TJBA - 8005355-74.2020.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS SENTENÇA 8005355-74.2020.8.05.0150 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Banco Toyota Do Brasil S.a.
Advogado: Dante Mariano Gregnanin Sobrinho (OAB:BA54459) Reu: Claudio Antonio Conceicao De Sousa Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8005355-74.2020.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS AUTOR: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
Advogado(s): DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO registrado(a) civilmente como DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO (OAB:BA54459) REU: CLAUDIO ANTONIO CONCEICAO DE SOUSA Advogado(s): SENTENÇA Estes autos correspondem a ação de BUSCA E APREENSÃO proposta por BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A contra CLAUDIO ANTONIO CONCEICAO DE SOUSA, com pedido de desistência do feito no ID 396861344.
Assim, HOMOLOGO, por sentença, o pedido de DESISTÊNCIA, a fim de que produza os jurídicos e legais efeitos, a teor do que dispõe o parágrafo único do art. 200, § único, do Código de Processo Civil, extinguindo o processo sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC.
Ficam revogadas eventuais tutelas concedidas no curso da ação.
Custas já recolhidas.
Havendo registro no RENAVAN, deverá a Secretaria proceder a retirada da restrição no sistema.
Certifique-se, desde já, o trânsito em julgado, ante a preclusão lógica do direito de recorrer e, arquive-se com baixa.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
Lauro de Freitas/BA, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) Cspsantos -
04/11/2023 18:57
Baixa Definitiva
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04/11/2023 18:57
Arquivado Definitivamente
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04/11/2023 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/09/2023 12:33
Juntada de Certidão
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24/08/2023 23:57
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 23/08/2023 23:59.
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24/08/2023 23:57
Decorrido prazo de CLAUDIO ANTONIO CONCEICAO DE SOUSA em 23/08/2023 23:59.
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01/08/2023 22:30
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 15/06/2023 23:59.
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01/08/2023 00:57
Publicado Sentença em 31/07/2023.
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01/08/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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27/07/2023 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/07/2023 18:54
Extinto o processo por desistência
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26/07/2023 21:15
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 16/06/2023 23:59.
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17/07/2023 20:51
Conclusos para julgamento
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29/06/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 12:39
Publicado Ato Ordinatório em 06/06/2023.
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07/06/2023 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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06/06/2023 01:16
Publicado Despacho em 05/06/2023.
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06/06/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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03/06/2023 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/06/2023 18:02
Ato ordinatório praticado
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03/06/2023 17:58
Juntada de Certidão
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02/06/2023 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/03/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/02/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2022 08:53
Juntada de Petição de petição
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19/07/2022 05:50
Conclusos para despacho
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01/05/2022 04:58
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 29/04/2022 23:59.
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25/04/2022 13:48
Publicado Ato Ordinatório em 19/04/2022.
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25/04/2022 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
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25/04/2022 13:43
Juntada de Petição de petição
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17/04/2022 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/04/2022 14:30
Ato ordinatório praticado
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11/01/2022 20:02
Mandado devolvido Negativamente
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06/01/2022 12:56
Juntada de Petição de petição
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22/11/2021 05:45
Expedição de citação.
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06/08/2021 13:25
Juntada de Petição de petição
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10/07/2021 10:18
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 09/07/2021 23:59.
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02/07/2021 20:06
Publicado Ato Ordinatório em 30/06/2021.
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02/07/2021 20:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
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02/07/2021 08:55
Juntada de Petição de petição
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29/06/2021 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/06/2021 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/06/2021 06:42
Expedição de Mandado.
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29/06/2021 06:42
Ato ordinatório praticado
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24/02/2021 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/02/2021 13:20
Expedição de Mandado.
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24/02/2021 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2021 19:44
Conclusos para despacho
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22/09/2020 13:16
Decorrido prazo de DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO em 02/09/2020 23:59:59.
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19/09/2020 09:44
Publicado Intimação em 11/08/2020.
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11/09/2020 14:49
Juntada de Petição de petição
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27/08/2020 20:01
Mandado devolvido Negativamente
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10/08/2020 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/08/2020 16:54
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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21/07/2020 12:00
Concedida a Medida Liminar
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08/07/2020 10:44
Conclusos para decisão
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08/07/2020 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2020
Ultima Atualização
07/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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