TJBA - 8080076-17.2024.8.05.0001
1ª instância - 1Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 02:30
Decorrido prazo de MARIA HELENA SILVA DE FREITAS em 06/05/2025 23:59.
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13/05/2025 02:30
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/05/2025 23:59.
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02/05/2025 05:02
Publicado Sentença em 15/04/2025.
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02/05/2025 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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29/04/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 16:26
Comunicação eletrônica
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11/04/2025 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 16:26
Julgado procedente o pedido
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03/04/2025 05:45
Conclusos para julgamento
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25/10/2024 02:16
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/10/2024 23:59.
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17/10/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 01:35
Decorrido prazo de MARIA HELENA SILVA DE FREITAS em 11/10/2024 23:59.
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13/10/2024 18:06
Publicado Despacho em 27/09/2024.
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13/10/2024 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DESPACHO 8080076-17.2024.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Maria Helena Silva De Freitas Advogado: Camila Fonseca Porto (OAB:BA39929) Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160) Requerido: Estado Da Bahia Despacho: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8080076-17.2024.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Serviços de Saúde, Plano de Autogestão do Poder Público (PLANSERV)] Reclamante: REQUERENTE: MARIA HELENA SILVA DE FREITAS Reclamado(a): REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA DESPACHO O objeto da presente ação é o tratamento paliativo de 1ª linha com uso de Pembrolizumab, 200mg, EV, no D1, a cada 21 dias + Axitinib. 5mg, VO de 12/12h, ambos contínuos, até toxidade limitante ou progressão da doença, o que configura uma obrigação de fazer.
Dessa forma, o valor da causa deve corresponder aproximadamente ao conteúdo patrimonial do procedimento pretendido.
Da análise dos autos, constato que não foram demonstrados os valores referentes ao custo do tratamento paliativo de 1ª linha com uso de Pembrolizumab, 200mg, EV, no D1, a cada 21 dias + Axitinib. 5mg, VO de 12/12h, ambos contínuos, até toxidade limitante ou progressão da doença requerido pela parte autora, o que pode afetar a definição da competência deste Juizado Especial da Fazenda Pública, conforme o disposto no art. 2º, § 2º, da Lei 12.153/2009: “Art. 2o É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos. § 2o Quando a pretensão versar sobre obrigações vincendas, para fins de competência do Juizado Especial, a soma de 12 (doze) parcelas vincendas e de eventuais parcelas vencidas não poderá exceder o valor referido no caput deste artigo.” Ainda, em atenção ao art. 292, § 2º do CPC, o valor das prestações vincendas será igual a uma prestação anual, caso a obrigação seja por tempo indeterminado ou superior a um ano, e se por tempo inferior, será igual a soma das prestações: “Art. 292.
O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será: (...) § 2º O valor das prestações vincendas será igual a uma prestação anual, se a obrigação for por tempo indeterminado ou por tempo superior a 1 (um) ano, e, se por tempo inferior, será igual à soma das prestações.” Complementarmente, faço referência ao Enunciado nº 47 do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde, que estabelece limites quanto à competência desta especializada: “ENUNCIADO N° 47: Não estão incluídos na competência dos juizados especiais os casos em que se pretende o fornecimento de medicamento e/ou tratamento cujo custo total, quando passível de estimação, e anual, em tratamentos continuados por tempo indeterminado, supere o limite da competência dos referidos juizados. (Redação dada na III Jornada de Direito da Saúde - 18.03.2019)” Diante do exposto, CHAMANDO O FEITO A ORDEM, por envolver análise de questão de ordem pública, CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar ao menos 3 (três) orçamentos referente ao tratamento paliativo de 1ª linha com uso de Pembrolizumab, 200mg, EV, no D1, a cada 21 dias + Axitinib. 5mg, VO de 12/12h, ambos contínuos pleiteado, devendo fazer constar o valor da causa de acordo com os parâmetros legais mencionados, a fim de viabilizar o exame da competência deste Juizado.
Cumpra-se.
Após, retornem os autos conclusos para sentença.
Intimações e demais providências necessárias a cargo da Secretaria.
Salvador, data registrada no sistema.
CARLA RODRIGUES DE ARAÚJO Juíza de Direito (assinado digitalmente) -
29/09/2024 00:32
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/09/2024 23:59.
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25/09/2024 11:33
Cominicação eletrônica
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25/09/2024 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 00:27
Decorrido prazo de MARIA HELENA SILVA DE FREITAS em 07/08/2024 23:59.
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05/09/2024 15:23
Conclusos para julgamento
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11/08/2024 08:33
Publicado Ato Ordinatório em 24/07/2024.
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11/08/2024 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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05/08/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
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13/07/2024 06:06
Juntada de Petição de petição
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13/07/2024 06:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2024 07:45
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2024 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/06/2024 01:12
Mandado devolvido Positivamente
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19/06/2024 12:48
Expedição de Mandado.
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19/06/2024 12:47
Cominicação eletrônica
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19/06/2024 10:43
Concedida a Antecipação de tutela
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18/06/2024 14:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/06/2024 14:24
Conclusos para decisão
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18/06/2024 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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