TJBA - 8001863-18.2022.8.05.0243
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Seabra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 07:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/04/2025 23:59.
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01/04/2025 14:53
Juntada de Petição de comunicações
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26/03/2025 13:29
Expedição de despacho.
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18/12/2024 01:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/12/2024 23:59.
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18/11/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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16/11/2024 17:06
Publicado Despacho em 18/11/2024.
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16/11/2024 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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13/11/2024 12:17
Expedição de despacho.
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA INTIMAÇÃO 8001863-18.2022.8.05.0243 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Seabra Autor: Kaian Silva Souza Advogado: Angelo Rizzo Junior (OAB:BA32944) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Intimação: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SEABRA/BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Perilo Benjamin - Rua Pio XII, nº 100, Centro, Seabra/BA, CEP: 46.900-000 Contatos: (75) 3331 1510 - [email protected] Processo nº 8001863-18.2022.8.05.0243, PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KAIAN SILVA SOUZA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nesta data, em conformidade com as disposições constantes do PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI - 06/2016-GSEC, art. 1º, inciso I, que prevê, no âmbito dos Cartórios Cíveis e Criminais do Estado da Bahia, a prática de atos ordinatórios, sem caráter decisório, pelos Escrivães, Diretores de Secretarias ou Servidores devidamente autorizados, independentemente de despacho judicial, objetivando maior celeridade aos trâmites processuais: INTIMO o(a)(s) advogado(a)(s) da parte autora, a fim de tomar(em) conhecimento e se manifestar(em) sobre o Laudo Pericial retro, no prazo de Lei.
Seabra/BA, 22 de maio de 2023.
ANDERSON RANGEL JORGE DE SOUZA Técnico Judiciário -
02/10/2024 16:32
Expedição de intimação.
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02/10/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 17:49
Conclusos para despacho
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11/09/2024 14:59
Conclusos para decisão
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11/09/2024 14:59
Juntada de Certidão
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10/07/2023 16:29
Juntada de Petição de réplica
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06/07/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 09:28
Juntada de Petição de comunicações
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28/05/2023 04:51
Publicado Intimação em 23/05/2023.
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28/05/2023 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2023
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24/05/2023 15:12
Juntada de Petição de comunicações
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22/05/2023 15:13
Expedição de intimação.
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22/05/2023 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/05/2023 15:11
Juntada de ato ordinatório
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18/10/2022 09:07
Juntada de Petição de comunicações
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17/10/2022 23:09
Decorrido prazo de KAIAN SILVA SOUZA em 13/10/2022 23:59.
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17/10/2022 05:09
Publicado Ofício em 04/10/2022.
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17/10/2022 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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03/10/2022 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/10/2022 13:51
Expedição de Ofício.
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21/09/2022 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2022 17:16
Inclusão no Juízo 100% Digital
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19/09/2022 17:16
Conclusos para decisão
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19/09/2022 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2022
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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