TJBA - 8003559-79.2023.8.05.0138
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA INTIMAÇÃO 8003559-79.2023.8.05.0138 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Jaguaquara Autor: Antonio Emanoel Santana Marchi Advogado: Cristiano Moreira Da Silva (OAB:BA17205) Advogado: Paulo Sergio D Amico Junior (OAB:BA76377) Reu: Joao Vitor Araujo Catuaba Advogado: Wilson Miranda Campos Filho (OAB:BA61117) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8003559-79.2023.8.05.0138 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA AUTOR: ANTONIO EMANOEL SANTANA MARCHI Advogado(s): CRISTIANO MOREIRA DA SILVA registrado(a) civilmente como CRISTIANO MOREIRA DA SILVA (OAB:BA17205), PAULO SERGIO D AMICO JUNIOR registrado(a) civilmente como PAULO SERGIO D AMICO JUNIOR (OAB:BA76377) REU: JOAO VITOR ARAUJO CATUABA Advogado(s): WILSON MIRANDA CAMPOS FILHO registrado(a) civilmente como WILSON MIRANDA CAMPOS FILHO (OAB:BA61117) SENTENÇA
I- RELATÓRIO.
ANTONIO EMANOEL SANTANA MARCHI, devidamente qualificado nos autos, propôs a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em face do Sr.
JOÃO VITOR ARAÚJO CATUABA, também devidamente qualificado nos autos, pelas razões expostas na peça vestibular, a qual veio instruída com documentação.
Em despacho de id 415377097, foi determinada a citação do executado para, em um prazo de três dias, efetuar o pagamento do débito descrito na inicial.
O processo vinha transcorrendo normalmente, até que em petição presente no id 446008553, as partes informaram que teriam conciliado seus interesses, firmando acordo mediante as condições ali expostas para por fim ao litígio, requerendo a sua homologação e a consequente extinção do feito. É o sucinto relatório.
Fundamento e decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO.
Analisando detidamente os fólios, verifico que as partes teriam celebrado acordo, conforme detalhado na petição de id 446008553, requerendo a sua homologação.
Advém do artigo 487 do CPC, ipsis litteris: “Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) III- homologar: (...) b) a transação;”.
Deste modo, a homologação do acordo celebrado entre as partes nestes autos é medida que se impõe.
III-DISPOSITIVO.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por SENTENÇA, o acordo celebrado entre as partes, constante no id 446008553, para que o mesmo produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas (Art.90, § 3º do CPC).
Publique-se.
Intimem-se.
Arquivem-se.
Com o escopo de garantir a efetividade e celeridade processual, atribuo força de mandado/citação/intimação/notificação e/ou ofício ao presente pronunciamento judicial.
Jaguaquara/BA, data da assinatura digital.
Bela.
Andréa Padilha Sodré Leal Palmarella Juíza de Direito gpa -
02/10/2024 12:03
Baixa Definitiva
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02/10/2024 12:03
Arquivado Definitivamente
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02/10/2024 12:03
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 12:02
Juntada de Certidão
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02/10/2024 10:08
Expedição de citação.
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02/10/2024 10:08
Homologada a Transação
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24/09/2024 10:06
Conclusos para julgamento
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23/05/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 13:28
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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08/05/2024 15:18
Conclusos para decisão
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08/05/2024 15:18
Juntada de Certidão
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30/04/2024 16:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/04/2024 16:09
Juntada de Petição de citação
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23/10/2023 13:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/10/2023 13:23
Expedição de citação.
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20/10/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 16:28
Conclusos para decisão
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10/10/2023 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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