TJBA - 8000473-62.2019.8.05.0196
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2024 02:32
Decorrido prazo de INGRID MORAES DE SOUZA em 02/04/2024 23:59.
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04/04/2024 02:32
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO MARTINS em 02/04/2024 23:59.
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04/04/2024 02:32
Decorrido prazo de MANOEL DE SA NOVAES NETO em 02/04/2024 23:59.
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04/04/2024 02:32
Decorrido prazo de THALITA DANTAS BENEVIDES COSTA em 02/04/2024 23:59.
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04/04/2024 02:32
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO em 02/04/2024 23:59.
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04/04/2024 02:32
Decorrido prazo de GUSTAVO NOVAIS MARTINS em 02/04/2024 23:59.
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09/03/2024 01:43
Publicado Intimação em 08/03/2024.
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09/03/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú INTIMAÇÃO 8000473-62.2019.8.05.0196 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Pindobaçú Autor: Juvina Maria Da Silva Moreira Advogado: Manoel De Sa Novaes Neto (OAB:BA43490) Advogado: Thalita Dantas Benevides Costa (OAB:BA50844) Advogado: Ingrid Moraes De Souza (OAB:BA58550) Advogado: Gustavo Novais Martins (OAB:BA54268) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:BA25560-A) Advogado: Jose Antonio Martins (OAB:BA31341-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000473-62.2019.8.05.0196 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú AUTOR: JUVINA MARIA DA SILVA MOREIRA Advogado(s): MANOEL DE SA NOVAES NETO (OAB:BA43490), THALITA DANTAS BENEVIDES COSTA (OAB:BA50844), GUSTAVO NOVAIS MARTINS registrado(a) civilmente como GUSTAVO NOVAIS MARTINS (OAB:BA54268), INGRID MORAES DE SOUZA (OAB:BA58550) REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO (OAB:BA25560-A) SENTENÇA Trata-se de AÇÃO INDENIZATÓRIA proposta por JUVINA MARIA DA SILVA MOREIRA em face do BANCO BRADESCO S/A Em petição de ID 49025987, requereu o autor a desistência da ação, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Instada a se manifestar, a parte acionada deixou transcorrer o prazo in albis (ID 132598049).
Vieram aos autos conclusos.
Decido.
Pois bem.
Da análise dos autos, observa-se que o autor requereu a desistência da ação (ID 49025987).
Nos termos do Novo Código de Processo Civil, o juiz não resolverá o mérito “quando homologar a desistência da ação” (art. 485, VIII, do CPC).
Ressalta-se, por oportuno, que a parte adversa, apesar de intimada a se manifestar quanto ao pleito, não peticionou nos autos, razão pela qual tenho como atendido o quanto disposto no art. 485, §4º, do CPC.
Assim sendo, uma vez presentes os requisitos legais, nada obsta que o órgão judicante homologue a pretensão formulada pela parte autora.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência da ação, a fim de surta os seus jurídicos e legais efeitos, ao passo em que EXTINGO o processo, sem resolução de mérito, com fulcro nos artigos 485, inciso VIII, e 200, parágrafo único, ambos do CPC.
Condeno o autor ao pagamento de custas processuais (art. 90, CPC), restando suspensa a sua exigibilidade em virtude da gratuidade de justiça deferida, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
Sem condenação em honorários, ante a ausência de triangularização processual.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Certificado o trânsito em julgado e nada mais havendo, arquivem-se os autos com a respectiva baixa.
Atribuo ao presente decisum força de mandado.
PINDOBAÇU, data e hora registradas no sistema.
CÍCERO ALISSON BEZERRA BARROS Juiz de Direito -
02/03/2024 18:04
Embargos de declaração não acolhidos
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18/01/2024 01:18
Decorrido prazo de GUSTAVO NOVAIS MARTINS em 30/11/2023 23:59.
