TJBA - 8004237-85.2023.8.05.0141
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Jequie
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2024 00:05
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 07/08/2024 23:59.
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30/08/2024 12:17
Conclusos para decisão
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30/07/2024 20:15
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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15/07/2024 13:12
Expedição de intimação.
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15/07/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2024 12:27
Decorrido prazo de ARIVALDO DA SILVA NASCIMENTO em 27/06/2024 23:59.
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28/06/2024 15:05
Conclusos para despacho
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15/06/2024 14:02
Publicado Intimação em 12/06/2024.
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15/06/2024 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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12/06/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
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12/11/2023 06:18
Publicado Decisão em 07/11/2023.
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12/11/2023 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2023
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07/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ DECISÃO 8004237-85.2023.8.05.0141 Petição Cível Jurisdição: Jequié Requerido: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Requerente: Soraya Pereira Liger Advogado: Arivaldo Da Silva Nascimento (OAB:BA4003) Decisão: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ PROCESSO N. 8004237-85.2023.8.05.0141 REQUERENTE: SORAYA PEREIRA LIGER Advogado(s) do reclamante: ARIVALDO DA SILVA NASCIMENTO REQUERIDO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO Vistos e examinados.
Considerando que o embargante requereu a distribuição por dependência da presente ação aos autos n°800225196.2023.8.05.0141, nesse sentido, conforme dicção do artigo 253, do CPC, DETERMINO a imediata remessa da presente ação que tramita no juízo prevento, qual seja: a 3ª Vara Cível da Comarca de Jequié/BA.
Dessa forma, determino a imediata remessa do feito ao aludido Juízo.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Jequié, BA, data do sistema.
Assinado Eletronicamente MARCUS VINICIUS DA COSTA PAIVA Juiz de Direito no exercício da substituição da 1ª Vara Cível da Comarca de Jequié -
06/11/2023 09:46
Conclusos para decisão
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05/11/2023 19:21
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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05/11/2023 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/10/2023 09:03
Declarada incompetência
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04/08/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 21:28
Conclusos para despacho
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03/08/2023 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2023
Ultima Atualização
01/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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