TJBA - 8008798-15.2021.8.05.0080
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Feira de Santana
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 18:18
Expedição de intimação.
-
21/07/2025 18:18
Expedição de intimação.
-
21/07/2025 18:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/07/2025 18:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/07/2025 18:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/07/2025 18:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/07/2025 18:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/07/2025 18:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/07/2025 18:17
Expedição de intimação.
-
21/07/2025 18:17
Expedição de intimação.
-
21/07/2025 18:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/07/2025 18:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/07/2025 18:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/07/2025 18:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/07/2025 18:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/07/2025 18:14
Expedição de intimação.
-
21/07/2025 18:14
Expedição de intimação.
-
21/07/2025 18:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/07/2025 18:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/07/2025 18:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/07/2025 18:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/07/2025 18:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/07/2025 18:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/07/2025 18:13
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 18:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/07/2025 18:02
Expedição de intimação.
-
21/07/2025 18:02
Expedição de intimação.
-
21/07/2025 18:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/07/2025 18:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/07/2025 18:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/07/2025 18:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/07/2025 18:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/07/2025 18:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/07/2025 17:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/07/2025 17:54
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 17:47
Decorrido prazo de RM SERVICOS & LOCACOES LTDA em 13/06/2025 23:59.
-
21/07/2025 17:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/07/2025 04:45
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
05/07/2025 04:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 05:32
Juntada de entregue (ecarta)
-
22/05/2025 05:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 07:01
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 15:46
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2025 03:13
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/05/2025 03:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 11:00
Expedição de E-Carta.
-
16/04/2025 10:59
Expedição de E-Carta.
-
16/04/2025 10:57
Expedição de E-Carta.
-
07/02/2025 19:30
Juntada de Petição de contestação
-
15/01/2025 20:38
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA DESPACHO 8008798-15.2021.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Autor: Luiz Carlos De Carvalho Bahia Filho Advogado: Jader Guilherme Rios Santos (OAB:BA48080) Advogado: Luiz Carlos De Carvalho Bahia Neto (OAB:BA21094) Reu: Concessionaria Litoral Norte S/a - Cln Reu: Henz Construcoes E Incorporacoes Eireli Advogado: Elder Fernandes De Lima (OAB:MG119342) Reu: Rm Servicos & Locacoes Ltda Reu: Fagner Moreira Wanderley Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Fórum Desembargador Filinto Bastos - Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, Queimadinha, Feira de Santana-BA, CEP: 44.001-900 Tel. (75) 3602-5945, E-mail: [email protected], Balcão virtual: https://call.lifesizecloud.com/8421873 Processo: 8008798-15.2021.8.05.0080 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA AUTOR: LUIZ CARLOS DE CARVALHO BAHIA FILHO Advogados do(a) AUTOR: JADER GUILHERME RIOS SANTOS - BA48080, LUIZ CARLOS DE CARVALHO BAHIA NETO - BA21094 REU: CONCESSIONARIA LITORAL NORTE S/A - CLN, HENZ CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI, RM SERVICOS & LOCACOES LTDA, FAGNER MOREIRA WANDERLEY Advogado do(a) REU: ELDER FERNANDES DE LIMA - MG119342 [] § DECISÃO § Vistos em inspeção.
Considerando a necessidade de observar a duração razoável do processo e as metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça e, ainda, considerando o decurso de amplo lapso temporal (o que pode ensejar substancial alteração do cenário fático) deverão as partes, em atenção ao princípio da contemporaneidade, reiterarem eventuais requerimentos pendentes de apreciação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, momento em que deverão manifestar interesse no prosseguimento do feito ou reconvenção, sob pena de extinção.
Ressalte-se que se a parte intimada apenas juntar procuração/substabelecimento, sem o cumprimento da(s) diligência(s) pendente(s), ou apresentar petição genérica, constando unicamente a informação que possui interesse, sem especificar o que entende devido ao prosseguimento da marcha processual, o feito será extinto sem resolução do mérito.
Em caso positivo, com lastro nos princípios da cooperação dos sujeitos processuais (Art. 6º do CPC) – sob a perspectiva de que o processo é o espelho da relação entre as partes, sendo o juiz apenas o solucionador do conflito –, da duração razoável do processo e da primazia da decisão de mérito, com o fim de garantir celeridade e economia processuais, diante do vasto acervo processual paralisado há mais de 100 dias e da recente assunção desta Magistrada a esta Comarca, determino, ainda, a intimação das partes para que, de acordo com a respectiva fase processual, apresentem relatório contendo: os fatos do processo; as provas apresentadas e/ou ainda não produzidas; quais os pontos controvertidos, apontando quais foram provados ou não por quais litigantes; e as questões de direito relevantes para o julgamento do mérito, indicando com precisão cada um desses eventos, inclusive com especificação do identificador e de valores, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ademais, visando o saneamento do feito, deverá indicar nos autos onde se encontra o documento de identificação com CPF/CNPJ de cada parte litigante ou seu respectivo representante legal, atualizando-os se necessário, bem como a qualificação completa (com CPF) no instrumento de mandado, sob pena de restar caracterizada afronta ao Art. 654, §1º do CC/02, podendo acarretar a declaração de inexistência dos atos praticados por seu Patrono.
Munida de tais informações, deverá a Secretaria retificar o cadastro das partes e dos representantes processuais (advogados), se necessário, sobretudo em caso de cumprimento de sentença onde deva ocorrer a regularização do polo, acaso a parte Autora tenha sido sucumbente na fase de conhecimento.