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18/01/2024 01:18
Decorrido prazo de INGRID MORAES DE SOUZA em 30/11/2023 23:59.
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18/01/2024 01:18
Decorrido prazo de THALITA DANTAS BENEVIDES COSTA em 30/11/2023 23:59.
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18/01/2024 01:18
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO em 30/11/2023 23:59.
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24/11/2023 19:36
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 10:59
Conclusos para julgamento
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14/11/2023 16:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/11/2023 04:08
Publicado Intimação em 07/11/2023.
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08/11/2023 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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07/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú INTIMAÇÃO 8000473-62.2019.8.05.0196 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Pindobaçú Autor: Juvina Maria Da Silva Moreira Advogado: Manoel De Sa Novaes Neto (OAB:BA43490) Advogado: Thalita Dantas Benevides Costa (OAB:BA50844) Advogado: Ingrid Moraes De Souza (OAB:BA58550) Advogado: Gustavo Novais Martins (OAB:BA54268) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:BA25560-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000473-62.2019.8.05.0196 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú AUTOR: JUVINA MARIA DA SILVA MOREIRA Advogado(s): MANOEL DE SA NOVAES NETO (OAB:0043490/BA), THALITA DANTAS BENEVIDES COSTA (OAB:0050844/BA), GUSTAVO NOVAIS MARTINS (OAB:0054268/BA), INGRID MORAES DE SOUZA (OAB:0058550/BA) REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte ré para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se consente com o pedido de desistência formulado pela parte autora Id. 49025987, com fulcro no art. 485, §4º, do NCPC.
Passado o prazo, com ou sem manifestação, retornem-me conclusos.
Cumpra-se.
PINDOBAÇÚ/BA, 06 de julho de 2021.
Gabriella de Moura Carneiro Juíza Substituta -
06/11/2023 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/11/2023 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/11/2023 19:43
Extinto o processo por desistência
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30/08/2021 13:53
Conclusos para despacho
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30/08/2021 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/07/2021 01:27
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO em 15/07/2021 23:59.
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18/07/2021 01:27
Decorrido prazo de THALITA DANTAS BENEVIDES COSTA em 15/07/2021 23:59.
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18/07/2021 01:27
Decorrido prazo de MANOEL DE SA NOVAES NETO em 15/07/2021 23:59.
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18/07/2021 01:27
Decorrido prazo de INGRID MORAES DE SOUZA em 15/07/2021 23:59.
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18/07/2021 00:49
Decorrido prazo de GUSTAVO NOVAIS MARTINS em 15/07/2021 23:59.
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17/07/2021 16:14
Publicado Intimação em 07/07/2021.
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17/07/2021 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2021
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06/07/2021 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/07/2021 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2020 09:41
Juntada de Petição de petição
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07/02/2020 13:45
Conclusos para decisão
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07/02/2020 13:44
Juntada de ata da audiência
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06/02/2020 00:58
Juntada de Petição de réplica
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05/02/2020 19:27
Juntada de Petição de substabelecimento
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03/02/2020 17:16
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2020 18:55
Juntada de Petição de petição
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21/01/2020 03:06
Publicado Intimação em 20/01/2020.
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17/01/2020 17:53
Juntada de Petição de petição
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17/01/2020 11:14
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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17/01/2020 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/01/2020 11:08
Audiência conciliação designada para 06/02/2020 08:45.
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17/01/2020 11:04
Audiência conciliação cancelada para 04/02/2020 08:45.
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17/01/2020 11:03
Audiência conciliação designada para 04/02/2020 08:45.
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17/01/2020 11:01
Ato ordinatório praticado
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16/12/2019 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2019 17:35
Reversão da Desativação - Ato Conjunto nº 21, de 12/12/2019
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25/09/2019 10:29
Processo transferido da comarca desativada - Resolução N 13 de 29 de julho de 2019
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15/07/2019 22:39
Conclusos para decisão
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15/07/2019 22:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2019
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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