TJBA - 8000459-69.2021.8.05.0144
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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29/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 07:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/08/2025 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/08/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 22:40
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 29/07/2025 23:59.
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05/08/2025 10:08
Conclusos para decisão
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JITAÚNA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000459-69.2021.8.05.0144 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JITAÚNA EXEQUENTE: ZENILDO SANTOS TEIXEIRA Advogado(s): PAULO DE OLIVEIRA PINTO DAVILA (OAB:BA68055) EXECUTADO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): MARCELO SALLES DE MENDONÇA (OAB:BA17476), BRUNO NASCIMENTO DE MENDONÇA (OAB:BA21449), ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO registrado(a) civilmente como ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442) DECISÃO Vistos e examinados. Intime-se a parte executada para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser descontadas no momento do depósito. Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença. Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão. Caso não ocorra o pagamento, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (§3º) Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º. Por medida de celeridade e economia processuais, CONFIRO FORÇA DE MANDADO, OFÍCIO e DEMAIS COMUNICAÇÕES à presente. Expedientes necessários. Jitaúna, na data e hora do sistema. CAMILLI QUEIROZ DA SILVA GONÇALVES Juíza de Direito Titular da Vara de Jurisdição Plena da Comarca de Jitaúna -
30/06/2025 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 10:48
Expedição de intimação.
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30/06/2025 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/04/2025 02:42
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 04/04/2025 23:59.
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09/04/2025 02:09
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 04/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 11:28
Conclusos para decisão
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04/04/2025 18:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/04/2025 17:56
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 31/03/2025 23:59.
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14/03/2025 09:43
Expedição de intimação.
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13/03/2025 13:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/03/2025 17:17
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/03/2025 06:32
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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12/03/2025 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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10/03/2025 16:05
Conclusos para decisão
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06/03/2025 17:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/03/2025 15:18
Expedição de intimação.
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06/03/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 13:50
Recebidos os autos
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06/03/2025 13:50
Juntada de decisão
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06/03/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 08:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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24/11/2023 08:40
Expedição de intimação.
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24/11/2023 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/11/2023 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/11/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 13:36
Conclusos para despacho
-
20/11/2023 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/10/2023 22:24
Juntada de Petição de contra-razões
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18/10/2023 04:14
Publicado Intimação em 14/09/2023.
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18/10/2023 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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18/10/2023 01:34
Publicado Intimação em 14/09/2023.
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18/10/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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13/09/2023 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/09/2023 16:00
Expedição de intimação.
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13/09/2023 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/09/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 19:24
Juntada de Petição de apelação
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01/08/2023 15:43
Juntada de Certidão
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31/07/2023 09:04
Expedição de intimação.
-
31/07/2023 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/07/2023 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/07/2023 13:37
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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01/06/2023 20:23
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 14/02/2023 23:59.
-
01/06/2023 20:23
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 14/02/2023 23:59.
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23/05/2023 20:08
Juntada de Petição de petição
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20/05/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 20:11
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 14:43
Conclusos para julgamento
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14/03/2023 13:47
Juntada de Petição de contra-razões
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12/03/2023 03:47
Publicado Intimação em 01/02/2023.
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18/02/2023 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
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01/02/2023 10:34
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/01/2023 09:02
Expedição de embargos de declaração.
-
31/01/2023 09:02
Expedição de embargos de declaração.
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31/01/2023 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/01/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
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30/01/2023 13:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/01/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 23:57
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
25/01/2023 23:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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23/01/2023 09:20
Juntada de Certidão
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20/01/2023 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/01/2023 23:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/01/2023 23:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/04/2022 15:49
Conclusos para despacho
-
20/04/2022 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/04/2022 02:30
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 13/04/2022 23:59.
-
15/04/2022 02:30
Decorrido prazo de PAULO DE OLIVEIRA PINTO DAVILA em 13/04/2022 23:59.
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15/04/2022 02:30
Decorrido prazo de BRUNO NASCIMENTO DE MENDONÇA em 13/04/2022 23:59.
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31/03/2022 01:41
Publicado Intimação em 22/03/2022.
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31/03/2022 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
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21/03/2022 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/03/2022 09:50
Ato ordinatório praticado
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15/02/2022 16:00
Juntada de Petição de contestação
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27/01/2022 14:19
Expedição de Mandado.
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25/01/2022 12:44
Juntada de Termo de audiência
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25/01/2022 08:35
Juntada de Petição de outros documentos
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24/01/2022 17:33
Juntada de Petição de outros documentos
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15/12/2021 05:34
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 14/12/2021 23:59.
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14/12/2021 03:57
Decorrido prazo de ZENILDO SANTOS TEIXEIRA em 13/12/2021 23:59.
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11/12/2021 01:05
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 10/12/2021 23:59.
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11/12/2021 01:05
Decorrido prazo de PAULO DE OLIVEIRA PINTO DAVILA em 10/12/2021 23:59.
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11/12/2021 01:04
Decorrido prazo de BRUNO NASCIMENTO DE MENDONÇA em 10/12/2021 23:59.
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19/11/2021 13:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/11/2021 13:38
Juntada de Petição de diligência
-
17/11/2021 13:43
Publicado Intimação em 17/11/2021.
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17/11/2021 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
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17/11/2021 08:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/11/2021 15:02
Expedição de Mandado.
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16/11/2021 15:02
Expedição de intimação.
-
16/11/2021 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/11/2021 10:31
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 15:01
Expedição de intimação.
-
12/11/2021 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/11/2021 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/11/2021 14:54
Ato ordinatório praticado
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12/11/2021 14:52
Audiência Conciliação designada para 25/01/2022 09:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JITAÚNA.
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01/10/2021 10:57
Decorrido prazo de BRUNO NASCIMENTO DE MENDONÇA em 29/09/2021 23:59.
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01/10/2021 10:57
Decorrido prazo de PAULO DE OLIVEIRA PINTO DAVILA em 29/09/2021 23:59.
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01/10/2021 10:56
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 29/09/2021 23:59.
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05/09/2021 21:04
Publicado Intimação em 03/09/2021.
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05/09/2021 21:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2021
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03/09/2021 12:36
Juntada de Certidão
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02/09/2021 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/09/2021 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2021 13:23
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 19/07/2021 23:59.
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20/07/2021 16:40
Conclusos para decisão
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20/07/2021 16:27
Juntada de Petição de petição
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20/07/2021 16:19
Juntada de Petição de petição
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30/06/2021 08:45
Expedição de citação.
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30/06/2021 05:25
Decorrido prazo de PAULO DE OLIVEIRA PINTO DAVILA em 29/06/2021 23:59.
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28/06/2021 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/06/2021 05:03
Publicado Intimação em 01/06/2021.
-
07/06/2021 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
-
01/06/2021 11:28
Juntada de Certidão
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31/05/2021 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/05/2021 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2021 15:08
Conclusos para decisão
-
18/05/2021 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2021
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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