Se encontrando o feito concluso para julgamento, deverá ser observado se houve prévia intimação das partes para apresentação de alegações finais e do Ministério Público para emissão de seu derradeiro parecer, nas hipóteses de intervenção no feito, em seguida.
Após, voltem os autos conclusos para o fluxo correspondente, conforme o caso.
Verificada a ausência de domicílio eletrônico de qualquer das partes litigantes, se tratando de pessoa jurídica de direito público ou privado, fica a parte intimada a proceder ao cadastramento no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça da Bahia, disponível em: https://www.tjba.jus.br/citacaoIntimacao/inicio, conforme preceituam os Arts. 246, §1º, 1.050 e 1.051 do CPC, com redação dada pela Lei 14.195/2021 e Ato Normativo Conjunto n. 05 de 14 de março de 2023, sob pena de multa de 5% do valor da causa por ato atentatório a dignidade da justiça (Art. 246, §1º-C do CPC), se não for apresentada justificativa plausível.
Intime-se.
Cumpra-se.
A prática de qualquer ato ou diligência fica condicionada ao recolhimento prévio das custas processuais inerentes, salvo em caso de isenção ou gratuidade da justiça, devendo a parte interessada indicar o ID processual em que consta a concessão da benesse.
Constatada a presença de litigante incapaz, retifique-se a autuação para incluir o infante e/ou seu representante, bem como o Ministério Público como "Outros Participantes"/"Custos Legis" no sistema PJe, intimando-o de todos os atos praticados.
Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos.
FEIRA DE SANTANA/BA, data do sistema.
Adriana Pastorele da Silva Quirino Couto Juíza de Direito E -
25/09/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 17:34
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 20:43
Decorrido prazo de CONCESSIONARIA LITORAL NORTE S/A - CLN em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 22:30
Decorrido prazo de HENZ CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 22:30
Decorrido prazo de RM SERVICOS & LOCACOES LTDA em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 22:30
Decorrido prazo de FAGNER MOREIRA WANDERLEY em 06/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 08:01
Publicado Despacho em 14/02/2024.
-
09/02/2024 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
06/02/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 14:30
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2023 20:52
Publicado Despacho em 21/07/2023.
-
22/07/2023 20:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2023
-
20/07/2023 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/07/2023 11:39
Expedição de despacho.
-
19/07/2023 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/07/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 01:39
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE CARVALHO BAHIA FILHO em 12/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 22:09
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE CARVALHO BAHIA FILHO em 10/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 10:24
Publicado Despacho em 04/07/2023.
-
06/07/2023 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
03/07/2023 12:57
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 12:53
Expedição de despacho.
-
03/07/2023 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/06/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 13:06
Expedição de intimação.
-
20/06/2023 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/06/2023 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 12:41
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE CARVALHO BAHIA FILHO em 16/09/2022 23:59.
-
17/03/2023 16:38
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 17:22
Publicado Intimação em 24/08/2022.
-
27/10/2022 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
21/09/2022 10:16
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE CARVALHO BAHIA FILHO em 16/09/2022 23:59.
-
01/09/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 14:28
Expedição de intimação.
-
23/08/2022 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/08/2022 14:28
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 14:05
Audiência Conciliação cancelada para 27/09/2022 09:45 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA.
-
23/08/2022 13:52
Audiência Conciliação designada para 27/09/2022 09:45 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA.
-
19/07/2022 09:12
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2022 05:46
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE CARVALHO BAHIA FILHO em 07/07/2022 23:59.
-
10/06/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 16:00
Publicado Intimação em 07/06/2022.
-
09/06/2022 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
06/06/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 11:06
Expedição de intimação.
-
06/06/2022 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/06/2022 11:06
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 09:23
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE CARVALHO BAHIA FILHO em 31/05/2022 23:59.
-
12/05/2022 05:00
Publicado Despacho em 09/05/2022.
-
12/05/2022 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
06/05/2022 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/05/2022 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 09:27
Conclusos para despacho
-
06/04/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 11:38
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 04:17
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE CARVALHO BAHIA FILHO em 21/02/2022 23:59.
-
15/02/2022 03:13
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE CARVALHO BAHIA FILHO em 14/02/2022 23:59.
-
10/02/2022 08:40
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2022 13:06
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
22/01/2022 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2022
-
20/01/2022 16:02
Expedição de despacho.
-
20/01/2022 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/01/2022 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/12/2021 13:09
Conclusos para despacho
-
16/12/2021 03:15
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE CARVALHO BAHIA FILHO em 14/12/2021 23:59.
-
07/12/2021 01:36
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE CARVALHO BAHIA FILHO em 06/12/2021 23:59.
-
06/12/2021 16:21
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2021 07:51
Publicado Despacho em 11/11/2021.
-
14/11/2021 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2021
-
10/11/2021 09:24
Expedição de despacho.
-
10/11/2021 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/11/2021 09:50
Despacho
-
28/10/2021 05:40
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE CARVALHO BAHIA FILHO em 20/10/2021 23:59.
-
16/10/2021 01:35
Publicado Despacho em 24/09/2021.
-
16/10/2021 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2021
-
12/10/2021 10:21
Conclusos para despacho
-
28/09/2021 15:56
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/09/2021 09:17
Despacho
-
20/09/2021 20:20
Conclusos para despacho
-
05/07/2021 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2021
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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