TJBA - 8000120-52.2018.8.05.0165
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo Civeis e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2024 08:50
Baixa Definitiva
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28/05/2024 08:50
Arquivado Definitivamente
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28/05/2024 08:49
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 18:15
Decorrido prazo de IZABELA DE OLIVEIRA OTONI SILVA em 14/12/2023 23:59.
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15/02/2024 02:24
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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15/02/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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01/12/2023 14:47
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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19/11/2023 16:41
Expedição de intimação.
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19/11/2023 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/11/2023 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/11/2023 13:58
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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16/11/2023 23:36
Conclusos para julgamento
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16/11/2023 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/11/2023 01:29
Publicado Intimação em 07/11/2023.
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08/11/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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07/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.MEDEIROS NETO INTIMAÇÃO 8000120-52.2018.8.05.0165 Guarda De Infância E Juventude Jurisdição: Medeiros Neto Requerente: Delice Alves Da Silva Advogado: Izabela De Oliveira Otoni Silva (OAB:BA62936) Requerente: Jovelino Martins Cardoso Advogado: Izabela De Oliveira Otoni Silva (OAB:BA62936) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.MEDEIROS NETO Processo: 8000120-52.2018.8.05.0165 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.MEDEIROS NETO REQUERENTE: DELICE ALVES DA SILVA, JOVELINO MARTINS CARDOSO Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: HERIKA ELIAS CORREIA DE MELO REQUERIDO: JUIZO DA VARA CIVEL DA COMARCA DE MEDEIROS NETO BAHIA Advogado(s): Vistos, etc.
Considerando o dilatado intervalo temporal transcorrido sem que qualquer providência tenha sido adotada ou diligência tenha sido reclamada pelas partes, intime-se a parte autora, pela via postal, para identificar, no prazo de 5 (cinco) dias, os atos processuais e procedimentais que reputa cabíveis e necessários à promoção de impulso ao feito, sob pena de extinção e consequente arquivamento.
Ao depois, deduzido algum requerimento ou certificada a inação da parte, retornem-me os autos conclusos.
Medeiros Neto, 1 de agosto de 2022 Carlos Eduardo da Silva Limonge Juiz de Direito Substituto -
05/11/2023 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/11/2023 13:26
Juntada de Outros documentos
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01/11/2023 12:38
Juntada de Outros documentos
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31/10/2023 08:51
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/09/2023 14:08
Expedição de ofício.
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21/09/2023 14:08
Expedição de ofício.
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19/10/2022 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/10/2022 15:50
Expedição de Ofício.
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31/08/2022 12:25
Publicado Intimação em 03/08/2022.
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31/08/2022 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
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02/08/2022 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/08/2022 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/08/2022 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2021 09:09
Conclusos para despacho
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01/06/2021 23:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/04/2021 03:40
Decorrido prazo de HERIKA ELIAS CORREIA DE MELO em 26/04/2021 23:59.
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12/04/2021 09:52
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/04/2021 19:56
Publicado Intimação em 08/04/2021.
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08/04/2021 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
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06/04/2021 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/03/2021 22:17
Expedição de ofício.
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29/03/2021 22:17
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2021 10:32
Conclusos para despacho
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31/03/2019 03:04
Decorrido prazo de Secretaria de Assistência Social em 29/10/2018 23:59:59.
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10/10/2018 11:41
Juntada de Ofício
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08/10/2018 19:34
Juntada de Petição de certidão
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08/10/2018 19:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/09/2018 11:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/09/2018 13:05
Juntada de termo
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11/09/2018 13:02
Expedição de ofício.
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11/09/2018 10:34
Expedição de Ofício.
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31/07/2018 12:05
Conclusos para despacho
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23/07/2018 09:15
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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06/06/2018 08:37
Expedição de intimação.
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06/06/2018 08:11
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2018 09:17
Conclusos para decisão
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28/03/2018 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2018
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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