TJBA - 8000434-70.2016.8.05.0196
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/01/2024 01:18
Decorrido prazo de ANTONIO CARLEON SANTA ROZA DOS SANTOS em 30/11/2023 23:59.
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09/01/2024 11:02
Baixa Definitiva
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09/01/2024 11:02
Arquivado Definitivamente
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14/11/2023 07:24
Publicado Intimação em 07/11/2023.
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14/11/2023 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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07/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú INTIMAÇÃO 8000434-70.2016.8.05.0196 Procedimento Comum Infância E Juventude Jurisdição: Pindobaçú Autor: Antonio Roque Da Silva Advogado: Antonio Carleon Santa Roza Dos Santos (OAB:BA39897) Reu: Jose Roque Da Silva Reu: Claudia Da Silva Reu: Davi Da Silva Reu: Manoel Roque Da Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú Processo: PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE n. 8000434-70.2016.8.05.0196 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú AUTOR: ANTONIO ROQUE DA SILVA Advogado(s): ANTONIO CARLEON SANTA ROZA DOS SANTOS (OAB:0039897/BA) REU: jose roque da silva e outros (3) Advogado(s): DESPACHO Vistos em inspeção.
INTIME-SE a parte autora, através do seu advogado (DJE), para que informe, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, se tem interesse no prosseguimento do feito, devendo, na hipótese afirmativa, informar novo endereço do réu MANOEL ROQUE DA SILVA, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, na forma prevista no art. 485, § 1º, do CPC.
Passado o prazo com ou sem manifestação da parte autora, conclusão dos autos.
Por fim, atribuo ao presente ato FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO, CARTA OU OFÍCIO, em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, assinado digitalmente e devidamente instruído, o que dispensa a expedição de mandados ou quaisquer outras diligências, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal.
Cumpra-se.
PINDOBAÇÚ/BA, 27 de maio de 2021.
Gabriella de Moura Carneiro Juíza Substituta -
06/11/2023 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/11/2023 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/11/2023 19:43
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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20/08/2021 14:18
Conclusos para despacho
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20/08/2021 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/06/2021 09:11
Decorrido prazo de ANTONIO CARLEON SANTA ROZA DOS SANTOS em 11/06/2021 23:59.
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07/06/2021 07:46
Publicado Intimação em 01/06/2021.
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07/06/2021 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
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31/05/2021 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/05/2021 14:48
Expedição de citação.
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27/05/2021 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2019 17:35
Reversão da Desativação - Ato Conjunto nº 21, de 12/12/2019
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25/09/2019 10:29
Processo transferido da comarca desativada - Resolução N 13 de 29 de julho de 2019
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01/10/2018 21:53
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/08/2018 13:43
Conclusos para despacho
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30/07/2018 13:49
Juntada de Petição de citação
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30/07/2018 13:46
Juntada de Petição de devolução de mandado
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30/07/2018 13:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/07/2018 15:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/06/2018 11:47
Expedição de citação.
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29/06/2018 11:44
Ato ordinatório praticado
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28/06/2018 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2018 13:57
Conclusos para despacho
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25/05/2018 14:59
Juntada de Petição de outros documentos
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25/05/2018 14:59
Juntada de Petição de outros documentos
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25/05/2018 11:02
Juntada de Outros documentos
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15/07/2017 00:55
Decorrido prazo de jose roque da silva em 14/07/2017 23:59:59.
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14/07/2017 01:33
Decorrido prazo de davi da silva em 12/07/2017 23:59:59.
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13/07/2017 01:43
Decorrido prazo de claudia da silva em 12/07/2017 23:59:59.
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22/06/2017 12:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/06/2017 12:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/06/2017 12:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/06/2017 10:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/06/2017 10:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/06/2017 10:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/06/2017 12:01
Expedição de citação.
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12/06/2017 12:01
Expedição de citação.
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12/06/2017 12:01
Expedição de citação.
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12/06/2017 12:01
Expedição de citação.
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08/06/2017 11:34
Ato ordinatório praticado
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07/06/2017 11:50
Ato ordinatório praticado
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06/06/2017 13:34
Ato ordinatório praticado
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31/05/2017 09:38
Ato ordinatório praticado
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29/11/2016 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2016 15:03
Conclusos para despacho
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21/11/2016 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2019
Ultima Atualização
18/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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