TJBA - 8008616-50.2024.8.05.0039
1ª instância - 1Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes, Interditos - Camacari
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2024 18:15
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAMILIA SUCES.
ORFAOS INTERD.
E AUSENTES DE CAMAÇARI INTIMAÇÃO 8008616-50.2024.8.05.0039 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Camaçari Autor: Pabulo Neris Dos Santos Advogado: Adriano Ribeiro Basto Junior (OAB:BA14261) Advogado: Maria Carolina Dannemann Sampaio (OAB:BA23363) Reu: Caroline Alves Tavares Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAMILIA SUCES.
ORFAOS INTERD.
E AUSENTES DE CAMAÇARI PROCESSO: 8008616-50.2024.8.05.0039 CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) / [Oferta, Guarda, Regulamentação de Visitas] AUTOR:PABULO NERIS DOS SANTOS RÉU: CAROLINE ALVES TAVARES SENTENÇA
Vistos.
Cuida-se de Ação de Oferta de alimentos, Guarda e Regulamentação de Convivência, ajuizada por PABULO NERIS DOS SANTOS, por meio do seu advogado regularmente constituído, em favor de LEVY TAVARES NERIS DOS SANTOS, representado por CAROLINE ALVES TAVARES, também Ré.
Compulsando os presentes fólios, verifico que a audiência de conciliação restou exitosa (ID nº 460226335).
A ilustre Representante do Ministério Público opinou pela homologação do acordo.
O acordo obedeceu às normas de direito material pertinentes.
Pelo exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os efeitos legais, o acordo antes mencionado, para que produza os seus jurídicos efeitos.
Nos termos do artigo 90, §2º do CPC, as despesas processuais serão divididas igualmente entre as partes, salvo se o acordo formalizado dispuser de forma diversa e cada qual arcará com os honorários do seu respectivo advogado, na forma contratada, desde que não haja convenção em sentido contrário.
Contudo, tendo em vista os documentos constantes dos autos, defiro o benefício da gratuidade de justiça em favor de ambas as partes, estando obrigadas a recolherem as despesas processuais somente na hipótese de saírem do estado de pobreza em que se encontram.
Permanecendo a situação por mais cinco anos, estará prescrita a obrigação, nos termos do art. 98, §3º do CPC.
Atribuo a esta sentença força de mandado de averbação e ofício.
P.I.R.
Arquivem-se os autos, após o trânsito.
Camaçari-Ba, data de prolação registrada no sistema.
Fernanda Karina Vasconcellos Símaro Juíza de Direito -
02/10/2024 13:01
Baixa Definitiva
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02/10/2024 13:01
Arquivado Definitivamente
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02/10/2024 13:00
Expedição de intimação.
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02/10/2024 10:02
Expedição de intimação.
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02/10/2024 10:02
Concedida a gratuidade da justiça a CAROLINE ALVES TAVARES - CPF: *63.***.*37-02 (REU).
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02/10/2024 10:02
Homologada a Transação
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01/10/2024 21:22
Decorrido prazo de ADRIANO RIBEIRO BASTO JUNIOR em 23/08/2024 23:59.
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01/10/2024 11:16
Conclusos para julgamento
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30/09/2024 17:41
Conclusos para decisão
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30/09/2024 17:33
Juntada de Petição de parecer MP
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17/09/2024 13:10
Expedição de intimação.
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12/09/2024 18:14
Decorrido prazo de MARIA CAROLINA DANNEMANN SAMPAIO em 23/08/2024 23:59.
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26/08/2024 15:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/08/2024 15:20
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
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26/08/2024 15:20
Audiência Conciliação realizada conduzida por 26/08/2024 15:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CAMACARI, #Não preenchido#.
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26/08/2024 15:18
Juntada de Termo de audiência
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07/08/2024 23:05
Publicado Intimação em 02/08/2024.
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07/08/2024 23:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 14:19
Juntada de Certidão
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01/08/2024 14:17
Recebidos os autos.
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31/07/2024 09:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - CAMACARI
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31/07/2024 09:03
Audiência Conciliação designada conduzida por 26/08/2024 15:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CAMACARI, #Não preenchido#.
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30/07/2024 14:19
Expedição de Ofício.
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26/07/2024 16:44
Concedida em parte a Medida Liminar
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26/07/2024 16:44
Concedida a gratuidade da justiça a PABULO NERIS DOS SANTOS - CPF: *69.***.*30-75 (AUTOR).
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25/07/2024 16:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/07/2024 16:05
Conclusos para decisão
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25/07/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Parecer do Ministerio Público • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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