2024 18:41
Declarada incompetência
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29/02/2024 14:22
Conclusos para despacho
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18/01/2024 01:46
Decorrido prazo de REAL SOCIEDADE ESPANHOLA DE BENEFICENCIA em 16/11/2023 23:59.
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04/01/2024 01:52
Publicado Decisão em 07/11/2023.
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04/01/2024 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/01/2024
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14/11/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0322625-44.2017.8.05.0001 Embargos À Execução Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Embargado: Expressa Servicos Administrativos Ltda Advogado: Rafael Vilela Borges (OAB:SP153893) Embargante: Real Sociedade Espanhola De Beneficencia Advogado: Washington Luiz Dias Pimentel Junior (OAB:BA32788) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 0322625-44.2017.8.05.0001 Órgão Julgador: 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EMBARGANTE: Sociedade Espanhola de Benefiência Hospital Espanhol e outros Advogado(s): WASHINGTON LUIZ DIAS PIMENTEL JUNIOR (OAB:BA32788) EMBARGADO: EXPRESSA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA Advogado(s): RAFAEL VILELA BORGES (OAB:SP153893) DECISÃO Vistos, etc.
Em face do lapso temporal, resta prejudicada a petição de ID 303437809, à qual indefiro.
Intime-se a parte Autora para, em prazo de 5 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo sem análise de mérito, conforme regra estabelecida no art. 485, § 1º, do CPC.
Intime-se pessoalmente (carta com AR) a parte autora e seu representante legal, via sistema.
Expedientes necessários.
Data registrada no sistema.
Elber Marcel Vieira Campos Juiz de Direito Substituto (Força Tarefa) -
04/11/2023 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/11/2023 11:48
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/07/2023 07:34
Conclusos para despacho
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25/11/2022 23:00
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 23:00
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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28/07/2022 00:00
Concluso para Despacho
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03/06/2022 00:00
Petição
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17/05/2022 00:00
Publicação
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12/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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27/04/2022 00:00
Mero expediente
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05/04/2018 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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29/03/2018 00:00
Petição
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13/03/2018 00:00
Publicação
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09/03/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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17/01/2018 00:00
Reforma de decisão anterior
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28/11/2017 00:00
Concluso para Despacho
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22/08/2017 00:00
Petição
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22/08/2017 00:00
Petição
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06/08/2017 00:00
Publicação
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31/07/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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29/07/2017 00:00
Assistência judiciária gratuita
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28/07/2017 00:00
Concluso para Despacho
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28/07/2017 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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