TJBA - 8000102-14.2016.8.05.0258
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab Desa Regina Helena Santos e Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 08:00
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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23/10/2024 08:00
Baixa Definitiva
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23/10/2024 08:00
Transitado em Julgado em 23/10/2024
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23/10/2024 08:00
Juntada de Certidão
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23/10/2024 00:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 00:12
Decorrido prazo de DANIEL LIMA DA SILVA *23.***.*75-26 em 22/10/2024 23:59.
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Regina Helena Santos e Silva EMENTA 8000102-14.2016.8.05.0258 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Banco Bradesco Sa Advogado: Roberta Beatriz Do Nascimento (OAB:BA46617-A) Advogado: Jose Lidio Alves Dos Santos (OAB:BA53524-A) Apelado: Daniel Lima Da Silva *23.***.*75-26 Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8000102-14.2016.8.05.0258 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO APELADO: DANIEL LIMA DA SILVA *23.***.*75-26 Advogado(s): ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
INTIMAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA FRUSTRADA.
AUSÊNCIA DE ENDEREÇO ATUALIZADO.
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PARA O DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
Impositiva é a manutenção da sentença que extinguiu o feito sem resolução de mérito, uma vez que é dever da parte autora informar o endereço do réu e o descumprimento deste requisito inviabiliza o desenvolvimento válido e regular do processo.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível, n.º 8000102-14.2016.8.05.0258, tendo como Apelante, BANCO BRADESCO SA, e Apelado, DANIEL LIMA DA SILVA .
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, por CONHECER e NEGAR PROVIMENTO a Apelação Cível.
Salvador, . -
01/10/2024 01:39
Publicado Ementa em 01/10/2024.
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01/10/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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27/09/2024 09:13
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (APELANTE) e não-provido
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24/09/2024 15:52
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (APELANTE) e não-provido
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23/09/2024 18:09
Juntada de Petição de certidão
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23/09/2024 16:41
Deliberado em sessão - julgado
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05/09/2024 14:18
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 18:03
Incluído em pauta para 16/09/2024 12:00:00 3ª Câmara Cível - Plenário Virtual.
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29/08/2024 13:44
Solicitado dia de julgamento
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17/07/2024 08:27
Conclusos #Não preenchido#
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17/07/2024 08:26
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 08:24
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 08:16
Recebidos os autos
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17/07/2024 08:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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