TJBA - 0838242-21.2016.8.05.0001
1ª instância - 9Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/10/2024 01:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 00:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 11/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 01:16
Decorrido prazo de SANDRA REGINA FREITAS SANTOS NUNES em 04/10/2024 23:59.
-
28/09/2024 17:26
Decorrido prazo de SANDRA REGINA FREITAS SANTOS NUNES em 26/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 03:15
Decorrido prazo de SANDRA REGINA FREITAS SANTOS NUNES em 24/09/2024 23:59.
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23/09/2024 04:58
Publicado Ato Ordinatório em 05/09/2024.
-
23/09/2024 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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20/09/2024 12:14
Remessa dos Autos à Central de Custas
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20/09/2024 12:14
Arquivado Definitivamente
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03/09/2024 16:17
Expedição de ato ordinatório.
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03/09/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 16:13
Desentranhado o documento
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03/09/2024 16:13
Cancelada a movimentação processual Expedição de Certidão.
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29/08/2024 03:28
Publicado Sentença em 27/08/2024.
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29/08/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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27/08/2024 16:30
Processo Desarquivado
-
26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0838242-21.2016.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Sandra Regina Freitas Santos Nunes Advogado: Itana Freitas Santos Lisboa (OAB:BA24162) Exequente: Municipio De Salvador Advogado: Anderson Souza Barroso (OAB:BA14178) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0838242-21.2016.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB:BA14178) EXECUTADO: SANDRA REGINA FREITAS SANTOS NUNES Advogado(s): ITANA FREITAS SANTOS LISBOA registrado(a) civilmente como ITANA FREITAS SANTOS LISBOA (OAB:BA24162) SENTENÇA Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada, com informação de pagamento administrativo.
Decido.
A extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida.
Diante do exposto, em face do pagamento realizado, nos termos do art. 156, I, do CTN c/c o art. 924, II, do CPC/2015, julgo, por sentença, extinta a presente execução, com resolução de mérito.
Custas pela parte executada, cabendo à Secretaria verificar a ocorrência de seu prévio pagamento ou se há isenção legal ou ainda suspensão de exigibilidade pela assistência judiciária.
Inexistindo, certifique-se o valor devido, intimando-a para pagar em 10 dias, cuja base de cálculo será o valor efetivamente pago.
Outrossim, condeno a parte executada no pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito monetariamente corrigido, ressalvadas hipóteses de já ter havido pagamento administrativo, de isenção legal ou ausência de citação.
Baixe-se eventual constrição ou gravame.
Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, inclusive custas, arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Com força de mandado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE -
24/08/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2024 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 18:55
Cominicação eletrônica
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22/08/2024 18:55
Cominicação eletrônica
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22/08/2024 18:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/08/2024 09:31
Conclusos para julgamento
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22/08/2024 09:31
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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22/08/2024 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2024 16:33
Arquivado Provisoramente
-
03/02/2024 04:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 02/02/2024 23:59.
-
17/01/2024 04:28
Decorrido prazo de SANDRA REGINA FREITAS SANTOS NUNES em 14/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 03:38
Decorrido prazo de SANDRA REGINA FREITAS SANTOS NUNES em 14/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 03:38
Decorrido prazo de SANDRA REGINA FREITAS SANTOS NUNES em 14/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 02:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 29/11/2023 23:59.
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25/11/2023 22:26
Publicado Decisão em 21/11/2023.
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25/11/2023 22:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2023
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19/11/2023 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2023
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19/11/2023 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2023
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19/11/2023 12:10
Comunicação eletrônica
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19/11/2023 12:10
Comunicação eletrônica
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19/11/2023 12:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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16/11/2023 16:30
Conclusos para decisão
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16/11/2023 16:30
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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16/11/2023 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2023 21:49
Publicado Despacho em 07/11/2023.
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14/11/2023 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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07/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 0838242-21.2016.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Sandra Regina Freitas Santos Nunes Advogado: Itana Freitas Santos Lisboa (OAB:BA24162) Exequente: Municipio De Salvador Advogado: Anderson Souza Barroso (OAB:BA14178) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SALVADOR 9ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 304, 3° andar, praça D.
Pedro II, s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré, Salvador-BA, CEP: 40.040-38 Telefone: (71) 3320-6986 | E-mail: [email protected] Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0838242-21.2016.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): ANDERSON SOUZA BARROSO registrado(a) civilmente como ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB:BA14178) EXECUTADO: SANDRA REGINA FREITAS SANTOS NUNES Advogado(s): ITANA FREITAS SANTOS LISBOA registrado(a) civilmente como ITANA FREITAS SANTOS LISBOA (OAB:BA24162) DESPACHO Intime-se o exequente para informar se tem interesse no prosseguimento do feito, se o crédito exequendo continua em aberto, caso em que deve acostar o demonstrativo atual do débito e requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
ESTE DESPACHO TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO.
Salvador - BA, na data da assinatura eletrônica.
Alisson da Cunha Almeida Juiz Auxiliar da 9ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador -
05/11/2023 18:54
Expedição de despacho.
-
05/11/2023 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/11/2023 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2022 07:34
Conclusos para despacho
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29/11/2022 04:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 04:54
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 00:00
Petição
-
21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
07/09/2022 00:00
Publicação
-
05/09/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
05/09/2022 00:00
Expedição de Certidão
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20/07/2022 00:00
Mero expediente
-
14/07/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
14/09/2021 00:00
Petição
-
28/08/2021 00:00
Expedição de Certidão
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20/08/2021 00:00
Publicação
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18/08/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/08/2021 00:00
Expedição de Certidão
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29/07/2021 00:00
Mero expediente
-
27/07/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
27/07/2021 00:00
Petição
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10/06/2021 00:00
Expedição de Certidão
-
02/06/2021 00:00
Publicação
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31/05/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
31/05/2021 00:00
Expedição de Certidão
-
31/05/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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13/05/2021 00:00
Petição
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12/04/2021 00:00
Expedição de Carta
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01/06/2017 00:00
Mero expediente
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31/05/2017 00:00
Concluso para Despacho
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30/05/2017 00:00
Petição
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24/05/2017 00:00
Expedição de Certidão
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21/09/2016 00:00
Mero expediente
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16/09/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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16/09/2016 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2016
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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