TJBA - 8058892-08.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab Desa Regina Helena Santos e Silva
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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02/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2025 18:36
Concedida a Segurança a ELIANE ALCANTARA DELFINO - CPF: *26.***.*64-87 (IMPETRANTE)
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24/04/2025 09:10
Conclusos #Não preenchido#
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18/02/2025 16:43
Juntada de Petição de MS 8058892_08.2024.8.05.0000 PJe
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04/02/2025 10:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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04/02/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 10:53
Juntada de Certidão
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17/12/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 00:59
Decorrido prazo de ELIANE ALCANTARA DELFINO em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 00:06
Decorrido prazo de . SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 23/10/2024 23:59.
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09/10/2024 18:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/10/2024 18:04
Juntada de Petição de mandado
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04/10/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 11:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/10/2024 10:55
Expedição de Mandado.
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04/10/2024 02:18
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Regina Helena Santos e Silva DESPACHO 8058892-08.2024.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Eliane Alcantara Delfino Advogado: Frederico Gentil Bomfim (OAB:BA51823-A) Advogado: Joao Daniel Passos (OAB:BA42216-A) Impetrado: .
Secretário Da Administração Do Estado Da Bahia Impetrado: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8058892-08.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: ELIANE ALCANTARA DELFINO Advogado(s): JOAO DANIEL PASSOS (OAB:BA42216-A), FREDERICO GENTIL BOMFIM (OAB:BA51823-A) IMPETRADO: .
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Efetivada a distribuição do presente writ, coube-me o encargo de Relatora.
Defiro o pleito de gratuidade da justiça.
Dando impulsionamento ao feito, determino que seja procedida a notificação da autoridade coatora do conteúdo da petição inicial, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações de estilo.
Igualmente, dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial, para que, querendo, ingresse no feito.
Findo o prazo de manifestação, notifique-se a Procuradoria de Justiça para, querendo, opinar no feito, nos termos do art. 12, da Lei nº. 12.016/2009.
Em seguida, voltem-me os autos conclusos para deliberação.
Publique-se.
Cumpra-se.
Salvador, de de 2024 REGINA HELENA SANTOS E SILVA Relatora I -
02/10/2024 05:57
Publicado Despacho em 02/10/2024.
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02/10/2024 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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26/09/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 15:55
Conclusos #Não preenchido#
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23/09/2024 15:55
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 15:51
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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