TJBA - 8000816-70.2022.8.05.0255
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 11:45
Juntada de Certidão
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29/05/2025 11:26
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada conduzida por 29/05/2025 11:20 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TAPEROÁ, #Não preenchido#.
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19/05/2025 09:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/05/2025 09:22
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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01/05/2025 10:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/05/2025 10:06
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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30/04/2025 11:49
Expedição de Mandado.
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30/04/2025 10:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/04/2025 10:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/04/2025 09:01
Expedição de Mandado.
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30/04/2025 08:47
Expedição de Mandado.
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30/04/2025 08:26
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 29/05/2025 11:20 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TAPEROÁ, #Não preenchido#.
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30/04/2025 08:24
Expedição de citação.
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30/04/2025 08:24
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 21:30
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 04:09
Decorrido prazo de ROBERTA LIGIA DE SOUZA SILVA em 31/10/2024 23:59.
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23/10/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 13:59
Conclusos para decisão
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22/10/2024 10:27
Juntada de Certidão
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18/10/2024 17:47
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência não-realizada conduzida por 18/10/2024 10:20 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TAPEROÁ, #Não preenchido#.
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TAPEROÁ INTIMAÇÃO 8000816-70.2022.8.05.0255 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Taperoá Autor: Thaina Farias De Souza Martins Advogado: Roberta Ligia De Souza Silva (OAB:BA29979) Reu: Marcos Teixeira Moveis Para Cabeleireiro Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TAPEROÁ Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000816-70.2022.8.05.0255 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TAPEROÁ AUTOR: THAINA FARIAS DE SOUZA MARTINS Advogado(s): ROBERTA LIGIA DE SOUZA SILVA (OAB:BA29979) REU: MARCOS TEIXEIRA MOVEIS PARA CABELEIREIRO Advogado(s): DESPACHO Atribuo a esta decisão força de MANDADO de CITAÇÃO E BUSCA E APREENSÃO/CARTA/OFÍCIO ou qualquer instrumento necessário ao seu cumprimento Vistos etc. 1) Trata-se de processo sob o rito do Juizado Especial Cível.
Portanto, sem custas em primeiro grau (art. 54 da Lei n. 9.099/95). 2) Não há pedido de antecipação da tutela, mas somente requerimento de inversão do ônus da prova, o qual ora defiro, ante a vulnerabilidade do consumidor (art. 6º, VIII, do CDC). 3) Inclua-se o feito na pauta de audiência de conciliação do Conciliador vinculado a esta Comarca para a realização de audiência de tentativa de autocomposição a ser realizada por meio de videoconferência, através do aplicativo contratado pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (Lifesize).
Ficam as partes intimadas para que, em 5 (cinco) dias, informem os meios de contato eletrônico disponíveis (e-mail, whatsapp, telefone), para cadastramento no processo e demais intimações.
Todos os envolvidos participarão do ato por meio de seus notebooks, celulares ou computadores, mediante o uso, ainda, se possível, de fones de ouvido, para melhor captação do som na gravação, devendo ficar de prontidão no dia e horário da audiência acima designados, munidos de seus documentos pessoais.
Alertem-se aos envolvidos que, no ato da audiência por videoconferência, deverão portar documento oficial de identificação.
Em caso de impossibilidade de acesso à internet, a(s) parte(s), advogado(s), vítima(s) e testemunha(s) poderão comparecer nas dependências deste Fórum.
Intimem-se as partes para comparecerem à referida sessão, informando que deverão comparecer acompanhadas de seus advogados ou representantes processuais. 4) Cite-se a parte ré, fazendo constar no mandado a advertência de que, não comparecendo, considerar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial, e será proferido julgamento, de plano (art. 18, § 1º c/c art. 20, ambos da Lei n. 9.099/95), bem como que, em não havendo conciliação, a defesa deverá ser apresentada em audiência. 5) Intime-se a parte Autora, fazendo constar no mandado que a sua ausência importará na extinção do processo, com condenação ao pagamento de custas processuais.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
TAPEROÁ/BA, data da assinatura eletrônica.
CRYS SÃO BERNARDO VELOSO Juíza de Direito -
01/10/2024 09:40
Expedição de citação.
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01/10/2024 09:26
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 18/10/2024 10:20 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TAPEROÁ, #Não preenchido#.
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01/10/2024 09:24
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2023 09:45
Conclusos para despacho
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18/09/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
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17/09/2023 05:48
Publicado Intimação em 04/09/2023.
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17/09/2023 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2023
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01/09/2023 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/09/2023 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2022 08:28
Conclusos para despacho
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18/10/2022 08:27
Audiência Conciliação cancelada para 16/11/2022 08:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TAPEROÁ.
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17/10/2022 12:57
Audiência Conciliação designada para 16/11/2022 08:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TAPEROÁ.
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17/10/2022 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2022
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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