TJBA - 8001365-35.2020.8.05.0228
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Santo Amaro
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 17:45
Juntada de Petição de réplica
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04/06/2025 12:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/06/2025 08:49
Expedição de ofício.
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04/06/2025 08:49
Expedição de Ofício.
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29/05/2025 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502957958
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29/05/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 09:34
Juntada de Certidão
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13/02/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 14:48
Audiência Justificação Prévia realizada conduzida por 12/02/2025 11:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO, #Não preenchido#.
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03/02/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 14:00
Juntada de Certidão
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23/10/2024 10:31
Confirmada a comunicação eletrônica
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10/10/2024 15:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/10/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 21:37
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 12:47
Publicado Despacho em 10/09/2024.
-
16/09/2024 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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12/09/2024 11:31
Juntada de Certidão
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10/09/2024 08:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/09/2024 08:17
Juntada de Petição de certidão
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09/09/2024 11:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/09/2024 17:31
Expedição de intimação.
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06/09/2024 17:31
Expedição de intimação.
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06/09/2024 17:28
Audiência Justificação Prévia designada conduzida por 12/02/2025 11:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO, #Não preenchido#.
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06/09/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 19:37
Conclusos para despacho
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07/08/2024 19:37
Juntada de Certidão
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18/06/2024 16:43
Decorrido prazo de YURI ALVES BASTOS em 27/05/2024 23:59.
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13/05/2024 00:14
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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13/05/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 20:12
Ato ordinatório praticado
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21/01/2024 07:59
Decorrido prazo de JULIO CEZAR REIS em 30/11/2023 23:59.
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03/01/2024 23:17
Publicado Despacho em 07/11/2023.
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03/01/2024 23:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2024
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07/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO DESPACHO 8001365-35.2020.8.05.0228 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Santo Amaro Parte Autora: Julio Cezar Reis Advogado: Yuri Alves Bastos (OAB:BA25855) Parte Re: José Luiz De Tal Parte Re: Paulo De Tal Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 8001365-35.2020.8.05.0228 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO PARTE AUTORA: JULIO CEZAR REIS Advogado(s): YURI ALVES BASTOS (OAB:0025855/BA) PARTE RÉ: JOSÉ LUIZ DE TAL e outros Advogado(s): D E S P A C H O Trata-se de ação possessória na qual houve o indeferimento de tutela provisória de urgência como pretendia a parte autora, mas determinou-se que as partes não inovassem no imóvel objeto da ação.
A autoridade policial Christianne Matos Leite - sem que houvesse determinação de diligência - expediu ofício (ID 75709960) informando ao juízo que está em tramitação inquérito policial no qual figuram como partes Júlio Cézar Reis (como investigado) e José Luis Nogueira Sanches Pereira (como vítima) no qual se busca apurar suposto delito envolvendo venda de imóvel e que uma decisão liminar sem conclusão da peça de investigação mostrar-se-ia temerária.
O advogado da parte autora por sua vez peticionou (ID 76523621) para que fosse o supracitado ofício desentranhado dos autos dada a manifestação da autoridade policial ser inusitada e temerária, mesmo porque não fora diligenciada nem é sujeito processual, mas que poderá trazer prejuízos ao seu cliente.
No que pese o trabalho policial em andamento que poderá auxiliar o deslinde desta ação, de fato a manifestação da autoridade policial, heterodoxa, inclusive, é inoportuna, devendo, pois, ser aquele ofício imediatamente desentranhado dos autos.
Por outro lado, desnecessário seja oficiada à Corregedoria da Polícia Civil, pois não vislumbro cometimento de falta disciplinar, em tese, a merecer representação.
Aguarde-se pela apresentação ou não de defesa.
SANTO AMARO/BA, 5 de outubro de 2020.
ANDRÉ GOMMA DE AZEVEDO Juiz de Direito -
04/11/2023 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/05/2023 10:20
Expedição de intimação.
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17/05/2023 10:20
Expedição de intimação.
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19/01/2021 19:18
Decorrido prazo de PAULO DE TAL em 06/10/2020 23:59:59.
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19/01/2021 19:18
Decorrido prazo de JOSÉ LUIZ DE TAL em 06/10/2020 23:59:59.
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19/01/2021 19:18
Decorrido prazo de JULIO CEZAR REIS em 06/10/2020 23:59:59.
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02/12/2020 06:11
Decorrido prazo de JOSÉ LUIZ DE TAL em 15/10/2020 23:59:59.
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05/11/2020 02:18
Publicado Decisão em 14/09/2020.
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19/10/2020 05:18
Decorrido prazo de PAULO DE TAL em 15/10/2020 23:59:59.
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06/10/2020 13:25
Juntada de Certidão
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06/10/2020 11:31
Expedição de intimação via Central de Mandados.
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06/10/2020 11:31
Expedição de intimação via Central de Mandados.
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05/10/2020 09:06
Conclusos para despacho
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05/10/2020 07:32
Juntada de Petição de petição
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29/09/2020 12:45
Juntada de Ofício
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24/09/2020 11:23
Juntada de Petição de certidão
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24/09/2020 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/09/2020 11:10
Juntada de Petição de certidão
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24/09/2020 11:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/09/2020 16:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/09/2020 16:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/09/2020 16:33
Expedição de intimação via Central de Mandados.
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22/09/2020 16:33
Expedição de intimação via Central de Mandados.
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16/09/2020 15:45
Juntada de mandado
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10/09/2020 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/09/2020 19:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/09/2020 15:06
Conclusos para decisão
-
09/09/2020 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2020
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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