TJBA - 0045527-84.2005.8.05.0001
1ª instância - 11Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 10:29
Conclusos para despacho
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29/02/2024 10:29
Juntada de Certidão
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18/01/2024 01:46
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE MELO PASSOS em 30/11/2023 23:59.
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18/01/2024 01:46
Decorrido prazo de Fernando Nunes em 30/11/2023 23:59.
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18/01/2024 01:46
Decorrido prazo de MARIZETE MATTOS NUNES em 30/11/2023 23:59.
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08/11/2023 02:27
Publicado Decisão em 07/11/2023.
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08/11/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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07/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0045527-84.2005.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Carlos Henrique Melo Passos Advogado: Franklin Roosevelt Mota Dos Santos (OAB:BA2971) Interessado: Fernando Nunes Interessado: Marizete Mattos Nunes Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR PROCESSO N. 0045527-84.2005.8.05.0001 INTERESSADO: CARLOS HENRIQUE MELO PASSOS Advogado(s) do reclamante: FRANKLIN ROOSEVELT MOTA DOS SANTOS INTERESSADO: FERNANDO NUNES, MARIZETE MATTOS NUNES DESPACHO / DECISÃO (Com força de mandado) Vistos e examinados.
Nos termos do art. 494 do CPC, publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo ou por meio de embargos de declaração.
Erros materiais, contudo, não são erros de julgamento.
In casu, o que se alega é a ocorrência de error in judicando, o que, a toda evidência, deve ser impugnado pelo recurso cabível, eis que inadmissível a modificação da sentença por simples petição fora das hipóteses legais.
Assim, INDEFIRO O PEDIDO DE ID Num. 262790869.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
SALVADOR, data da assinatura eletrônica.
Assinado Eletronicamente LEONARDO CARVALHO TENÓRIO DE ALBUQUERQUE Juiz de Direito Força-tarefa instituída pelo Ato Normativo Conjunto n. 26/2023 -
04/11/2023 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/11/2023 13:14
Outras Decisões
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19/07/2023 08:46
Conclusos para despacho
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14/10/2022 22:55
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 22:55
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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17/05/2022 00:00
Publicação
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12/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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02/05/2022 00:00
Mero expediente
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29/05/2019 00:00
Concluso para Despacho
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03/11/2017 00:00
Petição
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28/10/2017 00:00
Publicação
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24/10/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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19/10/2017 00:00
Abandono da causa
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19/10/2017 00:00
Concluso para Despacho
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19/10/2017 00:00
Concluso para Despacho
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08/03/2016 00:00
Publicação
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04/03/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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04/03/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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04/03/2016 00:00
Recebido os Autos no Cartório
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04/03/2016 00:00
Correção de Classe
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15/06/2015 00:00
Recebimento
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17/09/2014 00:00
Concluso para Despacho
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17/09/2014 00:00
Petição
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15/09/2014 00:00
Ato ordinatório
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09/09/2014 00:00
Publicação
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05/09/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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19/08/2014 00:00
Ato ordinatório
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05/08/2014 00:00
Ato ordinatório
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22/07/2014 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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28/02/2013 00:00
Ato ordinatório
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11/12/2008 09:25
Conclusão
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15/03/2007 16:30
Juntada
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06/09/2006 15:00
Mandado - juntado
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28/08/2006 20:11
Publicado pelo dpj
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28/08/2006 13:33
Enviado para publicação no dpj
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28/08/2006 13:33
Enviado para publicação no dpj
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28/08/2006 13:33
Enviado para publicação no dpj
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28/08/2006 13:33
Enviado para publicação no dpj
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28/08/2006 13:33
Enviado para publicação no dpj
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28/08/2006 13:33
Enviado para publicação no dpj
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28/08/2006 13:32
Enviado para publicação no dpj
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28/08/2006 13:32
Enviado para publicação no dpj
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28/08/2006 13:32
Enviado para publicação no dpj
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28/08/2006 13:14
Enviado para publicação no dpj
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20/01/2006 15:43
Autos - conclusos
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09/11/2005 20:29
Mandado - devolvido pelo avaliador
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23/09/2005 17:38
Mandado distribuído ao avaliador
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23/09/2005 17:37
Entrada na central de mandados
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23/09/2005 16:57
Envio a central de mandados
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23/09/2005 16:57
Envio a central de mandados
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23/09/2005 16:57
Envio a central de mandados
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14/09/2005 19:49
Publicado pelo dpj
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14/09/2005 15:27
Enviado para publicação no dpj
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14/09/2005 15:27
Enviado para publicação no dpj
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14/09/2005 15:27
Enviado para publicação no dpj
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14/09/2005 15:25
Enviado para publicação no dpj
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18/08/2005 14:14
Autos - conclusos
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02/08/2005 17:27
Mandado - juntado
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14/07/2005 08:53
Mandado - expedido
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04/07/2005 19:43
Publicado pelo dpj
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04/07/2005 16:02
Enviado para publicação no dpj
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27/04/2005 14:31
Processo autuado
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26/04/2005 14:50
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2005
Ultima Atualização
17/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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